TRT1 - 0100726-42.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/12/2024
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13/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 12/12/2024
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13/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de IAME RAISA KATSIVALIS TEIXEIRA em 12/12/2024
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02/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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29/11/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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29/11/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) IAME RAISA KATSIVALIS TEIXEIRA
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29/11/2024 09:59
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101199-04.2019.5.01.0016
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07/11/2024 15:59
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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30/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de IAME RAISA KATSIVALIS TEIXEIRA em 29/08/2024
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21/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) IAME RAISA KATSIVALIS TEIXEIRA
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20/08/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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17/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/08/2024
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17/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 16/08/2024
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16/08/2024 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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29/07/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0067be proferida nos autos.
Vistos. HOMOLOGO os cálculos de ID #id:29d70d2 #id:d59b4da e fixo os seguintes créditos, atualizados até 31/ 07/2023 :.Crédito líquido do autor: R$275.832,76;.Imposto de renda: R$4.425,40 (base de cálculo = R$138.307,97) ;.Honorários advocatícios: R$28.949,27 ;.Contribuição previdenciária total: R$36.266,11;.Valor total da condenação: R$345.473,55 . Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo as Reclamadas (solidárias) comprovarem o pagamento dos valores homologados, no prazo de 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, DARF e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução. Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.Em seu prazo, o autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, e ainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.Pretendendo as Rés o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como DARF (INSS) e GRU (CUSTAS).Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema. Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$345.473,55.Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se o sistema SNIPER, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.Aguarde-se o retorno dos autos principais que se encontram em trâmite no E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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24/07/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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24/07/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) IAME RAISA KATSIVALIS TEIXEIRA
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24/07/2024 17:43
Homologada a liquidação
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24/07/2024 12:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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24/07/2024 11:54
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: f750190) para Manifestação
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23/07/2024 14:32
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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19/07/2024 16:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/07/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) IAME RAISA KATSIVALIS TEIXEIRA
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08/07/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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04/07/2024 16:18
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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26/06/2024 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db59886 proferido nos autos.
Vistos.Inicialmente, providencie a Secretaria o lançamento de alerta nos autos principais, (0101199-04.2019.5.01.0016), com a informação de autuação do presente CumPrse. Registrem-se os advogados da Executada no sistema, observados os respectivos patronos cadastrados no processo principal. Feito, int. a executada através de DEJT, para ciência da presente Execução Provisória em Autos Suplementares, bem como para apresentar, no prazo de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada aos cálculos #id:c2399c4, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e ainda, regularizar sua representação anexando a respectiva procuração, no prazo deferido. Vindo os cálculos ou decorrido o prazo sem manifestação da Ré, remetam-se os autos à Contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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24/06/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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24/06/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) IAME RAISA KATSIVALIS TEIXEIRA
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24/06/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 21:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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21/06/2024 21:05
Iniciada a liquidação
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21/06/2024 19:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/06/2024 17:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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17/06/2024 18:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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