TRT1 - 0101788-38.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de HOTEL CAMPESTE DE PETROPOLIS LTDA em 07/04/2025
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03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de MARIA ANGELA GAZANEGO PONTES em 02/04/2025
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29/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de HOTEL CAMPESTE DE PETROPOLIS LTDA em 28/03/2025
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27/03/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 09:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/03/2025 09:14
Iniciada a liquidação
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b7df53 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO, RESOLVENDO o MÉRITO, nos termos da petição Id. 3239b1d, Id. 93833c8 e Id. 91e114d, com fundamento na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
A parte autora deverá informar e COMPROVAR (por meio de anexação de extrato bancário, ou outro meio hábil) eventual descumprimento do acordo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data acordada para o pagamento da respectiva parcela, valendo seu silêncio como quitação.
No caso de descumprimento, a parte autora DEVERÁ discriminar especificamente o valor devido acrescido da multa prevista nesta homologação de acordo.
Fixo multa de 50% (cinquenta por cento) no caso de inadimplemento, calculada sobre o saldo devedor remanescente e com vencimento automático das demais parcelas, inclusive, se cabível, sobre os valores decorrentes da obrigação de fazer.
A presente decisão constitui-se em ORDEM JUDICIAL, perante a Caixa Econômica Federal, para fim de liberação dos depósitos de FGTS relativos ao contrato de trabalho havido entre as partes, com os respectivos acréscimos legais.
A presente decisão se constitui também em ORDEM JUDICIAL perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do empregado no Seguro-Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
Registra-se que o(a) empregado(a) foi admitido(a) em 12/04/2024 e dispensado(a) em 24/10/2024; é portador(a) da CTPS nº 9010332, série 0030/RJ, do RG nº 28.407.038-0 – DETRAN/RJ, inscrito(a) no CPF sob o nº *65.***.*23-03 e no PIS sob o nº 155.18859.27-2, bem como que a empregadora foi HOTEL CAMPESTE DE PETROPOLIS LTDA.
INTIME-SE a parte autora para ciência do presente e de que deverá imprimir a presente ordem judicial para apresentação nos órgãos acima referidos.
Custas de R$180,00, pela parte autora, das quais fica isenta, em virtude da concessão de gratuidade de Justiça requerida, por atendidos os pressupostos legais.
Diante da natureza indenizatória das verbas, não há que se falar em recolhimento previdenciário.
Dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Ato Conjunto TRT 1ª REGIÃO/PRF 2ª REGIÃO nº 01/2011 e Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda.
A) INTIMEM-SE, bem como INTIME-SE a Sra.
Perita para ciência de que houve acordo nos autos, ficando dispensada da nomeação.
B) Cancele-se a perícia. c) Logo após, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo até o cumprimento do acordo.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”.
D) Após o cumprimento do acordo, se o processo estiver na fase de execução, PROCEDA-SE à EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO; se o processo estiver nas fases de conhecimento ou liquidação, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
E) Comprovado o descumprimento do acordo, desde já requerendo a parte credora a execução imediata, proceda-se ao AJUSTE da FASE PROCESSUAL, promovendo os atos executórios por meio dos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD (restrição de circulação), bem como à inclusão da Executada no BNDT, tendo em vista que ela já terá ciência da presente determinação e do inadimplemento do presente acordo, tudo com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional.
F) Havendo restrição de veículo no RENAJUD, VOLTEM CONCLUSOS para decisão de penhora.
G) Sendo infrutíferas as consultas ao SISBAJUD e ao RENAJUD, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
H) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOTEL CAMPESTE DE PETROPOLIS LTDA -
24/03/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELA GAZANEGO PONTES
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24/03/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL CAMPESTE DE PETROPOLIS LTDA
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24/03/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) DAMIRIS BASTOS MARTINS SILVA
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24/03/2025 12:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/03/2025 10:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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24/03/2025 10:06
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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20/03/2025 10:07
Juntada a petição de Acordo
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20/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f21611 proferido nos autos.
DESPACHO As partes propuseram minuta de acordo.
Dada a disparidade entre o valor atribuído à causa e o valor do acordo (inferior a 10% daquele), venham as partes com minuta assinada pela parte Reclamante.
Após, voltem conclusos para análise.
PETROPOLIS/RJ, 19 de março de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOTEL CAMPESTE DE PETROPOLIS LTDA -
19/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL CAMPESTE DE PETROPOLIS LTDA
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19/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) DAMIRIS BASTOS MARTINS SILVA
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19/03/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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18/03/2025 10:18
Juntada a petição de Acordo
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18/03/2025 10:07
Juntada a petição de Acordo
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12/03/2025 15:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b3784b proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Nomeio perita do Juízo a Dra.MARIA ANGELA GAZANEGO PONTES, constante do Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ-JT e vinculado ao Município de Petrópolis, que deverá ser INTIMADA para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para manifestar-se quanto à concordância com o recebimento ao final, na forma e nos limites do Ato nº 88/2011 da Presidência do E.
TRT c/c a Resolução nº 66/2010 do CSJT /c os §§ 1º e 3º do artigo 790-B da CLT.
Havendo concordância, na forma e nos limites do Ato nº 88/2011 c/c a Resolução nº 66/2010 do CSJT /c os §§ 1º e 3º do artigo 790-B da CLT, deverá a perita indicar a data para possível início da perícia.
Na resposta, voltem conclusos para fixação/homologação dos honorários periciais, bem como para o registro e designação da data para início da perícia. lcpm PETROPOLIS/RJ, 11 de março de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOTEL CAMPESTE DE PETROPOLIS LTDA -
11/03/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL CAMPESTE DE PETROPOLIS LTDA
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11/03/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) DAMIRIS BASTOS MARTINS SILVA
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11/03/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:23
Expedido(a) notificação a(o) MARIA ANGELA GAZANEGO PONTES
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24/01/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/01/2025 14:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/12/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 16:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/12/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) DAMIRIS BASTOS MARTINS SILVA
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09/12/2024 11:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/12/2024 09:35 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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09/12/2024 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 09:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/12/2024 17:00
Juntada a petição de Contestação
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08/12/2024 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de HOTEL CAMPESTE DE PETROPOLIS LTDA em 05/12/2024
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11/11/2024 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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10/11/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL CAMPESTE DE PETROPOLIS LTDA
-
10/11/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) DAMIRIS BASTOS MARTINS SILVA
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10/11/2024 17:49
Audiência inicial por videoconferência designada (09/12/2024 09:35 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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05/11/2024 11:18
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DAMIRIS BASTOS MARTINS SILVA
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05/11/2024 10:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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01/11/2024 10:01
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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28/10/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) DAMIRIS BASTOS MARTINS SILVA
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21/10/2024 14:40
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DAMIRIS BASTOS MARTINS SILVA
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21/10/2024 12:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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18/10/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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