TRT1 - 0100505-06.2022.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f669b0d proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Aguarde-se o cumprimento do restante do parcelamento, a ser feito diretamente na conta indicada pelo autor. JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO AMARAL DE SOUZA -
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb4801b proferido nos autos.
Vistos etc.
Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do art. 916, do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por reconhecer o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência sobre o parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com a incidência da multa do art. 916, §5º, II do CPC.
Ante o acima exposto, e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente à 30% do crédito do reclamante, defiro o parcelamento, conforme determina o art. 916 do CPC.
Intime-se o(a) RECLAMANTE/ADVOGADO(A), para informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, agência, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do parcelamento, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação.
Fica ciente o(a) reclamante de que, quando integralizado o crédito, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão.
Fornecidos os dados bancários deverá o réu proceder o pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) reclamante em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas em Tr's, a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês, através de depósito na conta corrente indicada, devendo proceder à comprovação nos autos, do recolhimento em guia própria dos encargos previdenciários, fiscais e custas, acaso devidas, juntamente com o pagamento das 5ª e 6ª parcelas finais.
Defere-se, desde já, a expedição de alvará do depósito referente aos 30% já depositados, observando-se a homologação dos cálculos e os demais depósitos realizados pela reclamada nos próprios autos, caso existentes.
Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 5 dias, manifestação das partes.
Nada sendo requerido, julgo extinta a obrigação, determinando o arquivamento com baixa, devendo ser procedido o registro dos recolhimentos previdenciário, fiscal e custas.
Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, aguarde-se o final do parcelamento, quando deverá ser intimado o(a) reclamado(a) para apresentar contestação, em 05 dias.
Fica a reclamada ciente de que, mesmo apresentada impugnação à sentença de liquidação, deverá prosseguir com o parcelamento já deferido em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do art. 916, NCPC.
Apresentada contestação ou decorrido o prazo "in albis", venham conclusos para decisão da impugnação à sentença homologatória, se houver sido apresentada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO AMARAL DE SOUZA -
17/05/2024 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
17/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de THIAGO AMARAL DE SOUZA em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 16/05/2024
-
27/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2024
-
27/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2024
-
27/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO AMARAL DE SOUZA
-
26/04/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
25/04/2024 12:24
Conhecido o recurso de HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-66 e não provido
-
12/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/04/2024
-
11/04/2024 16:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/04/2024 16:27
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 13:00 Presencial ()
-
15/11/2023 23:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/11/2023 23:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
14/11/2023 11:44
Retirado de pauta o processo
-
21/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2023
-
20/10/2023 09:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 09:07
Incluído em pauta o processo para 07/11/2023 11:00 ACCD ()
-
16/08/2023 11:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/08/2023 11:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
08/08/2023 14:54
Encerrada a conclusão
-
07/08/2023 18:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
02/08/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100700-57.2024.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Carvalho Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/06/2024 13:36
Processo nº 0100779-80.2023.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Welington dos Santos Brittez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2023 06:22
Processo nº 0100330-33.2023.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Henrique Benites de La Torre Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/04/2023 20:07
Processo nº 0100330-33.2023.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Henrique Benites de La Torre Cruz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2025 09:22
Processo nº 0000047-41.2010.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mylene Francoise Koessler
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/01/2010 00:00