TRT1 - 0100200-18.2025.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2025 22:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a90d69 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinários(s) interposto(s) pelo Réu em 13/05/2025, documento de id ef8932a, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 30/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id 779bc96, constando depósito recursal no id cd07adb e custas recolhidas no id 1e0a47e.
Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de id ef8932a por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contraminuta(s).
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODNEI FIGUEIREDO DA SILVA -
15/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) RODNEI FIGUEIREDO DA SILVA
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15/05/2025 16:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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15/05/2025 07:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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15/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de RODNEI FIGUEIREDO DA SILVA em 13/05/2025
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13/05/2025 19:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e114b69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por RODNEI FIGUEIREDO DA SILVA para condenar COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, dentro do prazo legal, ao pagamento de indenização moral de R$12.000,00, observados os parâmetros definidos na fundamentação supra.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao reclamante.
Não obstante a decisão do STF nas ADC’s 58 e 59 e nas ADI’s 5867 e 6021, quanto aos créditos trabalhistas, sobreveio a alteração legislativa com a Lei nº14.905/2024.
Sendo a condenação exclusivamente em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST.
Para atendimento do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 10.035/2000, declara-se que a condenação não abrange parcelas passíveis de incidência previdenciária.
Custas no importe de R$240,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrada em R$12.000,00, na forma do artigo 789, § 2º da CLT, pela(s) reclamada(s).
Intimem-se.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODNEI FIGUEIREDO DA SILVA -
28/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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28/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) RODNEI FIGUEIREDO DA SILVA
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28/04/2025 13:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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28/04/2025 13:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RODNEI FIGUEIREDO DA SILVA
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26/04/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025
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25/04/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
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10/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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09/04/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) RODNEI FIGUEIREDO DA SILVA
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09/04/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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09/04/2025 19:19
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/05/2025 08:35 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a564a0 proferido nos autos.
Intime-se a ré quanto a necessidade de prova oral.
Não havendo, já pode apresentar razões finais.
Prazo 5 dias RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
04/04/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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04/04/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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04/04/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100200-18.2025.5.01.0056 distribuído para 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022600300183900000221809160?instancia=1 -
26/02/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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26/02/2025 13:11
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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26/02/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) RODNEI FIGUEIREDO DA SILVA
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26/02/2025 13:10
Audiência inicial por videoconferência designada (20/05/2025 08:35 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 16:24
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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25/02/2025 11:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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25/02/2025 10:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 10:37
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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