TRT1 - 0100323-53.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) R P DIAS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS
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08/09/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) TAYGLA ELIS SOARES DE SANTANA ADRIANO
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08/09/2025 13:37
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de R P DIAS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS
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02/09/2025 09:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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02/09/2025 09:35
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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02/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de TAYGLA ELIS SOARES DE SANTANA ADRIANO em 01/09/2025
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01/09/2025 17:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/08/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) R P DIAS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS
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18/08/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) TAYGLA ELIS SOARES DE SANTANA ADRIANO
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18/08/2025 13:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de R P DIAS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS
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06/08/2025 16:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de R P DIAS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS em 05/08/2025
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31/07/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) R P DIAS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS
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25/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) TAYGLA ELIS SOARES DE SANTANA ADRIANO
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25/07/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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23/07/2025 10:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2025 11:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 113,62
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18/07/2025 11:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TAYGLA ELIS SOARES DE SANTANA ADRIANO
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17/07/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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17/07/2025 14:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/07/2025 09:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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15/07/2025 22:43
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2025 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de RAFAELY MODAS E COSMÉTICOS em 30/04/2025
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05/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de TAYGLA ELIS SOARES DE SANTANA ADRIANO em 04/04/2025
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22/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de TAYGLA ELIS SOARES DE SANTANA ADRIANO em 21/03/2025
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20/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100323-53.2025.5.01.0561 : TAYGLA ELIS SOARES DE SANTANA ADRIANO : RAFAELY MODAS E COSMÉTICOS DESTINATÁRIO: TAYGLA ELIS SOARES DE SANTANA ADRIANO NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 16/07/2025 09:10. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25022510111096800000221693972?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 19 de março de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TAYGLA ELIS SOARES DE SANTANA ADRIANO -
19/03/2025 16:02
Expedido(a) notificação a(o) RAFAELY MODAS E COSMETICOS
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19/03/2025 16:02
Expedido(a) notificação a(o) TAYGLA ELIS SOARES DE SANTANA ADRIANO
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13/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa3ec7f proferido nos autos.
Esclareça a autora o dia de sua dispensa, considerando o que foi informado na inicial, no prazo de 5 dias.
Após, designe-se audiência UNA.
MARICA/RJ, 12 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAYGLA ELIS SOARES DE SANTANA ADRIANO -
12/03/2025 13:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/07/2025 09:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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12/03/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) TAYGLA ELIS SOARES DE SANTANA ADRIANO
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12/03/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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25/02/2025 10:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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