TRT1 - 0100467-61.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUCAS GONZAGA DA COSTA em 25/04/2025
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24/04/2025 19:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/04/2025 19:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 650,00
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24/04/2025 19:25
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS GONZAGA DA COSTA
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24/04/2025 19:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/04/2025 19:25
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (24/04/2025 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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24/04/2025 08:52
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (24/04/2025 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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24/04/2025 08:35
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (24/04/2025 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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10/04/2025 20:51
Juntada a petição de Acordo
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10/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c6252f proferido nos autos.
Em pauta para conciliação em execução por videoconferência no dia 24/04/2025 às 09:20.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar ID da reunião 958 024 2488 Intimem-se.
MARICA/RJ, 09 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVERY SOLUTIONS REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA -
09/04/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) EVERY SOLUTIONS REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
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09/04/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GONZAGA DA COSTA
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09/04/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/04/2025 13:16
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (24/04/2025 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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02/04/2025 11:43
Iniciada a execução
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01/04/2025 15:16
Homologada a liquidação
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01/04/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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31/03/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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27/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 02:49
Decorrido o prazo de LUCAS GONZAGA DA COSTA em 25/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a98f07 proferido nos autos.
Considerando a petição da ré, #id:9004bfd, primeiramente, dê-se vista a parte autora para manifestações.
MARICA/RJ, 25 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS GONZAGA DA COSTA -
25/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GONZAGA DA COSTA
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25/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/03/2025 17:22
Juntada a petição de Acordo
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12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d87c00 proferida nos autos.
D E C I S Ã O 1.
Proferida decisão para que surta os devidos e legais efeitos, planilha ID # 15aa705. - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 33.366,58 - Honorários advs. recte.
R$ 3.348,60 IRPF: R$ 142,18 - INSS: recte.
R$ 1.541,25 INSS: recda.
R$ 4.584,18 - Custas: R$ 1.074,57 3.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias; sob pena de execução. 5.
Decorrido in albis, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 6.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 6.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 6.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 6.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, oportunamente, no SERASA-JUD; 6.2.
Caso haja requerimento de RENAJUD, fica deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo; 6.3.
Caso haja requerimento de INFOJUD, fica deferida a pesquisa de bens por meio da DIRPF e da DOI, intimando-se o exequente para ciência do resultado, para requerer o que for do seu interesse, em 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório; 6.4.
Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 7.
Em havendo requerimento de mais de uma das ferramentas acima, ativem-se na ordem já estabelecida; 8.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT).
MARICA/RJ, 11 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS GONZAGA DA COSTA -
11/03/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) EVERY SOLUTIONS REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
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11/03/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GONZAGA DA COSTA
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11/03/2025 08:49
Proferida decisão
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07/03/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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25/02/2025 09:58
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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25/02/2025 09:58
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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25/02/2025 09:58
Iniciada a liquidação
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25/02/2025 09:58
Transitado em julgado em 06/02/2025
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24/02/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/02/2025 17:10
Recebidos os autos para prosseguir
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13/11/2024 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/11/2024 12:47
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 13:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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29/10/2024 09:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/10/2024 10:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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14/10/2024 23:38
Expedido(a) intimação a(o) EVERY SOLUTIONS REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
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14/10/2024 23:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GONZAGA DA COSTA
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14/10/2024 23:37
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de EVERY SOLUTIONS REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA sem efeito suspensivo
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14/10/2024 23:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS GONZAGA DA COSTA sem efeito suspensivo
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09/10/2024 16:21
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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01/10/2024 14:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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01/10/2024 03:42
Decorrido o prazo de EVERY SOLUTIONS REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA em 30/09/2024
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30/09/2024 15:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/09/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) EVERY SOLUTIONS REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
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16/09/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GONZAGA DA COSTA
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16/09/2024 12:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 994,86
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16/09/2024 12:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCAS GONZAGA DA COSTA
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16/09/2024 12:57
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUCAS GONZAGA DA COSTA
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04/09/2024 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/09/2024 08:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/09/2024 09:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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02/09/2024 22:06
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 17:15
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2024 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUCAS GONZAGA DA COSTA em 16/05/2024
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30/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) EVERY SOLUTIONS REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
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29/04/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GONZAGA DA COSTA
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24/04/2024 13:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/09/2024 09:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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19/04/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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