TRT1 - 0100308-28.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de BEDENDO TRANSPORTES LTDA em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de LINCOLN LUCIANO DE SOUZA FONSECA em 21/05/2025
-
21/05/2025 17:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/05/2025 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de BEDENDO TRANSPORTES LTDA em 13/05/2025
-
09/05/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
09/05/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
09/05/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
-
08/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4d1f0d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário Adesivo interposto pela Autora em 7/5/2025, ID 8e3238e, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 28/4/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 000c191. À conclusão. FERNANDA CABRAL DE ALMEIDA Técnico Judiciário DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do recurso interposto.
Intimem-se as reclamadas para que, querendo, apresentem as respectivas contrarrazões, no prazo comum de 8 (oito) dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LINCOLN LUCIANO DE SOUZA FONSECA -
07/05/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
07/05/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN LUCIANO DE SOUZA FONSECA
-
07/05/2025 20:38
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LINCOLN LUCIANO DE SOUZA FONSECA sem efeito suspensivo
-
07/05/2025 20:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
07/05/2025 16:23
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
07/05/2025 16:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/04/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
28/04/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
28/04/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
-
25/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b704df8 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário de ID d8e37fa, interposto pelo RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A., sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento de ID 156c477.
Custas recolhidas em ID 10b7c54 e depósito recursal recolhido em ID ac6b55a.
Débora Martins Corrêa Caetano Téc.
Judiciário DECISÃO
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) pela PARTE RÉ GRUPO CASAS BAHIA S.A por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contrarrazões.
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LINCOLN LUCIANO DE SOUZA FONSECA -
24/04/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
24/04/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN LUCIANO DE SOUZA FONSECA
-
24/04/2025 21:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
-
15/04/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
12/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de BEDENDO TRANSPORTES LTDA em 11/04/2025
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10/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de LINCOLN LUCIANO DE SOUZA FONSECA em 09/04/2025
-
28/03/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
28/03/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
28/03/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
-
27/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a348de9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, conheço e acolho os embargos da reclamada, integrando a decisão de Id. a04cc9a, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
26/03/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
26/03/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN LUCIANO DE SOUZA FONSECA
-
26/03/2025 08:21
Acolhidos os Embargos de Declaração de LINCOLN LUCIANO DE SOUZA FONSECA
-
13/03/2025 09:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a QUESIA FALCAO DE DUTRA
-
13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de BEDENDO TRANSPORTES LTDA em 12/03/2025
-
06/03/2025 07:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/03/2025 18:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de LINCOLN LUCIANO DE SOUZA FONSECA em 25/02/2025
-
25/02/2025 16:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/02/2025 18:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/02/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
20/02/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
20/02/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
-
12/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a04cc9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por LINCOLN LUCIANO DE SOUZA FONSECA em face de BEDENDO TRANSPORTES LTDA, BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME e GRUPO CASAS BAHIA S.A., rejeito a preliminar arguida e julgo parcialmente procedentes os pedidos da inicial para condenar os reclamados, o quarto de forma subsidiária, nas seguintes obrigações: Pagamento de horas extras laboradas após a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, com adicional de 50% e reflexos em DSR, aviso prévio, férias +1/3, 13º salário e FGTS + multa de 40%;Pagamento de 50 minutos de intervalo intrajornada com adicional de 50%, sem reflexos e em caráter indenizatório;Pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais no valor de R$ 8.000,00.
Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor que resultar da condenação, em favor do patrono do autor.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas de R$ 600,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 30.000,00, pelas rés.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LINCOLN LUCIANO DE SOUZA FONSECA -
11/02/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
11/02/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN LUCIANO DE SOUZA FONSECA
-
11/02/2025 19:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
11/02/2025 19:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LINCOLN LUCIANO DE SOUZA FONSECA
-
04/02/2025 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
-
28/01/2025 15:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/01/2025 16:12
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/01/2025 09:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
18/12/2024 13:28
Audiência de instrução realizada (18/12/2024 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de LINCOLN LUCIANO DE SOUZA FONSECA em 26/09/2024
-
18/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
17/09/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
17/09/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
-
17/09/2024 00:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
17/09/2024 00:40
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN LUCIANO DE SOUZA FONSECA
-
17/09/2024 00:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
13/09/2024 17:05
Audiência de instrução designada (18/12/2024 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/09/2024 16:59
Audiência de instrução cancelada (29/04/2025 12:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/05/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 20:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
15/05/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
15/05/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
15/05/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
-
15/05/2024 15:30
Audiência de instrução designada (29/04/2025 12:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/05/2024 23:41
Audiência inicial realizada (14/05/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/05/2024 16:32
Juntada a petição de Contestação
-
25/03/2024 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de LINCOLN LUCIANO DE SOUZA FONSECA em 19/03/2024
-
12/03/2024 10:06
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
12/03/2024 10:06
Expedido(a) notificação a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
12/03/2024 10:06
Expedido(a) notificação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
12/03/2024 10:06
Expedido(a) notificação a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
-
12/03/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
10/03/2024 01:01
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN LUCIANO DE SOUZA FONSECA
-
10/03/2024 01:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
08/03/2024 14:39
Audiência inicial designada (14/05/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/03/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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