TRT1 - 0101385-25.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 10:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA. em 09/06/2025
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27/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 647742a proferida nos autos.
Vistos, etc.
Diante do teor da certidão da Secretaria, verificando satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do Recurso, dou-lhe seguimento.
Aos recorridos para contrarrazoarem, querendo, o recurso ordinário, no prazo de 08 dias.
Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA. -
26/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA.
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26/05/2025 15:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HABNER ALEXANDRE RAMOS MATTOS sem efeito suspensivo
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17/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA. em 16/05/2025
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15/05/2025 17:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
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15/05/2025 15:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/05/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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06/05/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa5cb43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, Nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação e do artigo 487, inciso I, do CPC.
Custas pelo autor de R$ 1.067,57, calculadas sobre o valor da causa, de cujo recolhimento está isento, diante do previsto pelo artigo 790-A da CLT, porque beneficiário da justiça gratuita.
Intimem-se.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA. -
01/05/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA.
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01/05/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) HABNER ALEXANDRE RAMOS MATTOS
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01/05/2025 22:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.067,57
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01/05/2025 22:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HABNER ALEXANDRE RAMOS MATTOS
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01/05/2025 22:49
Concedida a gratuidade da justiça a HABNER ALEXANDRE RAMOS MATTOS
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30/04/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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24/04/2025 10:55
Juntada a petição de Razões Finais
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11/04/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 20:37
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/04/2025 10:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 15:42
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101385-25.2024.5.01.0057 : HABNER ALEXANDRE RAMOS MATTOS : KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA.
DESTINATÁRIO(S): HABNER ALEXANDRE RAMOS MATTOS Endereço desconhecido Por determinação verbal da MM.
Juíza Titular, considerando a adoção do selo Juízo 100% Digital e a ausência de estrutura técnica para realização de audiência híbrida, procedo à intimação das partes dando-lhes ciência de que a audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE de forma TELEPRESENCIAL, não se admitindo audiência de forma híbrida.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.
Ficam, ainda, advertidos que, caso não possuam meios de participar de audiência telepresencial, deverão se manifestar nos autos, no prazo de 5 dias, caso em que será designada audiência PRESENCIAL.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HABNER ALEXANDRE RAMOS MATTOS -
14/03/2025 00:06
Expedido(a) intimação a(o) KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA.
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14/03/2025 00:06
Expedido(a) intimação a(o) HABNER ALEXANDRE RAMOS MATTOS
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13/03/2025 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 12:29
Expedido(a) notificação a(o) HABNER ALEXANDRE RAMOS MATTOS
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03/12/2024 12:29
Expedido(a) notificação a(o) KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA.
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26/11/2024 16:06
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/04/2025 10:40 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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