TRT1 - 0101012-66.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 20:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e6ff1f proferida nos autos. Tendo em vista o teor da certidão de ID #id:8cb1720, recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(a), por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões, no prazo legal.
Após a apresentação das contrarrazões ou o decurso do prazo, e desde que não interposto recurso adesivo, ao E.
TRT, com nossas homenagens. BARRA DO PIRAI/RJ, 12 de maio de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ANGELICA FERREIRA -
12/05/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELICA FERREIRA
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12/05/2025 18:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RESTAURANTE E LANCHONETE 4 IRMAOS DE PIRAI LTDA sem efeito suspensivo
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12/05/2025 15:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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12/05/2025 15:09
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 500,00)
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA ANGELICA FERREIRA em 28/04/2025
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28/04/2025 16:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c23548 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto e do mais que dos autos consta, DECIDO CONHECER os embargos de declaração opostos pela Reclamada nos presentes autos, porém, no mérito NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos das razões de decidir consignadas na fundamentação, que fazem parte deste decisum como se aqui estivessem reproduzidas e que, doravante, se somam, à sentença de mérito desnecessariamente atacada.
Intimem-se as partes.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE E LANCHONETE 4 IRMAOS DE PIRAI LTDA -
07/04/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E LANCHONETE 4 IRMAOS DE PIRAI LTDA
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07/04/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELICA FERREIRA
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07/04/2025 19:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RESTAURANTE E LANCHONETE 4 IRMAOS DE PIRAI LTDA
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02/04/2025 14:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA HALINE BANNAK
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA ANGELICA FERREIRA em 24/03/2025
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19/03/2025 12:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d3d646 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, na reclamação trabalhista proposta por MARIA ANGELICA FERREIRA em face de RESTAURANTE E LANCHONETE 4 IRMAOS DE PIRAI LTDA, nos termos da fundamentação a qual passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, DECIDO: - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista para: a) reconhecer e declarar o vínculo de emprego entre as partes a partir de 01/06/2023; b) condenar a ré a proceder à retificação da data de inicio do contrato de trabalho na CTPS da autora no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00 (limitada a 30 dias).
Caso a ré não cumpra a obrigação de fazer, deverá a Secretaria proceder a respectiva anotação, nos termos do artigo 39 da CLT.
Neste caso, observe-se a Secretaria que a anotação deverá ser feita sem aposição no documento de qualquer referência ao presente processo; c) condenar a ré ao pagamento das horas extras excedentes a 8ª diária e/ou 44ª semanal, com adicional de 50% e os demais reflexos e parâmetros estabelecidos na fundamentação; d) condenar a ré ao pagamento do intervalo suprimido de 1 hora, com adicional de 50% e de forma indenizatória; Tudo nos termos e limites da fundamentação. Concedido à autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais pela ré em favor do patrono da parte autora no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Honorários sucumbenciais pelo autor no importe de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes.
Fica suspensa a exigibilidade da parcela honorária devida pela parte autora. Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos (art. 879 da CLT), com observância de todos os parâmetros constantes da fundamentação. Para fins do previsto no artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, deverá ser observado os termos do artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/91. Custas, pela ré, no importe de R$ 500,00 sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 25.000,00. Intimem-se as partes. Intime-se a União, observada a Portaria 582/2013. Nada mais. ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE E LANCHONETE 4 IRMAOS DE PIRAI LTDA -
10/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E LANCHONETE 4 IRMAOS DE PIRAI LTDA
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10/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELICA FERREIRA
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10/03/2025 10:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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10/03/2025 10:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA ANGELICA FERREIRA
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10/03/2025 10:33
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ANGELICA FERREIRA
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10/03/2025 10:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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08/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de MARIA ANGELICA FERREIRA em 07/03/2025
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06/03/2025 14:43
Juntada a petição de Razões Finais
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26/02/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELICA FERREIRA
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24/02/2025 12:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/02/2025 11:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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20/10/2024 17:15
Juntada a petição de Réplica
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15/10/2024 00:02
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 14:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/02/2025 11:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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23/09/2024 14:45
Audiência una por videoconferência realizada (23/09/2024 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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21/09/2024 15:35
Juntada a petição de Contestação
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19/09/2024 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 13:36
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE E LANCHONETE 4 IRMAOS DE PIRAI LTDA
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04/07/2024 11:45
Audiência una por videoconferência designada (23/09/2024 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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04/07/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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