TRT1 - 0100984-35.2023.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 09:00
Arquivados os autos definitivamente
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09/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 08/07/2024
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09/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de ALYSSON DE MORAES SEICA MENDES em 08/07/2024
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26/06/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24ed071 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente execução, na forma do artigo 924, III, do NCPC.Levantem-se as restrições porventura existentes.Arquivem-se os autos.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ALYSSON DE MORAES SEICA MENDES
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25/06/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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25/06/2024 08:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/06/2024 18:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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24/06/2024 18:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/06/2024 18:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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24/06/2024 18:13
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 140,00)
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24/06/2024 18:13
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.260,00)
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24/06/2024 18:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.000,00)
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17/06/2024 21:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/06/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 17:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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14/06/2024 16:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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14/06/2024 16:45
Iniciada a liquidação
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14/06/2024 16:44
Transitado em julgado em 04/06/2024
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14/06/2024 13:50
Recebidos os autos para prosseguir
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09/05/2024 12:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2024 12:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/05/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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01/05/2024 00:37
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 30/04/2024
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30/04/2024 21:08
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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30/04/2024 21:08
Expedido(a) intimação a(o) ALYSSON DE MORAES SEICA MENDES
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30/04/2024 21:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALYSSON DE MORAES SEICA MENDES sem efeito suspensivo
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26/04/2024 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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26/04/2024 13:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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16/04/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ALYSSON DE MORAES SEICA MENDES
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16/04/2024 13:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALYSSON DE MORAES SEICA MENDES
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16/04/2024 13:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALYSSON DE MORAES SEICA MENDES
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16/04/2024 13:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 834,43
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05/04/2024 13:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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27/03/2024 12:24
Juntada a petição de Razões Finais
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20/03/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 18:24
Audiência una por videoconferência realizada (14/03/2024 14:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/03/2024 15:18
Juntada a petição de Impugnação
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22/02/2024 15:56
Juntada a petição de Contestação
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15/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 14/11/2023
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15/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de ALYSSON DE MORAES SEICA MENDES em 14/11/2023
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07/11/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ALYSSON DE MORAES SEICA MENDES
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06/11/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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06/11/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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06/11/2023 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/11/2023 14:19
Audiência una por videoconferência designada (14/03/2024 14:30 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/11/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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