TRT1 - 0100266-44.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:01
Arquivados os autos definitivamente
-
10/09/2025 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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10/09/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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10/09/2025 10:01
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 34.774,44)
-
10/09/2025 10:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 347.864,43)
-
02/09/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 14:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
28/08/2025 14:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 20:48
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de DANIEL REIS DE ARAUJO em 26/08/2025
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27/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE GALINDO LOPES em 26/08/2025
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27/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALYSSON GORITO DAVIES DE SOUZA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALDAIR PIMENTA DA SILVA em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
-
26/08/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) TECNOVALE SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
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26/08/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO
-
26/08/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
24/08/2025 00:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO
-
24/08/2025 00:10
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL REIS DE ARAUJO
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24/08/2025 00:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE GALINDO LOPES
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24/08/2025 00:10
Expedido(a) intimação a(o) ALYSSON GORITO DAVIES DE SOUZA
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24/08/2025 00:10
Expedido(a) intimação a(o) ALDAIR PIMENTA DA SILVA
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21/08/2025 11:53
Expedido(a) alvará a(o) SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO
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14/08/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL REIS DE ARAUJO
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04/08/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE GALINDO LOPES
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04/08/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ALYSSON GORITO DAVIES DE SOUZA
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04/08/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ALDAIR PIMENTA DA SILVA
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01/08/2025 10:51
Expedido(a) ofício a(o) DANIEL REIS DE ARAUJO
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01/08/2025 10:51
Expedido(a) ofício a(o) ANDRE GALINDO LOPES
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01/08/2025 10:51
Expedido(a) ofício a(o) ALYSSON GORITO DAVIES DE SOUZA
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01/08/2025 10:51
Expedido(a) ofício a(o) ALDAIR PIMENTA DA SILVA
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29/07/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 14:48
Iniciada a liquidação
-
29/07/2025 13:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.250,34
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29/07/2025 13:46
Concedida a gratuidade da justiça a SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO
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29/07/2025 13:46
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/07/2025 13:46
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (29/07/2025 13:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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29/07/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
19/07/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
19/07/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
-
16/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) TECNOVALE SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
-
16/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO
-
16/07/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 20:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
15/07/2025 20:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/07/2025 13:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
11/07/2025 08:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/07/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
04/07/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 19:25
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 19:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/06/2025 04:32
Decorrido o prazo de NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:32
Decorrido o prazo de TECNOVALE SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:32
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2025
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17/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
15/06/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
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15/06/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) TECNOVALE SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
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15/06/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO
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15/06/2025 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2025 22:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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15/06/2025 22:44
Convertido o julgamento em diligência
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06/06/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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27/05/2025 13:44
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/05/2025 21:12
Juntada a petição de Razões Finais
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14/05/2025 16:58
Audiência una por videoconferência realizada (14/05/2025 11:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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14/05/2025 10:36
Juntada a petição de Contestação
-
14/05/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 09:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 16:01
Juntada a petição de Contestação
-
28/04/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP em 31/03/2025
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28/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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27/03/2025 20:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/03/2025 08:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff305b9 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela através do qual o sindicato autor requer o bloqueio dos valores indicados na peça de ingresso, ensejando garantir o adimplemento dos créditos rescisórios dos substituídos. Informa a existência de contrato entre as rés (af9d29f) e o descumprimento de várias obrigações trabalhistas, além de ausência de pagamento dos haveres rescisórios.
O artigo 300 do Código de Processo Civil condiciona a concessão da tutela provisória de urgência, seja ela antecipada ou cautelar, à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Destarte, diferentemente do código anterior, que requeria "prova inequívoca" capaz de convencer o Juízo quanto à "verossimilhança das alegações, o novo diploma legal facultou ao juiz conceder a tutela provisória com a simples aferição da probabilidade do direito do autor e do perigo de dano a esse direito ou do risco ao resultado útil do processo. É exatamente a hipótese dos presentes autos.
Os fatos narrados na inicial podem ser considerados corriqueiros na relação jurídica objeto da ação, havendo-se de destacar que não há qualquer prejuízo à segunda reclamada pelo deferimento da medida. Além disso, quanto à TECNOVALE SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDATECNOVALE SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA será oportunizado o exercício do contraditório regularmente, sendo a medida reversível, se for a hipótese.
Assim sendo, presentes os requisitos necessários para concessão da medida na forma do art. 300 do CPC, DEFIRO o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela para determinar a imediata expedição de mandado de bloqueio de crédito em mãos da segunda ré, NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP, até o montante de R$ 170.000,00. Os valores devem ser colocados à disposição deste juízo. Caso não existam valores da TECNOVALE SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA, deverá a segunda reclamada justificar.
Determino a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Audiência de Una por videoconferência: 14/05/2025 11:10h.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, portanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos, sem prejuízo da aplicação das penalidades apropriadas a cada caso, quando não for possível averiguar a presença do participante ou quando este não atender os requisitos mínimos de participação do ato virtual.
Ademais, os equipamentos disponíveis nas instalações da Vara possuem limitações técnicas quanto à realização do ato virtual em condições totalmente adequadas. Será utilizada a ferramenta ZOOM, com gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos. Acesso à plataforma por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01itg (ID DA REUNIÃO 212 688 1690 ) ou https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2126881690?pwd=WnBMNmx3RktYZmhWTUI1OW9JWE9ZZz09 , o que poderá ser feito tanto por computadores quanto por telefone celular. O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Caso as partes desejem intimação de testemunhas (quando assim permitir o rito) deverão fornecer os dados das mesmas (nome, CPF, endereço residencial, e-mail e número de celular) para remessa de expediente eletrônico, preferencialmente.
Prazo de dez dias preclusivos, importando o silêncio no compromisso de trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Em caso de interesse em oitiva de testemunhas, poderão ainda providenciar a remessa do link às mesmas, destacando-se que o acesso via telefone celular deve ser precedido do download do aplicativo.
O acesso ao ambiente virtual também pode ser feito através do QR Code QR Code para acesso à audiência ITAGUAI/RJ, 11 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO -
11/03/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/03/2025 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2025 11:35
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO
-
11/03/2025 11:35
Expedido(a) notificação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
-
11/03/2025 11:35
Expedido(a) notificação a(o) TECNOVALE SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
-
11/03/2025 11:31
Expedido(a) mandado a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
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11/03/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
-
11/03/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO
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11/03/2025 10:51
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO
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28/02/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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28/02/2025 10:39
Audiência una por videoconferência designada (14/05/2025 11:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100266-44.2025.5.01.0461 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 25/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022600300183900000221809160?instancia=1 -
25/02/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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