TRT1 - 0100096-71.2024.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:30
Arquivados os autos definitivamente
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21/05/2025 13:30
Transitado em julgado em 20/05/2025
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08/05/2025 20:32
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de MARCELA CORREA DA SILVA
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08/05/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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08/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de GRAFIN - ATELIE, COMERCIO E SERVICO DE PRODUTOS PARA ARTESANATO LTDA. em 07/05/2025
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29/04/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 003a89a proferido nos autos.
Vistos, etc. Considerando a sentença de #id:815fb12, exclua-se a pauta.
Intime-se a parte autora para esclarecer a alegação da reclamada em #id:73f058d, em 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRAFIN - ATELIE, COMERCIO E SERVICO DE PRODUTOS PARA ARTESANATO LTDA. -
24/04/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) GRAFIN - ATELIE, COMERCIO E SERVICO DE PRODUTOS PARA ARTESANATO LTDA.
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24/04/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA CORREA DA SILVA
-
24/04/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:38
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (05/05/2025 08:35 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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24/04/2025 11:36
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 06:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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08/04/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ce89e9 proferido nos autos.
Vistos.
Na forma do artigo 897 - A da CLT, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre as razões de embargos de declaração no prazo de 5 dias.
Após o prazo legal, façam-se os autos conclusos para julgamento dos Embargos de Declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRAFIN - ATELIE, COMERCIO E SERVICO DE PRODUTOS PARA ARTESANATO LTDA. -
28/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) GRAFIN - ATELIE, COMERCIO E SERVICO DE PRODUTOS PARA ARTESANATO LTDA.
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28/03/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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28/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de GRAFIN - ATELIE, COMERCIO E SERVICO DE PRODUTOS PARA ARTESANATO LTDA. em 27/03/2025
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20/03/2025 12:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 815fb12 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por MARCELA CORREA DA SILVA em face de GRAFIN - ATELIE, COMERCIO E SERVIÇO DE PRODUTOS PARA ARTESANATO LTDA.
Na audiência realizada em 12/12/2024, foi concedido à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de emenda substitutiva à petição inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo concedido, verifica-se que a parte autora permaneceu inerte, não tendo apresentado a emenda requerida.
Dessa forma, diante do descumprimento da determinação judicial e nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.109,39, calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas na forma da lei.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELA CORREA DA SILVA -
12/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) GRAFIN - ATELIE, COMERCIO E SERVICO DE PRODUTOS PARA ARTESANATO LTDA.
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12/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA CORREA DA SILVA
-
12/03/2025 08:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.109,39
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12/03/2025 08:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/03/2025 08:53
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELA CORREA DA SILVA
-
12/03/2025 04:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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12/03/2025 04:23
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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29/01/2025 14:06
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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29/01/2025 07:42
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 13:52
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/05/2025 08:35 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 13:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/12/2024 10:30 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 16:38
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de GRAFIN - ATELIE, COMERCIO E SERVICO DE PRODUTOS PARA ARTESANATO LTDA. em 04/09/2024
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27/08/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) GRAFIN - ATELIE, COMERCIO E SERVICO DE PRODUTOS PARA ARTESANATO LTDA.
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26/08/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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22/08/2024 18:01
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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05/08/2024 14:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/12/2024 10:30 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 14:57
Audiência una por videoconferência realizada (05/08/2024 09:15 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2024 19:26
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2024 09:50
Audiência una por videoconferência designada (05/08/2024 09:15 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 09:49
Audiência una por videoconferência cancelada (05/08/2024 09:00 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2024 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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06/02/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA CORREA DA SILVA
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06/02/2024 19:05
Expedido(a) notificação a(o) GRAFIN - ATELIE, COMERCIO E SERVICO DE PRODUTOS PARA ARTESANATO LTDA.
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06/02/2024 19:04
Audiência una por videoconferência designada (05/08/2024 09:00 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 19:04
Audiência una por videoconferência cancelada (10/10/2024 09:50 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 16:16
Audiência una por videoconferência designada (10/10/2024 09:50 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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