TRT1 - 0100879-82.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 21:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
01/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de EDILANE QUEIROZ DOS SANTOS em 30/04/2025
-
10/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de G. BRASIL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de EDILANE QUEIROZ DOS SANTOS em 09/04/2025
-
01/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100879-82.2024.5.01.0046 : EDILANE QUEIROZ DOS SANTOS : G.
BRASIL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): EDILANE QUEIROZ DOS SANTOS Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença de extinção de id: 1344eda, abaixo transcrito(a): Intimem-se as partes para ciência da expedição dos alvarás e da presente Sentença de Extinção, sendo a autora inclusive pessoalmente.
Decorrido o prazo,in albis, e zeradas as conta judiciais, dê-se baixa e arquive-se.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LUCIANNE DA SILVA DANTAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDILANE QUEIROZ DOS SANTOS -
31/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) G. BRASIL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
-
31/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) EDILANE QUEIROZ DOS SANTOS
-
31/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) EDILANE QUEIROZ DOS SANTOS
-
27/03/2025 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
27/03/2025 10:17
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 8.781,19)
-
27/03/2025 10:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 58.541,25)
-
27/03/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
26/03/2025 15:26
Encerrada a conclusão
-
26/03/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
25/03/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de G. BRASIL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDILANE QUEIROZ DOS SANTOS em 24/03/2025
-
24/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
14/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76fdcde proferido nos autos.
Vistos, etc.
Transitada em julgado a demanda principal, altere-se a classe processual da presente para CumSen.
Quitado o crédito exequendo, inclusive já transferidos os depósitos recursais da demanda principal para esta, nos termos do §1º do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, intime-se a Ré para, no prazo de 05 dias, ter ciência de que serão liberados os competentes alvarás.
Viabilizando a expedição de alvará com a determinação de crédito em conta, intime-se a parte autora para informar seus dados bancários no prazo de 05 dias (nome do titular, CPF/CNPJ, código do banco, agência, conta com o tipo e variação, caso tenha), ficando responsável pela correção dos dados informados. /lsd RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDILANE QUEIROZ DOS SANTOS -
13/03/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) G. BRASIL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
-
13/03/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) EDILANE QUEIROZ DOS SANTOS
-
13/03/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 08:20
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
13/03/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
13/03/2025 08:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/03/2025 08:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
12/12/2024 16:19
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
07/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de EDILANE QUEIROZ DOS SANTOS em 06/12/2024
-
28/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) EDILANE QUEIROZ DOS SANTOS
-
27/11/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
26/11/2024 06:15
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de EDILANE QUEIROZ DOS SANTOS em 11/11/2024
-
30/10/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) G. BRASIL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
-
29/10/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) EDILANE QUEIROZ DOS SANTOS
-
29/10/2024 11:49
Homologada a liquidação
-
29/10/2024 11:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
25/09/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
25/09/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) EDILANE QUEIROZ DOS SANTOS
-
13/09/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
16/08/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
16/08/2024 15:45
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 10d466d) para Manifestação
-
16/08/2024 14:16
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
06/08/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) G. BRASIL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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05/08/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
05/08/2024 14:18
Iniciada a liquidação
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02/08/2024 08:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
02/08/2024 07:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
01/08/2024 14:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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