TRT1 - 0100635-04.2023.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 14:33
Arquivados os autos definitivamente
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10/05/2025 14:33
Transitado em julgado em 25/03/2025
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26/03/2025 02:49
Decorrido o prazo de MARCHE ADMINISTRACAO & PRESTADORA LTDA em 25/03/2025
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26/03/2025 02:49
Decorrido o prazo de MARCOS DORIEDSON BARRETO DE ALMEIDA em 25/03/2025
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12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4e02f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação ajuizada por MARCOS DORIEDSON BARRETO DE ALMEIDA em face de MARCHE ADMINISTRAÇÃO & PRESTADORA LTDA., REJEITO a PRELIMINAR de inépcia da inicial, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido referente ao pagamento dos feriados, por inépcia, nos termos do inciso I do artigo 330, do inciso I do § 1º do artigo 330 e do inciso I do artigo 485 do CPC, e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES todos os demais pedidos, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.
DEFIRO a gratuidade de Justiça à parte Autora.
Conforme fundamentação acima, não há que se falar em pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da parte Ré.
Custas de R$1.056,20, calculadas sobre o valor dado à causa de R$52.810,00, pela parte Autora, isenta em virtude da concessão da gratuidade de Justiça.
A) INTIMEM-SE as partes para ciência da presente sentença, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da condenação atualizado.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
C) Após, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
Daniel ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCHE ADMINISTRACAO & PRESTADORA LTDA -
11/03/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCHE ADMINISTRACAO & PRESTADORA LTDA
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11/03/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DORIEDSON BARRETO DE ALMEIDA
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11/03/2025 08:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.056,20
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11/03/2025 08:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS DORIEDSON BARRETO DE ALMEIDA
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11/03/2025 08:48
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS DORIEDSON BARRETO DE ALMEIDA
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16/07/2024 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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03/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de MARCOS DORIEDSON BARRETO DE ALMEIDA em 02/07/2024
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18/06/2024 19:59
Juntada a petição de Razões Finais
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13/06/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DORIEDSON BARRETO DE ALMEIDA
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06/06/2024 17:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/06/2024 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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04/06/2024 14:52
Juntada a petição de Razões Finais
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30/08/2023 08:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/06/2024 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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30/08/2023 08:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/08/2023 09:25 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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29/08/2023 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2023 19:26
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2023 13:15
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2023 13:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCHE ADMINISTRACAO & PRESTADORA LTDA em 18/08/2023
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15/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de MARCOS DORIEDSON BARRETO DE ALMEIDA em 14/07/2023
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10/07/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCHE ADMINISTRACAO & PRESTADORA LTDA
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07/07/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
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07/07/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DORIEDSON BARRETO DE ALMEIDA
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06/07/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 06:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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06/07/2023 06:37
Audiência inicial por videoconferência designada (29/08/2023 09:25 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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05/07/2023 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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