TRT1 - 0100210-43.2025.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
06/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2025
-
18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 17/07/2025
-
17/07/2025 17:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/07/2025 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/07/2025 19:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_FS)
-
04/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/07/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
03/07/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DA COSTA CEDANO
-
03/07/2025 11:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/06/2025 12:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
26/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025
-
05/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de JEFFERSON DA COSTA CEDANO em 04/06/2025
-
03/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de JEFFERSON DA COSTA CEDANO em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025
-
02/06/2025 13:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
26/05/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
26/05/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DA COSTA CEDANO
-
26/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
20/05/2025 13:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declração_FS)
-
20/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/05/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
19/05/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DA COSTA CEDANO
-
19/05/2025 10:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
19/05/2025 10:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEFFERSON DA COSTA CEDANO
-
19/05/2025 10:29
Concedida a gratuidade da justiça a JEFFERSON DA COSTA CEDANO
-
15/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 14/05/2025
-
14/05/2025 08:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
13/05/2025 17:44
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
13/05/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 17:41
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais_FS)
-
28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
25/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
25/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DA COSTA CEDANO
-
25/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
25/04/2025 14:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/04/2025 09:25 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/04/2025 11:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
24/04/2025 15:31
Juntada a petição de Contestação
-
17/04/2025 12:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/04/2025 17:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
-
14/04/2025 16:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de JEFFERSON DA COSTA CEDANO em 10/04/2025
-
04/04/2025 06:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/04/2025 19:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 384fa79 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Considerando a precariedade da notificação postal, renovada a citação do 1º reclamado por mandado, nos endereços da petição inicial e do INFOJUD, na pessoa do sócio, bem como por edital, convertido o rito processual para ordinário.
Aguarde-se a audiência designada.
NOVA IGUACU/RJ, 01 de abril de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON DA COSTA CEDANO -
01/04/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DA COSTA CEDANO
-
01/04/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
01/04/2025 10:35
Expedido(a) edital a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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01/04/2025 10:35
Expedido(a) mandado a(o) EVANDRO JOSE FERREIRA TAVEIRA
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01/04/2025 10:35
Expedido(a) mandado a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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01/04/2025 10:31
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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01/04/2025 00:47
Decorrido o prazo de JEFFERSON DA COSTA CEDANO em 31/03/2025
-
24/03/2025 11:22
Expedido(a) alvará a(o) JEFFERSON DA COSTA CEDANO
-
24/03/2025 11:03
Expedido(a) ofício a(o) JEFFERSON DA COSTA CEDANO
-
21/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 000bf9b proferida nos autos.
Decisão - Pje Trata-se de processo concluso para apreciação do pedido de concessão de tutela provisória de urgência antecipada.
O autor requereu a liberação do FGTS e habilitação no seguro- desemprego.
Anexou aos autos o aviso prévio de id:aafc4f6, confirmando a dispensa imotivada pelo empregador.
Sendo assim, encontro nos autos probabilidade do direito autoral, restando claro dos argumentos trazidos a existência do perigo na demora e a fumaça do bom direito, permitindo, assim, a concessão antecipada do provimento final de mérito.
Desta feita, presentes os pressupostos constantes do artigo 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Determino a expedição de alvará a parte autora para o saque dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS e ofício para habilitação no programa do seguro-desemprego.
Intime-se o autor.
No mais, aguarde-se audiência.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de março de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON DA COSTA CEDANO -
20/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DA COSTA CEDANO
-
20/03/2025 14:42
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JEFFERSON DA COSTA CEDANO
-
12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100210-43.2025.5.01.0224 : JEFFERSON DA COSTA CEDANO : VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JEFFERSON DA COSTA CEDANO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "4ª VI NI Sala Principal": 25/04/2025 09:25 horas Link para participação: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9982728290?pwd=WWU5V3pja2pLWVc5UUVGcnIxOVJ5dz09 ID da reunião: 998 272 8290 Senha: 336280.
Observações para acesso ao Zoom Meetings: 1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/pt-pt/meetings.html, clicando no botão entrar em uma reunião e inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 3– através de dispositivo móvel de um toque Discar: +552139587888,,*23.***.*23-41#,,,,*552499# Brasil +551146322236,,*23.***.*23-41#,,,,*552499# Brasil Será necessário o uso de microfone e câmera. 4 – Ingresso pelo SIP, discar: *23.***.*[email protected] Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o ÁUDIO DESLIGADO e o VÍDEO LIGADO até o início da audiência designada nos presentes autos. Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto no art. 77, VII e 106, II do CPC. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 11 de março de 2025.
FABIO PEREIRA DA CONCEICAO SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON DA COSTA CEDANO -
11/03/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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11/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/03/2025 14:52
Expedido(a) notificação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
11/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DA COSTA CEDANO
-
27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100210-43.2025.5.01.0224 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 25/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022600300183900000221809160?instancia=1 -
25/02/2025 17:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 17:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/04/2025 09:25 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/02/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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