TRT1 - 0100244-69.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2025 07:39
Publicado(a) o(a) edital em 03/09/2025
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02/09/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 01/09/2025
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01/09/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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01/09/2025 10:20
Expedido(a) edital a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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29/08/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI DA SILVA ROLIM
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28/08/2025 09:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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27/08/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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27/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de GIOVANNI DA SILVA ROLIM em 26/08/2025
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26/08/2025 18:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/08/2025 08:54
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2025
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19/08/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 14:13
Expedido(a) edital a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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13/08/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/08/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI DA SILVA ROLIM
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12/08/2025 17:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.165,66
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12/08/2025 17:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GIOVANNI DA SILVA ROLIM
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08/08/2025 09:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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07/08/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 13:15
Audiência una realizada (07/08/2025 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) edital em 30/06/2025
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27/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 14:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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26/06/2025 14:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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26/06/2025 12:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2025 12:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2025 11:39
Expedido(a) edital a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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26/06/2025 11:39
Expedido(a) mandado a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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26/06/2025 11:39
Expedido(a) mandado a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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24/06/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/06/2025
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12/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/06/2025
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21/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 16:41
Expedido(a) notificação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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20/05/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/05/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/05/2025 16:41
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/05/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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20/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/05/2025 16:15
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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20/05/2025 16:15
Expedido(a) notificação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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20/05/2025 16:15
Expedido(a) notificação a(o) GIOVANNI DA SILVA ROLIM
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20/05/2025 16:15
Expedido(a) notificação a(o) GIOVANNI DA SILVA ROLIM
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24/04/2025 16:23
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2025 15:17
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 21:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 21:25
Audiência una designada (07/08/2025 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/03/2025 21:23
Audiência una cancelada (07/08/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/03/2025 21:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 21:20
Audiência una designada (07/08/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/03/2025 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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07/03/2025 16:01
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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07/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53b6dcc proferida nos autos.
Vistos, etc..
Postula a parte autora, em sede de tutela, e em primeiro plano, e efetivação de bloqueios de crédito em poder da segunda reclamada, em favor da primeira.
Em segundo plano, a expedição de alvará para liberação dos valores relativos ao FGTS e oficio para habilitação ao seguro-desemprego.
No que diz respeito ao primeiro requerimento, os documentos juntados aos autos não demonstram a existência de crédito da primeira reclamada em poder da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS. Logo, diante da potencial inutilidade do procedimento, indefiro o postulado.
Vale ressaltar que o pedido poderá ser reapreciado após a apresentação de defesa por parte das reclamadas.
Quanto ao segundo requerimento, o documento de Id. 6b3e9d5 que trata de aviso prévio coletivo emitido pela primeira reclamada faz menção a uma lista nominal que, entretanto, não veio aos autos.
Por outro lado, não há anotação de baixa na CTPS da parte autora, como demonstra o documento Id. b7e0298.
Diante do exposto, não havendo documentos nos autos que demonstrem, de forma inequívoca, ter a dispensa ocorrido imotivadamente por iniciativa do empregador, indefiro o postulado.
Intime-se a parte autora para ciência.
No mais, inclua-se o processo em pauta UNA.
Considerando-se a Resolução no 354/2020 do CNJ e tendo em vista a complexidade que envolve a matéria tratada nos autos, bem como a fim de evitar problemas de conexão de partes e testemunhas, determino a realização de audiência na modalidade 100% PRESENCIAL, sem que haja prejuízo da manutenção do Juízo 100% Digital. Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANNI DA SILVA ROLIM -
06/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI DA SILVA ROLIM
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06/03/2025 14:20
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GIOVANNI DA SILVA ROLIM
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06/03/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/03/2025 17:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/03/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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