TRT1 - 0100889-71.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROBERTO MEIRELES DE OLIVEIRA JUNIOR em 09/09/2025
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16/08/2025 03:31
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2025
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16/08/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 20:13
Expedido(a) edital a(o) ROBERTO MEIRELES DE OLIVEIRA JUNIOR
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14/08/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MEIRELES DE OLIVEIRA JUNIOR
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06/08/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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03/08/2025 22:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/06/2025 07:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2025 06:36
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTO MEIRELES DE OLIVEIRA JUNIOR
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24/06/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 21:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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10/06/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 00:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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03/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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21/05/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:27
Registrada a inclusão de dados de MINIMERCADO E MERCEARIA JKC LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/05/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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07/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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06/05/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de MINIMERCADO E MERCEARIA JKC LTDA em 30/04/2025
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14/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
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14/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100889-71.2024.5.01.0323 : RAFAEL CUNHA DE MOURA : MINIMERCADO E MERCEARIA JKC LTDA DESTINATÁRIO(S): MINIMERCADO E MERCEARIA JKC LTDA, EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJE O/A MM.
Juiz(a) MOISES LUIS GERSTEL da 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MINIMERCADO E MERCEARIA JKC LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do início da execução no valor de R$ 105.290,63.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 11 de abril de 2025.
ELAINE BARBOZA ALONSO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MINIMERCADO E MERCEARIA JKC LTDA -
11/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MINIMERCADO E MERCEARIA JKC LTDA
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11/04/2025 09:29
Expedido(a) edital a(o) MINIMERCADO E MERCEARIA JKC LTDA
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10/04/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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10/04/2025 12:06
Iniciada a execução
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10/04/2025 12:06
Transitado em julgado em 28/03/2025
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08/04/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MINIMERCADO E MERCEARIA JKC LTDA em 04/04/2025
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL CUNHA DE MOURA em 24/03/2025
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11/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e35a899 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, tenho o Autor por beneficiário da gratuidade de justiça e julgo procedente em parte a presente reclamação, para condenar o Réu nos seguintes títulos, tudo nos termos da fundamentação que este dispositivo abraça: Obrigação de fazer para que proceda à anotação do vínculo na CTPS do Autor com data de admissão em 24.03.2015 e saída em 30.04.2024, na função de repositor e salário de R$1.700,00;Saldo de salário;Aviso prévio indenizado;13º salário proporcional;Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;FGTS de todo período contratual aqui reconhecido, acrescido de multa rescisória de 40%, devendo o valor total ser depositado em conta vinculada;Multa do art. 477 da CLT (Súmula 462 do TST);Indenização substitutiva do seguro-desemprego, nos termos da CODEFAT.Horas extras com adicional de 50%;As horas extraordinárias, por habituais, devem integrar nos descansos semanais remunerados e junto deste (DSR e HE) refletir em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salários e depósitos do FGTS, incluindo a multa de 40%;Honorários advocatícios. INSS – R$16.278,75 IR – R$0,00 FGTS em conta vinculada: R$24.176,20 Total bruto da condenação: R$105.290,63 Total líquido ao trabalhador: R$54.116,58 Honorários sucumbenciais: R$8.151,04 Custas de R$ 2.054,45 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 102.722,57, pela Ré.
Custas de liquidação de R$513,61, pelas Rés.
Juros e correção monetária na forma descrita na fundamentação.
Os cálculos integram a sentença e são elaborados pela ilustre Calculista da Vara, observado o sistema PjeCalc, conforme planilha, em anexo que integra a presente sentença.
O Autor deve informar no mesmo prazo supra, se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam ativados os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, dentre outras ferramentas e medidas de execução à disposição deste Juízo, inclusive com possibilidade de redirecionamento aos atuais sócios que constam da mais recente alteração contratual, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Registrada, intimem-se.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL CUNHA DE MOURA -
10/03/2025 11:14
Expedido(a) notificação a(o) MINIMERCADO E MERCEARIA JKC LTDA
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10/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CUNHA DE MOURA
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10/03/2025 10:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.568,06
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10/03/2025 10:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL CUNHA DE MOURA
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10/03/2025 10:33
Concedida a gratuidade da justiça a MINIMERCADO E MERCEARIA JKC LTDA
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27/02/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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21/02/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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11/02/2025 12:43
Audiência una por videoconferência realizada (11/02/2025 09:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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18/12/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) MINIMERCADO E MERCEARIA JKC LTDA
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17/12/2024 13:21
Audiência una por videoconferência designada (11/02/2025 09:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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17/12/2024 12:20
Audiência una por videoconferência realizada (17/12/2024 10:10 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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02/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MINIMERCADO E MERCEARIA JKC LTDA
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29/11/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CUNHA DE MOURA
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29/11/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CUNHA DE MOURA
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29/11/2024 10:55
Audiência una por videoconferência designada (17/12/2024 10:10 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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28/11/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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26/11/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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