TRT1 - 0100181-07.2025.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/06/2025 15:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/06/2025 08:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/06/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
-
04/06/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE MACEDO DE SA MENDES
-
04/06/2025 16:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIENE MACEDO DE SA MENDES sem efeito suspensivo
-
04/06/2025 16:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS sem efeito suspensivo
-
04/06/2025 15:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
02/06/2025 08:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/05/2025 10:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74f9dc4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a impugnação ao valor da causa; acolho a prescrição quinquenal para extinguir o processo com resolução do mérito com relação à exigibilidade das parcelas anteriores a 25/02/2020 – artigo 487 do CPC c/c par. 1º do art. 11 da CLT e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS a pagar a LUCIENE MACEDO DE SA MENDES, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.
Honorários sucumbenciais na forma supra.
Juros e correção monetária na forma supra.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Indefiro, porquanto a parte reclamante poderá promover as denúncias que entender pertinentes junto aos órgãos e entidades de fiscalização, mediante cópia da presente decisão, de acordo com o direito de petição previsto na CRFB – artigo 5º, inciso XXXIV.
Custas totais (conhecimento de R$ 1.886,21, mais liquidação de R$ 471,55) de R$ 2.357,77, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 94.310,72 (art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE MACEDO DE SA MENDES -
20/05/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
-
20/05/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE MACEDO DE SA MENDES
-
20/05/2025 10:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.357,77
-
20/05/2025 10:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIENE MACEDO DE SA MENDES
-
20/05/2025 10:13
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIENE MACEDO DE SA MENDES
-
20/05/2025 10:13
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
-
20/05/2025 09:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
13/05/2025 13:09
Juntada a petição de Réplica
-
06/05/2025 14:06
Audiência una por videoconferência realizada (06/05/2025 09:05 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
02/05/2025 11:38
Juntada a petição de Contestação
-
02/05/2025 00:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2025 17:00
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
-
11/03/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 22:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
01/03/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE MACEDO DE SA MENDES
-
01/03/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
01/03/2025 13:20
Audiência una por videoconferência designada (06/05/2025 09:05 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100181-07.2025.5.01.0284 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 25/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022600300183900000221809160?instancia=1 -
25/02/2025 11:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100463-60.2020.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hamilton Braga Salles
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/06/2020 16:59
Processo nº 0101279-63.2024.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanessa Rodrigues do Prado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/10/2024 16:03
Processo nº 0100076-53.2017.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alberto Veiga Marins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/01/2017 11:20
Processo nº 0100183-03.2025.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Atila Ribeiro Mello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/02/2025 13:23
Processo nº 0100270-82.2019.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fatima Cristina Rodrigues da Silva Perei...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2019 19:12