TRT1 - 0100202-76.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:55
Arquivados os autos definitivamente
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02/06/2025 10:55
Transitado em julgado em 20/05/2025
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31/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de ALEX AMADO WANDERLEY em 30/05/2025
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31/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de BEATRIZ AMADO WANDERLEY em 30/05/2025
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31/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de ALEXANDRA AMADO WANDERLEY em 30/05/2025
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22/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100202-76.2025.5.01.0059 : TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. : ALEXANDRA AMADO WANDERLEY E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRA AMADO WANDERLEY Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos alvarás expedidos. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje Marina Pereira Ximenes Juiz(a) de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
MARINA PEREIRA XIMENES MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRA AMADO WANDERLEY -
21/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEX AMADO WANDERLEY
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21/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ AMADO WANDERLEY
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21/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA AMADO WANDERLEY
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21/05/2025 15:54
Expedido(a) alvará a(o) ALEXANDRA AMADO WANDERLEY
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21/05/2025 13:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.252,40)
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21/05/2025 13:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.252,38)
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21/05/2025 13:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.252,38)
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21/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALEX AMADO WANDERLEY em 20/05/2025
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21/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de BEATRIZ AMADO WANDERLEY em 20/05/2025
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21/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRA AMADO WANDERLEY em 20/05/2025
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21/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. em 20/05/2025
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08/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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08/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e33e63c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc.
TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA, qualificada nos autos, ajuíza a presente ação de consignação em pagamento em face dos consignatários ALEXANDRA AMADO WANDERLEY, BEATRIZ AMADO WANDERLEY e ALEX AMADO WANDERLEY, postulando as providências elencadas no rol da exordial de ID 8c26066.
Junta procuração e documentos.
Depósito judicial juntado em ID e1abf5a.
O documento de ID 3a34c08 comprova a ausência de dependentes habilitados no INSS em face do empregado falecido SIDNEY WANDERLEY.
Despacho de ID 8604580 declara a sucessão processual, com a consequente habilitação nos autos dos consignatários.
Manifestação dos consignatários em ID dc1a89a, informando que aceitam receber os valores consignados.
Autos conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO DOS VALORES CONSIGNADOS Conforme acima relatado, os consignatários, ALEXANDRA AMADO WANDERLEY, viúva, e BEATRIZ AMADO WANDERLEY e ALEX AMADO WANDERLEY, os dois filhos maiores, aceitaram receber os valores depositados em juízo em virtude do falecimento de SIDNEY WANDERLEY.
Diante disso, prospera o pedido, na forma do artigo 539, do CPC, restando quitados os valores relativos às parcelas discriminadas na inicial. CONCLUSÃO POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE o pedido articulado na presente ação de consignação em pagamento, declarando extinta a obrigação, nos termos da fundamentação supra e que passa a integrar este decisum.
Custas de R$ 135,14, calculadas sobre o valor da causa de R$ 6.757,16, pelos consignatários, dispensadas ante a gratuidade de justiça ora concedida, conforme artigo 790, §3º, da CLT.
Intimem-se as partes do teor desta decisão.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se: Expeçam-se ALVARÁS para liberação de 1/3 a cada consignatário do valor consignado em ID e1abf5a, na forma do artigo 1º, §1º, da Lei 6.858/1980, observando-se os dados bancários indicados em ID c584c45.
Expeçam-se também ALVARÁS FGTS para liberação de 1/3 a cada consignatário do valor depositado na conta vinculada do empregado falecido SIDNEI WANDERLEY, CPF: *48.***.*11-68, CTPS: 0092820-084, PIS: 122.74678.83-0, data de admissão: 01/11/2018, data de saída: 25/10/2024, observando-se os dados bancários indicados em ID c584c45. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. -
06/05/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEX AMADO WANDERLEY
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06/05/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ AMADO WANDERLEY
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06/05/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA AMADO WANDERLEY
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06/05/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
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06/05/2025 10:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 135,14
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06/05/2025 10:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
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05/05/2025 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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04/05/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e49e78 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o saque do FGTS deve ser realizado diretamente pelo empregado, intimem-se os três consignatários para informarem ao juízo os seus dados bancários.
Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX AMADO WANDERLEY - BEATRIZ AMADO WANDERLEY - ALEXANDRA AMADO WANDERLEY -
29/04/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEX AMADO WANDERLEY
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29/04/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ AMADO WANDERLEY
-
29/04/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA AMADO WANDERLEY
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29/04/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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24/04/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEX AMADO WANDERLEY
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22/04/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ AMADO WANDERLEY
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22/04/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA AMADO WANDERLEY
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22/04/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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16/04/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 09:34
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRA AMADO WANDERLEY
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01/04/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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31/03/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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24/03/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6ac545 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a parte consignante a dilação do prazo de 5 dias.
Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. -
19/03/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
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19/03/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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14/03/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) FMC TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA.
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28/02/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 21:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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27/02/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100202-76.2025.5.01.0059 distribuído para 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022600300183900000221809160?instancia=1 -
25/02/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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