TRT1 - 0100328-96.2023.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 089a272 proferido nos autos.
Despacho PJe
Vistos.
Com o fito de evitar maiores prejuízos à autora, determino que as partes compareçam à Secretaria da Vara no dia 04/06/2025, às 10h30, para cumprimento da obrigação de fazer.
No mais, prossiga conforme decisão de Id 96eff56. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 27 de maio de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN MOUTINHO ROCHA ROGERIO -
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42228bc proferido nos autos.
Vistos. 1 - Ante a manifestação da patrona da reclamante, notifiquem-se as partes, sendo o autor para comparecimento na sede da reclamada em horário comercial, para que sejam procedidas às anotações na CTPS do autor, dentro do prazo de 30 dias. 2 - Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 09 de maio de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE RAMOS FOLI -
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96eff56 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, no valor total de R$ 3.247,95, atualizados até 02/05/2025, conforme abaixo discriminado. 1- Autora: R$2.711,94 2- Honorários advocatícios: R$274,01 3- INSS a recolher: R$142,00 4- Custas: R$120,00 5- Total: R$3.247,95 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado o valor total devido (R$3.247,95). 4 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 5 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 6 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 7 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos. pcraj NOVA FRIBURGO/RJ, 04 de maio de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN MOUTINHO ROCHA ROGERIO -
26/03/2025 18:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUCIENE RAMOS FOLI em 24/03/2025
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25/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de VIVIAN MOUTINHO ROCHA ROGERIO em 24/03/2025
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11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100328-96.2023.5.01.0512 Destinatário: VIVIAN MOUTINHO ROCHA ROGERIO NÃO CONHEÇO dos embargos declaratórios por manifestamente incabíveis RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LUIZ FERNANDO GERMANO JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN MOUTINHO ROCHA ROGERIO -
10/03/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE RAMOS FOLI
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10/03/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MOUTINHO ROCHA ROGERIO
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26/02/2025 16:34
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de VIVIAN MOUTINHO ROCHA ROGERIO /
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25/02/2025 11:58
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/02/2025 11:58
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/11/2024 13:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/11/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MOUTINHO ROCHA ROGERIO
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07/11/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:45
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 50ed2ed) para Manifestação
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06/11/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUCIENE RAMOS FOLI em 22/10/2024
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22/10/2024 13:37
Juntada a petição de Agravo
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09/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE RAMOS FOLI
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08/10/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MOUTINHO ROCHA ROGERIO
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08/10/2024 18:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIVIAN MOUTINHO ROCHA ROGERIO
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03/10/2024 10:47
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/09/2024 11:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MOUTINHO ROCHA ROGERIO
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10/09/2024 21:25
Não admitido o Recurso de Revista de VIVIAN MOUTINHO ROCHA ROGERIO
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10/09/2024 21:25
Não admitido o Recurso de Revista de VIVIAN MOUTINHO ROCHA ROGERIO
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12/08/2024 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/08/2024 09:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUCIENE RAMOS FOLI em 09/08/2024
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30/07/2024 17:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2024
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30/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2024
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30/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE RAMOS FOLI
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29/07/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MOUTINHO ROCHA ROGERIO
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19/07/2024 14:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/07/2024 08:18
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de VIVIAN MOUTINHO ROCHA ROGERIO - CPF: *03.***.*31-81 / null
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19/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/06/2024
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18/06/2024 15:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/06/2024 15:58
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 09:00 VIRTUAL ()
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13/06/2024 10:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/06/2024 09:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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12/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de VIVIAN MOUTINHO ROCHA ROGERIO em 11/06/2024
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04/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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01/06/2024 22:37
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MOUTINHO ROCHA ROGERIO
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01/06/2024 22:36
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VIVIAN MOUTINHO ROCHA ROGERIO
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26/05/2024 03:35
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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26/05/2024 03:34
Encerrada a conclusão
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26/05/2024 01:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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20/05/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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