TRT1 - 0100217-21.2025.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/05/2025 09:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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23/05/2025 08:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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23/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCELO TEIXEIRA DE FARIAS em 22/05/2025
-
09/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2eb0e5 proferido nos autos.
Ao recorrido (autor).
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO TEIXEIRA DE FARIAS -
08/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO TEIXEIRA DE FARIAS
-
08/05/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
08/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCELO TEIXEIRA DE FARIAS em 07/05/2025
-
07/05/2025 16:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/04/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
23/04/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/04/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO TEIXEIRA DE FARIAS
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15/04/2025 08:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/04/2025 08:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO TEIXEIRA DE FARIAS em 14/04/2025
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03/04/2025 19:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88cf564 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, rejeito as questões preliminares arguidas, quanto à impugnação ao valor da causa e concessão de prerrogativas da Fazenda Pública, e julgo extintas com resolução do mérito as pretensões anteriores a 27/02/2020, em face da prescrição pronunciada, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC.
Julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB a pagar a MARCELO TEIXEIRA DE FARIAS, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, a ser realizada por cálculos, observados os parâmetros da fundamentação acima, que este decisum integra, diferenças salariais vencidas e vincendas resultantes da implantação do Plano de Carreiras, Cargos e Salários de 2017, referente ao acréscimo de 11 (onze) referências no salário da parte Autora, a contar de 27/02/2020, diante da prescrição pronunciada, até o correto posicionamento do Reclamante no PCCS conforme previsto na norma coletiva, bem como sua integração nos décimo terceiro salário, férias acrescidas com um terço e FGTS mensal, nos limites do pedido.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.
A Ré deverá inserir nos registros da parte Autora e na folha de pagamento o correto posicionamento e salário, no prazo de 08 dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 200,00, nos termos do art. 536, §1º, do CPC.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Parcelas e repercussões de aviso prévio, férias com um terço, FGTS, indenização compensatória de 40% do FGTS, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.
Ultimada a liquidação, promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Condeno a parte Ré em honorários de sucumbência, em 15% incidentes sobre o valor do pedido julgado procedente à parte Autora e indefiro o pedido de condenação da parte Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que foi deferido o benefício da gratuidade de justiça em seu favor.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 18.000,00, no importe de R$ 360,00, nos termos do artigo 789, inciso IV e §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
31/03/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
31/03/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO TEIXEIRA DE FARIAS
-
31/03/2025 15:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
-
31/03/2025 15:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELO TEIXEIRA DE FARIAS
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31/03/2025 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO TEIXEIRA DE FARIAS
-
27/03/2025 16:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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27/03/2025 15:37
Juntada a petição de Réplica
-
27/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec01010 proferido nos autos. intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 10 dias.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO TEIXEIRA DE FARIAS -
26/03/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO TEIXEIRA DE FARIAS
-
26/03/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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25/03/2025 17:59
Juntada a petição de Contestação
-
18/03/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5152d0 proferido nos autos.
Intime-se a reclamada para apresentar contestação SEM SIGILO, no prazo de 15 dias.
Após, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 10 dias.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
17/03/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
17/03/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 20:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 20:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1537e12 proferido nos autos.
Considerando que o presente feito trata de matéria de direito e, em geral, tão somente é produzida prova documental, intimem-se as partes, sendo a ré via sistema, para dizer se querem a inclusão do feito em pauta UNA ou a adoção do art. 335 do CPC.
Prazo de 05 dias.
O silêncio será interpretado como anuência a utilização do rito do CPC.
Caso queiram a audiência, deverão informar quais provas pretendem produzir, esclarecendo sua pertinência e finalidade.
Adotado o rito do CPC, intime-se a reclamada para apresentar contestação SEM SIGILO, no prazo de 15 dias.
Após, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 10 dias. Por fim, venham os autos conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO TEIXEIRA DE FARIAS -
11/03/2025 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/03/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO TEIXEIRA DE FARIAS
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11/03/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 23:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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27/02/2025 19:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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