TRT1 - 0100262-63.2021.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LIBIA MESSIAS PATACHO em 17/07/2025
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDO BARBOSA PATACHO em 17/07/2025
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO ALVES CANUTO em 11/07/2025
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08/07/2025 09:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/07/2025 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2025
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05/07/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2025
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05/07/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100262-63.2021.5.01.0035 RECLAMANTE: MARCELO ALVES CANUTO RECLAMADO: FERNANDO VIDROS E MOLDURAS LIMITADA O/A MM.
Juiz(a) PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FERNANDO BARBOSA PATACHO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da sentença de ID 074995f.
Prazo: 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO BARBOSA PATACHO -
02/07/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/07/2025 10:38
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDO VIDROS E MOLDURAS LIMITADA
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02/07/2025 10:38
Expedido(a) edital a(o) LIBIA MESSIAS PATACHO
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02/07/2025 10:38
Expedido(a) edital a(o) FERNANDO BARBOSA PATACHO
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27/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 074995f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Pje RELATÓRIO Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Ré FERNANDO VIDROS E MOLDURAS LIMITADA requerida pelo Exequente MARCELO ALVES CANUTO na sua petição de ID a044d53 em face dos Terceiros FERNANDO BARBOSA PATACHO - CPF Nº. *12.***.*60-63 e LIBIA MESSIAS PATACHO - CPF Nº. *45.***.*00-82, a qual foi instaurada, conforme despacho de ID 81fbb69.
Os Terceiros FERNANDO BARBOSA PATACHO - CPF Nº. *12.***.*60-63 e LIBIA MESSIAS PATACHO - CPF Nº. *45.***.*00-82 foram intimados, por mandado, cujas diligências foram negativas, e, posteriormente, foram cientificados, por edital, sendo que, no entanto, não se manifestaram no feito.
Desnecessária a garantia do Juízo por se tratar de mero incidente processual. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, urge que se esclareça que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica encontra-se regulamentado no artigo 855-A e seus incisos da Consolidação das Leis do Trabalho. Quanto ao caso em tela, embora não se confundam as personalidades jurídicas dos sócios e a da pessoa jurídica, não menos certo que também há previsão a ensejar responsabilidade patrimonial dos sócios por força dos artigos 790, II, c/c 795,caput, § 1º ambos do CPC, como, também, dos artigos 28 do CDC, 50 e 186 do Código Civil de 2002, todos de aplicação subsidiária ao processo do trabalho na forma do art. 855-A da CLT.
Frise-se, que inexistindo bens da pessoa jurídica para suportar os créditos da execução, respondem os bens dos integrantes da composição societária, principalmente em se tratando de créditos de origem trabalhista de natureza alimentícia, na forma do artigo 100, § 1º, da CRFB/88. Passo a decidir: Inicialmente, no que se refere aos Terceiros FERNANDO BARBOSA PATACHO - CPF Nº. *12.***.*60-63 e LIBIA MESSIAS PATACHO - CPF Nº. *45.***.*00-82, verifica que os Interessados possuem a condição de sócios atuais da Executada FERNANDO VIDROS E MOLDURAS LIMITADA, nos termos do artigo 10-A, II, da Consolidação das Leis do Trabalho, considerando-se o informado no documento de ID e042bf4 (JUCERJA ON LINE).
Impõe-se, portanto, ao Juízo, na condição de reitor processual, naturalmente vocacionado à efetividade, não só do processo, mas, sobretudo, do crédito alimentar, valer-se do fenômeno da desconsideração da personalidade jurídica da parte ré, a fim de viabilizar a efetivação do título exequendo, na forma do artigo 855-A, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Assim, Desconsidero a Personalidade Jurídica da(s) Ré(s) FERNANDO VIDROS E MOLDURAS LIMITADA, e DECLARO a responsabilidade pessoal dos seus sócios FERNANDO BARBOSA PATACHO - CPF Nº. *12.***.*60-63 e LIBIA MESSIAS PATACHO - CPF Nº. *45.***.*00-82, consoante o disposto no na forma do artigo 855-A, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da(s) Reclamada(s) FERNANDO VIDROS E MOLDURAS LIMITADA, por obedecidas as formalidades legais, para, no mérito julgá-lo PROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra, e DECLARAR a responsabilidade pessoal pessoal dos seus sócios FERNANDO BARBOSA PATACHO - CPF Nº. *12.***.*60-63 e LIBIA MESSIAS PATACHO - CPF Nº. *45.***.*00-82, consoante o disposto no na forma do artigo 855-A, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho. Intimem-se as Partes, sendo a Ré, por mandado; e os Terceiros FERNANDO BARBOSA PATACHO - CPF Nº. *12.***.*60-63 (POR EDITAL) e LIBIA MESSIAS PATACHO - CPF Nº. *45.***.*00-82 (POR EDITAL).
Prazo: 8 dias. 1 – Decorrido o prazo, retifique-se a autuação junto ao Sistema, a fim de que seja(m) incluído(s) no polo passivo os Devedores Solidários FERNANDO BARBOSA PATACHO - CPF Nº. *12.***.*60-63 e LIBIA MESSIAS PATACHO - CPF Nº. *45.***.*00-82, bem como, que sejam intimados (POR EDITAL) para que paguem o crédito exequendo, no prazo de 15 dias, em cumprimento aos termos do artigo 523, caput, do CPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2 – Após, procedam-se às consultas e penhoras on line sobre as contas correntes da Executada e dos Codevedores junto ao Sistema SISBAJUD, pelo prazo de 60 dias. 3 – Caso a resposta acima seja parcial ou negativa, e considerando que os Coobrigados encontram-se em lugar incerto e não sabido, procedam-se, tão somente, às consulta e penhora do(s) veículo(s), em nome dos Interessados, junto ao Sistema Renajud. 4 - Caso as diligências acima restem negativas, proceda a Secretaria da Vara com a pesquisa INFOJUD: D.O.I . / DIMOB / IRPF (3 ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE RENDA), em nome dos Devedores Solidários, sendo, entretanto, que os documentos obtidos na Receita Federal devem ser anexados ao processo com gravação de sigilo, por meio de certidão, autorizando-se a visualização somente aos advogados das partes, que ficam desde logo advertidos quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos mesmos, sob as penas da Lei. 5 - Cumprido, intime-se a Parte Autora para manifestações, em 10 dias. 6 - Caso o resultado das diligências do item 4 sejam negativas, voltem os autos conclusos para maiores deliberações. MDA/ PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO ALVES CANUTO -
26/06/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ALVES CANUTO
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26/06/2025 12:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCELO ALVES CANUTO
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25/06/2025 18:09
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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25/06/2025 18:09
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de LIBIA MESSIAS PATACHO em 16/06/2025
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17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDO BARBOSA PATACHO em 16/06/2025
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21/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2025
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21/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2025
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21/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100262-63.2021.5.01.0035 : MARCELO ALVES CANUTO : FERNANDO VIDROS E MOLDURAS LIMITADA O/A MM.
Juiz(a) PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FERNANDO BARBOSA PATACHO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contestar(em) o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma do art. 855-A da CLT, c/c art. 133 a 137 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, devendo se manifestar(em) e requer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO BARBOSA PATACHO -
20/05/2025 13:40
Expedido(a) edital a(o) LIBIA MESSIAS PATACHO
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20/05/2025 13:40
Expedido(a) edital a(o) FERNANDO BARBOSA PATACHO
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19/05/2025 21:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/05/2025 11:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/04/2025 11:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2025 11:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2025 11:09
Expedido(a) mandado a(o) LIBIA MESSIAS PATACHO
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30/04/2025 11:09
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDO BARBOSA PATACHO
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24/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ALVES CANUTO
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22/04/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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19/03/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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26/02/2025 15:49
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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12/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a657b13 proferida nos autos.
VISTOS ETC. 1 – Tendo em vista os termos do Venerando Acórdão de ID 6352c67, já transitado em julgado, intime-se a Parte Exequente para indicar meios de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por este Juízo, SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, entre outros convênios, no prazo de 15 dias. 2 – Decorrido o prazo, determino o sobrestamento junto ao Sistema, por 2 anos, anotando-se a tarefa: Suspenso o processo, por prescrição intercorrente, para fins dos termos do Artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho. 3 – Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para aplicação da prescrição intercorrente e, subsequente, arquivamento definitivo dos autos. MDA/ RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO ALVES CANUTO -
11/02/2025 20:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/02/2025 20:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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11/02/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ALVES CANUTO
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11/02/2025 19:29
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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11/02/2025 19:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/02/2025 19:26
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/02/2025 13:50
Recebidos os autos para prosseguir
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03/07/2024 12:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDO VIDROS E MOLDURAS LIMITADA em 02/07/2024
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02/07/2024 21:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/04/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/04/2024 12:40
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDO VIDROS E MOLDURAS LIMITADA
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03/04/2024 00:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELO ALVES CANUTO sem efeito suspensivo
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02/04/2024 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/03/2024 19:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/02/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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19/02/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ALVES CANUTO
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19/02/2024 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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19/02/2024 11:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de MARCELO ALVES CANUTO em 15/12/2023
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07/12/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ALVES CANUTO
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14/11/2023 08:28
Registrada a inclusão de dados de FERNANDO VIDROS E MOLDURAS LIMITADA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/09/2023 14:07
Iniciada a execução
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19/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDO VIDROS E MOLDURAS LIMITADA em 05/07/2023
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18/07/2023 13:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO ALVES CANUTO em 10/05/2023
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06/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
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06/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2023 13:41
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDO VIDROS E MOLDURAS LIMITADA
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05/05/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ALVES CANUTO
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04/05/2023 13:02
Expedido(a) ofício a(o) MARCELO ALVES CANUTO
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04/05/2023 13:02
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO ALVES CANUTO
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27/04/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/04/2023 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 00:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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20/04/2023 00:05
Transitado em julgado em 22/03/2023
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04/04/2023 10:51
Recebidos os autos para prosseguir
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20/10/2022 12:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de FERNANDO BARBOSA PATACHO em 19/10/2022
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01/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO ALVES CANUTO em 30/09/2022
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26/09/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BARBOSA PATACHO
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20/09/2022 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
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20/09/2022 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ALVES CANUTO
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19/09/2022 10:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO ALVES CANUTO sem efeito suspensivo
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05/09/2022 14:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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31/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDO BARBOSA PATACHO em 30/08/2022
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18/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de MARCELO ALVES CANUTO em 17/08/2022
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17/08/2022 14:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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04/08/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
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04/08/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 19:14
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BARBOSA PATACHO
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02/08/2022 19:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ALVES CANUTO
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27/07/2022 14:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.044,58
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27/07/2022 14:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARCELO ALVES CANUTO
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27/07/2022 14:44
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO ALVES CANUTO
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17/06/2022 15:38
Juntada a petição de Manifestação (Revelia e confissão ficta)
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29/04/2022 11:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de FERNANDO BARBOSA PATACHO em 10/03/2022
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03/02/2022 16:06
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BARBOSA PATACHO
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24/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO ALVES CANUTO em 23/09/2021
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01/09/2021 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
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01/09/2021 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 18:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ALVES CANUTO
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08/07/2021 00:44
Decorrido o prazo de MARCELO ALVES CANUTO em 07/07/2021
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29/06/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
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29/06/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ALVES CANUTO
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28/06/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2021 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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12/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDO BARBOSA PATACHO em 11/06/2021
-
12/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDO VIDROS E MOLDURAS LIMITADA em 11/06/2021
-
24/05/2021 16:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/05/2021 19:19
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BARBOSA PATACHO
-
10/05/2021 19:19
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO VIDROS E MOLDURAS LIMITADA
-
21/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO ALVES CANUTO em 20/04/2021
-
13/04/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
-
13/04/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 07:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ALVES CANUTO
-
12/04/2021 07:02
Concedida em parte a tutela provisória de evidência de FERNANDO VIDROS E MOLDURAS LIMITADA
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12/04/2021 06:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/04/2021 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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