TRT1 - 0100719-17.2023.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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09/06/2025 23:23
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DA COSTA SOUZA (CPF: *26.***.*87-50) SUCESSOR TRABALHISTA DE VALDILENE PEREIRA SERRA
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23/05/2025 14:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 423,79
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23/05/2025 14:59
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HÉLIO DA COSTA SOUZA (CPF: *26.***.*87-50) sucessor trabalhista de VALDILENE PEREIRA SERRA
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23/05/2025 14:59
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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23/05/2025 14:59
Audiência una realizada (23/05/2025 12:10 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 12:01
Juntada a petição de Contestação
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19/05/2025 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de AG FOOD MADUREIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/05/2025
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11/04/2025 12:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100719-17.2023.5.01.0006 : HÉLIO DA COSTA SOUZA (CPF: *26.***.*87-50) SUCESSOR TRABALHISTA DE VALDILENE PEREIRA SERRA : AG FOOD MADUREIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): HÉLIO DA COSTA SOUZA (CPF: *26.***.*87-50) sucessor trabalhista de VALDILENE PEREIRA SERRA NOTIFICAÇÃO* PJe-JT AUDIÊNCIA UNA** PRESENCIAL - redesignada Caso conste no sistema "Audiência por videoconferência", atentem as partes que as audiências realizadas nesta 6VTRJ são presenciais.
Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 23/05/2025 12:10 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Instruções para audiência: 1 - Na audiência nesta Vara do Trabalho serão instruídos os feitos em uma única assentada, se possível, ficando ciente a PARTE AUTORA que terá vista das peças de defesa e dos documentos trazidos à mesma em audiência, salvo situações de força maior ou de relevância instrutória, na forma do inciso II do art. 46 da Consolidação dos Provimentos da CGJT; 2 - Nas reclamações em que houver pedidos de HORAS EXTRAORDINÁRIAS deverá a PARTE RÉ trazer com sua peça defensiva os controles de frequência, à luz do previsto no artigo 74 da CLT, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT; 3 - Deverá a PARTE RÉ trazer com sua peça defensiva os RECIBOS SALARIAIS, à luz do previsto no artigo 464 da CLT, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT; 4 - Nas Ações de Consignação em Pagamento, o pagamento do valor objeto da consignação deverá ser realizado no prazo de 05 (cinco) dias, após a notificação, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. 5 - Nas reclamações em que houver pedidos relacionados ao MEIO AMBIENTE DO TRABALHO deverá a PARTE RÉ juntar com sua peça defensiva os programas relacionados aos meios ambientes do trabalho (PCMSO, PPRA, PPP, LTCAT, exames admissional, periódicos e demissional), à luz do previsto nas normas regulamentadoras específicas, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT.
Fica ciente, ainda, a PARTE RÉ, do previsto na Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 6 - Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI(cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 7 - As testemunhas, cujas intimações as partes pretendam, devem ser intimadas pelos próprios advogados, na forma do art. 455 do CPC ("Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo"), devendo ser apresentado rol em até 5 dias antes da audiência, ciente desde já que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §3º do CPC) e que não haverá adiamento de audiência em razão do não comparecimento de testemunha não intimada. 8 - Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D.
Corregedoria do TRT, de 05/09/97, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação/mandados diligenciados às testemunhas e às partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob a consequência de preclusão. 9 - Ficam advertidos os ilustres e respectivos Advogados, que acompanhem a tramitação processual de modo a evitar-se a prática de atos processuais desnecessários, a exemplo do adiamento da sessão de audiência, a exemplo de não ter sido intimada determinada testemunha, ou mesmo por conta da devolução de qualquer outra notificação, bem como mandados, valendo tal advertência, desde já, nos termos do art. 485, §1º do CPC/15 c/c art.6. 10 - FICA O AUTOR DESDE JÁ CIENTE de que caso ocorra a devolução de notificação/mandado negativos e não haja nos autos comprovação do endereço da ré junto aos registros da Receita Federal, JUCERJA, ou qualquer meio idôneo, por sua iniciativa, o feito será retirado de pauta e o autor deverá INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO trazer o endereço atualizado do réu, no prazo de 30 dias, sob a consequência do art.485, parágrafo 1º do CPC c/c art.6º. 11 - Se a parte/advogado não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá observar a Lei 11.419/06, por seu art.10, §3º. 12 - Conclamo seja observado o Ato nº16/2013 da Presidência do TRT e Resolução CSJT nº94/2012, bem como sugiro às partes e aos advogados que se atenham aos termos da Lei nº11419/2006. 13 - O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT, de forma a acessar o processo judicial eletrônico no curso da audiência, evitando-se, assim, transtornos durante a sessão, sob as consequências processuais cabíveis.
O advogado, que solicitar o cadastramento e habilitação no PJE, deverá informar o nº da OAB e CPF.
A habilitação de outros advogados poderá ser diligenciada pelos próprios via sistema. 14 - Fica o advogado notificado da designação da audiência, devendo dar ciência ao seu constituinte da data da mesma. 15 - FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDO O USO DE QUALQUER APARELHO DE COMUNICAÇÃO E/OU TRANSMISSÃO DE DADOS, DURANTE A PERMANÊNCIA NA SALA DE AUDIÊNCIA, SUJEITANDO-SE O INFRATOR À MOLDURA DO TIPO PREVISTO NO ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LIANA OLIVEIRA DE ARAUJO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - HÉLIO DA COSTA SOUZA (CPF: *26.***.*87-50) sucessor trabalhista de VALDILENE PEREIRA SERRA -
10/03/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/03/2025 10:35
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) AG FOOD MADUREIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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10/03/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DA COSTA SOUZA (CPF: *26.***.*87-50) SUCESSOR TRABALHISTA DE VALDILENE PEREIRA SERRA
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24/02/2025 14:18
Audiência una designada (23/05/2025 12:10 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 14:18
Audiência inicial cancelada (14/08/2025 10:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DA COSTA SOUZA (CPF: *26.***.*87-50) SUCESSOR TRABALHISTA DE VALDILENE PEREIRA SERRA
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07/08/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) AG FOOD MADUREIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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07/08/2024 13:56
Audiência inicial designada (14/08/2025 10:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 11:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/08/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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17/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de HÉLIO DA COSTA SOUZA (CPF: *26.***.*87-50) sucessor trabalhista de VALDILENE PEREIRA SERRA em 16/07/2024
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09/06/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DA COSTA SOUZA (CPF: *26.***.*87-50) SUCESSOR TRABALHISTA DE VALDILENE PEREIRA SERRA
-
07/06/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DA COSTA SOUZA (CPF: *26.***.*87-50) SUCESSOR TRABALHISTA DE VALDILENE PEREIRA SERRA
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07/06/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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06/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de HELIO DA COSTA SOUZA em 05/06/2024
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11/05/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DA COSTA SOUZA
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10/05/2024 06:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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02/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de IGOR PEREIRA DE SOUZA em 01/03/2024
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26/02/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2024 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) IGOR PEREIRA DE SOUZA
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08/02/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) IGOR PEREIRA DE SOUZA
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30/01/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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30/01/2024 01:54
Decorrido o prazo de IGOR PEREIRA DE SOUZA em 29/01/2024
-
18/01/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) IGOR PEREIRA DE SOUZA
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17/01/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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17/01/2024 10:33
Encerrada a conclusão
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13/12/2023 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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13/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de IGOR PEREIRA DE SOUZA em 12/12/2023
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25/11/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 23:01
Expedido(a) intimação a(o) IGOR PEREIRA DE SOUZA
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23/11/2023 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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07/11/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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03/11/2023 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) IGOR PEREIRA DE SOUZA
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23/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de IGOR PEREIRA DE SOUZA em 22/08/2023
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15/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) IGOR PEREIRA DE SOUZA
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14/08/2023 11:33
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de IGOR PEREIRA DE SOUZA
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14/08/2023 11:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL PAZOS DIAS
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10/08/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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