TST - 0100678-48.2017.5.01.0301
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Hugo Carlos Scheuermann
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 148d940 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe RELATÓRIO Após o pagamento, fizeram os autos conclusos para extinção da execução. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Diante do pagamento, declaro extinta a execução por satisfeita a obrigação, na forma do inciso II do artigo 924 do CPC.
DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no inciso II do artigo 924 do CPC, DECLARO EXTINTA a EXECUÇÃO por satisfeita a obrigação.
INTIMEM-SE.
Transcorrido in albis o prazo, CERTIFIQUE-SE.
EXCLUA(M)-SE do BNDT (SAPWEB, se for o caso) e do SERASAJUD o(s) Executado(s), se for o caso, CERTIFICANDO-SE nos autos.
Por decorrência, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRESTSERVICE CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA - ENEL BRASIL S.A -
09/03/2021 15:27
Baixa Definitiva
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09/03/2021 15:27
Transitado em Julgado em 09.03.2021
-
09/02/2021 07:00
Publicado despacho em 09.02.2021.
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08/02/2021 19:00
Negado seguimento a Recurso
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05/02/2021 22:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/05/2020 09:16
Conclusos para julgamento
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12/05/2020 09:00
Distribuído por sorteio
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07/05/2020 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/03/2020 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/03/2020 11:35
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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