TRT1 - 0100438-26.2024.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:27
Arquivados os autos definitivamente
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05/06/2025 11:27
Transitado em julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO SANTOS PEREIRA em 04/06/2025
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21/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea4b037 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizado por ALEX SANDRO SANTOS PEREIRA em face de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, nos termos da fundamentação adotada, acolho a prescrição das pretensões anteriores a 13/06/2019, acrescidas dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020, e julgo IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este decisum.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 8.849,58, calculadas sobre o valor da causa de R$ 442.479,01, isento.
Intimem-se as partes.
Nada mais. HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO SANTOS PEREIRA -
20/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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20/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO SANTOS PEREIRA
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20/05/2025 14:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.849,58
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20/05/2025 14:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX SANDRO SANTOS PEREIRA
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20/05/2025 14:13
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX SANDRO SANTOS PEREIRA
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09/04/2025 11:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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02/04/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 13:06
Audiência de instrução realizada (18/03/2025 11:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de RioCard em 17/02/2025
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30/01/2025 06:39
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO SANTOS PEREIRA em 28/01/2025
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27/01/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100438-26.2024.5.01.0265 RECLAMANTE: ALEX SANDRO SANTOS PEREIRA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESTINATÁRIO(S): ALEX SANDRO SANTOS PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência de instrução presencial no dia, horário e local abaixo indicados, devendo prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, sendo mantidas as determinações anteriores: Instrução: 18/03/2025 às 11:30. 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo RUA LOURENCO ABRANTES, 41, 2º andar, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC. Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) As pessoas deverão comparecer com documento de identificação oficial com foto, bem como desacompanhadas, salvo em caso de necessidades especiais, não sendo permitida aglomeração. 3) O acesso à Sala de audiência física supracitada destinada pelo Tribunal será controlado pelo Setor de Segurança.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
LUIS CLAUDIO ALVES DE MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO SANTOS PEREIRA -
17/01/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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17/01/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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17/01/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO SANTOS PEREIRA
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17/01/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO SANTOS PEREIRA
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16/01/2025 12:16
Audiência de instrução designada (18/03/2025 11:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/01/2025 10:40
Audiência de instrução cancelada (25/02/2025 11:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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13/01/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO SANTOS PEREIRA
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13/01/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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20/12/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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18/12/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO SANTOS PEREIRA
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18/12/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO SANTOS PEREIRA
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17/12/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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13/12/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 20:33
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD
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21/11/2024 14:29
Audiência de instrução designada (25/02/2025 11:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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21/11/2024 14:29
Audiência una realizada (21/11/2024 10:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/11/2024 16:14
Juntada a petição de Contestação
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18/10/2024 09:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 17/10/2024
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09/10/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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08/10/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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08/10/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 01/10/2024
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02/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO SANTOS PEREIRA em 01/10/2024
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24/09/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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23/09/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
23/09/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO SANTOS PEREIRA
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23/09/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO SANTOS PEREIRA
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23/09/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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20/09/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO SANTOS PEREIRA
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20/09/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 19/09/2024
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20/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO SANTOS PEREIRA em 19/09/2024
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19/09/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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19/09/2024 13:50
Audiência una designada (21/11/2024 10:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/09/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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16/09/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO SANTOS PEREIRA
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16/09/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 15:17
Audiência una cancelada (30/09/2024 10:10 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/09/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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13/09/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2024 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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10/07/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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10/07/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO SANTOS PEREIRA
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10/07/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO SANTOS PEREIRA
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09/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO SANTOS PEREIRA em 08/07/2024
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04/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 03/07/2024
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02/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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01/07/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 056451e proferido nos autos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive;Considerando-se a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando-se que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando-se que o juízo é o destinatário da prova a ser produzida, o que amparado pelo princípio da imediatidade da prova, atribui a prerrogativa de colher a prova diretamente; Considerando-se que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando-se que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando-se que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando-se que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino a conversão das modalidades de audiência para PRESENCIAL, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ.
Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada inicial seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, inclusive futura instrução processual, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT; Por oportuno, fica a audiência UNA PRESENCIAL designada para sua ocorrência no dia 30/09/2024 às 10:10 horas, à Rua Lourenço Abrantes, 41, 2º andar, 5ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420. Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Intimem-se as partes.
SAO GONCALO/RJ, 28 de junho de 2024.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
28/06/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO SANTOS PEREIRA
-
28/06/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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28/06/2024 10:08
Audiência una designada (30/09/2024 10:10 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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26/06/2024 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO SANTOS PEREIRA
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20/06/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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20/06/2024 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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