TRT1 - 0100327-90.2025.5.01.0561
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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18/09/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS RODRIGO BRAGANCA ONOFRE
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18/09/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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16/09/2025 13:38
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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13/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 12/09/2025
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08/09/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCUS RODRIGO BRAGANCA ONOFRE em 04/09/2025
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04/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 03/09/2025
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02/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 01/09/2025
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28/08/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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26/08/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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26/08/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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26/08/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
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26/08/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS RODRIGO BRAGANCA ONOFRE
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26/08/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 21/08/2025
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17/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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17/08/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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06/08/2025 10:26
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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22/07/2025 14:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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22/07/2025 10:41
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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22/07/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 20:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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21/07/2025 13:01
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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07/07/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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07/07/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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07/07/2025 14:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/09/2025 10:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/07/2025 14:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/07/2025 10:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/06/2025 23:03
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2025 13:51
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2025 18:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100327-90.2025.5.01.0561 : MARCUS RODRIGO BRAGANCA ONOFRE : PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO(S): MARCUS RODRIGO BRAGANCA ONOFRE.
Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência INICIAL, que se realizará em: Inicial por videoconferência: 07/07/2025 10:00, na 5ª Vara do Trabalho de Niterói, localizada na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 5º andar, Centro, Niterói, RJ, CEP 24020-075.
O acesso telepresencial à Sala de Audiências ocorrerá por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8230195281?pwd=S3FHZ204akRMdHZqUFJEd29NcVVVUT09 - Caso o sistema solicite ID e senha: ID da Reunião: 823 019 5281 e Senha: 187924 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25022518255301400000221788341, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; 3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6.
Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Eu, GIOVANA CORDEIRO ROCHA MOTTA, confeccionei, conferi e assinei eletronicamente este expediente por ordem do MM.
Juiz do Trabalho. NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
GIOVANA CORDEIRO ROCHA MOTTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS RODRIGO BRAGANCA ONOFRE -
21/05/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
21/05/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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21/05/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
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21/05/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS RODRIGO BRAGANCA ONOFRE
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100327-90.2025.5.01.0561 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Niterói na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301231300000228428798?instancia=1 -
20/05/2025 10:56
Audiência inicial por videoconferência designada (07/07/2025 10:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/05/2025 14:52
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
13/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 12/05/2025
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08/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de PERFIL X CONSTRUTORA S.A. em 07/05/2025
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08/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de MARCUS RODRIGO BRAGANCA ONOFRE em 07/05/2025
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07/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 06/05/2025
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25/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68729b6 proferida nos autos.
Intimado, o excepto se manifestou no #id:83a238f concordando com a Exceção de Incompetência arguida pela 2ª reclamada. Vejamos: A competência territorial, denominada de competência em razão do lugar ou "ex ratione loci", ou seja, o local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, na justiça do trabalho é definida pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), relativas ao empregado agente ou viajante comercial e ao empregado que realiza suas atividades em localidade diversa da contratação.
Considerando que a regra geral, prevista no caput do art. 651 da CLT, fixa a competência territorial pelo local da prestação de serviços, admitindo-se exceção se o trabalho ocorrer em mais de uma localidade, hipótese em que o empregado poderá optar entre o local da contratação ou da prestação de serviços, § - 3º .
Acolho a exceção de incompetência em razão do lugar suscitada pelo réu para determinar a remessa do feito para uma das Varas do Trabalho de Niterói/RJ nos termos do artigo 651, caput, da CLT., Redistribua-se a uma das Varas do Trabalho de Niterói/RJ.
Intimem-se.
MARICA/RJ, 24 de abril de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS RODRIGO BRAGANCA ONOFRE -
24/04/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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24/04/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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24/04/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
-
24/04/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS RODRIGO BRAGANCA ONOFRE
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24/04/2025 21:59
Acolhida a exceção de incompetência
-
15/04/2025 13:13
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/04/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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01/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS RODRIGO BRAGANCA ONOFRE
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01/04/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
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20/03/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARCUS RODRIGO BRAGANCA ONOFRE em 17/03/2025
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17/03/2025 17:00
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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17/03/2025 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f382e71 proferido nos autos. Vistos etc.
Considerando que o pedido demanda a realização de perícia, por economia e celeridade, cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC (sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, ((sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação.
Intime(m)/cite(m)-se.
MARICA/RJ, 06 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS RODRIGO BRAGANCA ONOFRE -
06/03/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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06/03/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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06/03/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
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06/03/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS RODRIGO BRAGANCA ONOFRE
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06/03/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100327-90.2025.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 25/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022600300183900000221809160?instancia=1 -
26/02/2025 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 18:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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