TRT1 - 0100522-46.2023.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 14:10
Registrada a inclusão de dados de SUPERMERCADO MARINE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de LEIDIANE SANTOS DAS NEVES em 18/08/2025
-
05/08/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) LEIDIANE SANTOS DAS NEVES
-
04/08/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2025 00:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
11/06/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
05/06/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) LEIDIANE SANTOS DAS NEVES
-
04/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
10/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO MARINE LTDA em 09/05/2025
-
05/05/2025 10:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de LEIDIANE SANTOS DAS NEVES em 20/03/2025
-
18/03/2025 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/03/2025 07:25
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADO MARINE LTDA
-
12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72a51ce proferido nos autos.
Decorrido o prazo #id:0e4b7df, a requerida não se manifestou.
Pois bem.
A sucessão trabalhista está regulada nos arts 10 e 448 da CLT e pode ser declarada de ofício em qualquer fase do procedimento Ocorre a sucessão trabalhista quando o empregador é substituído na exploração do negócio, com transferência da unidade econômico-produtiva, de um para outro titular, e sem ruptura na continuidade da atividade empresarial.
No caso dos autos, verifico que funciona no mesmo local do executado a sociedade empresária Supermercado Marine Ltda, CNPJ 53.***.***/0001-74 E EXPLORA NEGÓCIO DO MESMO GÊNERO.
Ademais, constata-se que, em verdade, houve uma continuação do negócio sem qualquer interrupção.
Sendo assim, o novo titular passa a responder, imediatamente, repercussões presentes , futuras e passadas dos contratos de trabalhos que lhes foram transferidos.
Direitos e obrigações empregatícias transferem-se, imperativamente, por determinação legal, em virtude da transferência interempresarial operada.
Ativos e passivos trabalhistas, toda a história do contrato transferem-se em sua totalidade ao empregador.
Trata-se, assim, de efeitos jurídicos plenos, envolvendo tempo de serviço, parcelas contratuais do antigo período, entre outros.
Assim, configurada a hipótese prevista no ART. 10 E 448 DA CLT, DECLARO Supermercado Marine Ltda, CNPJ 53.***.***/0001-74 SUCESSORA de VERDE MAR MINIMERCADO E DISTRIBUIDORA LTDA.
Anote-se, retificando o polo passivo.
CITE-SE A SUCESSORA Supermercado Marine Ltda, CNPJ 53.***.***/0001-74, PARA A EXECUÇÃO, inclusive, dando-lhe ciência da presente decisão.
MARICA/RJ, 11 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEIDIANE SANTOS DAS NEVES -
11/03/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) LEIDIANE SANTOS DAS NEVES
-
11/03/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
20/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
05/02/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 16:40
Encerrada a conclusão
-
17/12/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
17/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de VERDE MAR MINIMERCADO E DISTRIBUIDORA LTDA em 16/12/2024
-
11/12/2024 10:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/11/2024 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2024 18:16
Expedido(a) mandado a(o) VERDE MAR MINIMERCADO E DISTRIBUIDORA LTDA
-
30/10/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
23/10/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) LEIDIANE SANTOS DAS NEVES
-
17/10/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
10/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEIDIANE SANTOS DAS NEVES em 09/10/2024
-
02/10/2024 12:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/09/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2024 09:00
Expedido(a) mandado a(o) VERDE MAR MINIMERCADO E DISTRIBUIDORA LTDA
-
02/09/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
27/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) LEIDIANE SANTOS DAS NEVES
-
21/08/2024 15:54
Registrada a inclusão de dados de VERDE MAR MINIMERCADO E DISTRIBUIDORA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de LEIDIANE SANTOS DAS NEVES em 20/08/2024
-
09/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) LEIDIANE SANTOS DAS NEVES
-
08/08/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
18/06/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
13/06/2024 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) LEIDIANE SANTOS DAS NEVES
-
11/06/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 20:46
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de VERDE MAR MINIMERCADO E DISTRIBUIDORA LTDA em 06/06/2024
-
01/05/2024 01:49
Expedido(a) intimação a(o) VERDE MAR MINIMERCADO E DISTRIBUIDORA LTDA
-
26/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA OPCAO DO JOCKEY EIRELI - ME em 25/04/2024
-
26/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de LEIDIANE SANTOS DAS NEVES em 25/04/2024
-
17/04/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
17/04/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
15/04/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA OPCAO DO JOCKEY EIRELI - ME
-
15/04/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) LEIDIANE SANTOS DAS NEVES
-
15/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
01/04/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
28/03/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
26/03/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) LEIDIANE SANTOS DAS NEVES
-
21/03/2024 14:30
Registrada a inclusão de dados de PADARIA E CONFEITARIA OPCAO DO JOCKEY EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de LEIDIANE SANTOS DAS NEVES em 19/03/2024
-
12/03/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) LEIDIANE SANTOS DAS NEVES
-
11/03/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
22/02/2024 14:07
Iniciada a execução
-
27/01/2024 00:07
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA OPCAO DO JOCKEY EIRELI - ME em 26/01/2024
-
24/01/2024 09:33
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA OPCAO DO JOCKEY EIRELI - ME
-
27/11/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
25/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA OPCAO DO JOCKEY EIRELI - ME em 24/11/2023
-
27/10/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA OPCAO DO JOCKEY EIRELI - ME
-
24/10/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
20/10/2023 12:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/10/2023 12:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
11/10/2023 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2023 16:11
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
25/09/2023 12:14
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
22/09/2023 18:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 4.000,00)
-
22/09/2023 11:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
22/09/2023 11:54
Iniciada a liquidação
-
21/09/2023 16:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
21/09/2023 16:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEIDIANE SANTOS DAS NEVES
-
21/09/2023 16:58
Homologada a Transação
-
21/09/2023 16:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/09/2023 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
20/09/2023 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2023 16:13
Juntada a petição de Contestação
-
16/08/2023 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA OPCAO DO JOCKEY EIRELI - ME em 09/06/2023
-
23/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de LEIDIANE SANTOS DAS NEVES em 22/05/2023
-
13/05/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA OPCAO DO JOCKEY EIRELI - ME
-
12/05/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) LEIDIANE SANTOS DAS NEVES
-
12/05/2023 12:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/09/2023 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
11/05/2023 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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