TRT1 - 0100244-48.2021.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 00:59
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 05/06/2025
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05/06/2025 16:34
Juntada a petição de Contraminuta
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23/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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22/05/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DA SILVA NORONHA
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22/05/2025 09:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ZAMP S.A. sem efeito suspensivo
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22/05/2025 09:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GABRIELA DA SILVA NORONHA sem efeito suspensivo
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21/05/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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21/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 20/05/2025
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19/05/2025 16:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/05/2025 17:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c29c1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc... ZAMP S.A. e GABRIELA DA SILVA NORONHA, opõem Embargos à Execução e Impugnação de Exequente, mediante as razões expendidas pelos ids bf27296 e 86ff67c, respectivamente. Contestação aos Embargos à Execução pelo id 49f9335. Seguro Garantia Judicial (SUSEP) – Id 6578213. É o RELATÓRIO. ISTO POSTO, DECIDE-SE: DO CONHECIMENTO: Os Embargos à Execução e a Impugnação de Exequente foram opostos em observância os requisitos legais de admissibilidade.
Assim, merecem ser CONHECIDOS. 2) DO MÉRITO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO: APLICAÇÃO DOS JUROS Rejeito Alega que a autora aplicou juros de mora em fase pré-judicial, o que vai contra a decisão do STF ADC 58.
Sem razão, visto que está expressamente determinado pelos Embargos de Declaração oposto nas ADcs 58/59, conforme jurisprudência dominante de nosso Tribunal Regional do Trabalho: “Jurisprudência >> Acórdãos >> 2025 0101054-27.2019.5.01.0022 - DEJT 2025-02-13 AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. JUROS NA FASE PRÉ-PROCESSUAL.
No tocante à atualização monetária dos créditos reconhecidos, bem como a incidência de juros de mora, é imperioso observar o que decidido foi no julgamento das ADCs 58 e 59, com eficácia erga omnes e efeito vinculante.
Na atualização dos créditos decorrentes desta condenação judicial, devem ser aplicados: na fase pré-processual, o IPCA-E, mais juros legais (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991); e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (juros e correção monetária).
Agravo de petição conhecido e não provido. Jurisprudência >> Acórdãos >> 2025 0100417-18.2022.5.01.0072 - DEJT 2025-02-13 JUROS LEGAIS.
FASE PRÉ-JUDICIAL.
CABIMENTO.
ADCs 58 E 59 DO STF.
Para a atualização monetária dos créditos trabalhistas, consoante o decidido pelo STF nas ADCs 58 e 59, na fase pré-judicial há incidência do IPCA-E e dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177 de 1991. Jurisprudência >> Acórdãos >> 2024 0100116-12.2020.5.01.0082 - DEJT 2025-01-28 AGRAVO DE PETIÇÃO - COISA JULGADA - FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO - Na fase de liquidação, deve ser respeitado o princípio da fidelidade ao título, ou seja, os parâmetros nele fixados, sob pena de ser violada a coisa julgada.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS.
APLICAÇÃO DA DECISÃO DEFINITIVA DA ADC 58.
Considerando a decisão definitiva do STF na ADC nº 58, deve ser aplicado o IPCA-E na fase pré-judicial e a SELIC a partir do ajuizamento para correção do débito, mantendo-se a aplicação dos juros de mora equivalentes à TR na fase pré-judicial, conforme art. 39, caput, da Lei 8177/91, que permanece em vigor e já que somente a SELIC cumula correção e juros.” No tocante à OJ 397, atente para a Sentença de id 836fdaa, que assim fixou a sistemática para o cálculo das horas extras: “Observe-se a evolução salarial da reclamante, bem como os dias efetivamente laborados, devendo ser excluídos os períodos de suspensão e de interrupção contratuais.
O divisor deve ser 220.
Base de cálculo na forma da Súmula nº. 264, do C.
TST.
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que já comprovado nos autos.” 3)DO MÉRITO DA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO: DA DEDUÇÃO DO INTERVALO Rejeito Alega que foi realizada a dedução do intervalo gozado, o que não deve prosperar, eis que as respeitáveis decisões transitadas, foram claras ao estabelecer a jornada a ser considerada, SEM QUALQUER DETERMINAÇÃO DE DEDUÇÃO A TÍTULO DE INTERVALO INTRAJORNADA. Atente para a Sentença que determinou horas subtraídas do intervalo interjornada, acrescidas do adicional de 50%, e reflexos, até o dia 10/11/2017 e indenizações das horas subtraídas dos intervalos intrajornada e interjornada, acrescidas dos adicionais de 50%, a partir de 11/11/2017. Quanto à base de cálculo do FGTS, o pedido não merece prosperar em razão de que não houve deferimento em Sentença. A base de cálculo dos juros, informo que a SELIC apura não só o valor líquido ao autor, como da cota previdenciária. Alega que a taxa Selic deve ser apurada de forma capitalizada, ou seja, “composta”, na forma da resolução BCB nº 46/2020. Sem razão, na medida em que a Selic a ser utilizada nos cálculos, é a da Receita Federal, nos termos das jurisprudências de nosso Tribunal: “Jurisprudência >> Acórdãos >> 2024 0100120-03.2024.5.01.0246 - DEJT 2025-01-27 AGRAVO DE PETIÇÃO.
ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
FORMA DE APURAÇÃO.
Para atualização dos débitos trabalhistas na fase processual impõe-se a adoção da taxa SELIC publicada pela Receita Federal, sendo vedada sua aplicação composta, sob pena de ofensa ao entendimento contido na Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal.
Apelos desprovidos.
Jurisprudência >> Acórdãos >> 2025 0101072-22.2023.5.01.0244 - DEJT 2025-02-10 AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC RECEITA.
JUROS SIMPLES.
Quanto ao critério de aplicação da taxa SELIC de forma simples ou composta, correta a aplicação na modalidade de capitalização simples (PJE-Calc), ou seja, acumulada mensalmente de forma simples somando-se os percentuais mês a mês, nos moldes de apuração de tributos da Fazenda Nacional, de acordo com o disposto no artigo 406, do CC - como definido pelo E.
STF -, e de modo a evitar anatocismo, nos termos da Súmula/STF n. 121.
Recurso a que se nega provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
EXCLUSÃO DOS REFLEXOS.
Na execução não se pode modificar ou inovar a coisa julgada.
Os cálculos homologados não observaram os parâmetros estabelecidos na coisa julgada que não determinou os reflexos postulados pelo exequente.
Recurso a que se dá parcial provimento.” PELO EXPOSTO, resolve CONHECER e REJEITAR os Embargos à Execução opostos pela Executada e CONHECER e REJEITAR a Impugnação de Exequente, na forma da fundamentação supra, que integra o presente decisum.
INTIMEM-SE as PARTES.
Transcorrido o prazo “in albis”, notifique-se a executada para depósito do valor da condenação, sob pena de execução e, quando do depósito, expeçam-se alvarás, na forma da Decisão Homologatória de id c81ea16. Em caso de Agravo de Petição, antes de seu processamento, defiro a liberação do valor incontroverso por Alvará de Transferência, conforme valores informados pelo id 0be6bbf.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A. -
06/05/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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06/05/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DA SILVA NORONHA
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06/05/2025 08:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de GABRIELA DA SILVA NORONHA
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06/05/2025 08:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ZAMP S.A.
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05/05/2025 13:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 02/04/2025
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01/04/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4421f6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos.
Recebo os embargos à execução e a impugnação à sentença de liquidação por garantido o juízo, conforme apólice de ID 77a0e17.
Ao embargado e ao impugnado (TODOS).
Após, remetam-se os autos à contadoria para manifestação sobre a impugnação à sentença de liquidação e os embargos à execução Por fim, voltem os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA DA SILVA NORONHA -
21/03/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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21/03/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DA SILVA NORONHA
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21/03/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 17:05
Juntada a petição de Embargos à Execução
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21/03/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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20/03/2025 13:06
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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19/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 18/03/2025
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18/03/2025 12:38
Iniciada a execução
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18/03/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100244-48.2021.5.01.0033 : GABRIELA DA SILVA NORONHA : ZAMP S.A.
DESTINATÁRIO(S): GABRIELA DA SILVA NORONHA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência, na ÍNTEGRA, da Decisão de Id c81ea16, sendo o réu para efetuar o pagamento de forma espontânea no prazo de 48 horas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
MARCIA FERREIRA CHAVES MATTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA DA SILVA NORONHA -
12/03/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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12/03/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DA SILVA NORONHA
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11/03/2025 13:50
Homologada a liquidação
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11/03/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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25/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 24/02/2025
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24/02/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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21/02/2025 17:59
Juntada a petição de Impugnação
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20/02/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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10/02/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DA SILVA NORONHA
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06/02/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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04/02/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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03/02/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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15/01/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 05:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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14/01/2025 09:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DA SILVA NORONHA
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09/12/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2024 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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08/12/2024 18:25
Iniciada a liquidação
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08/12/2024 18:25
Transitado em julgado em 28/11/2024
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08/12/2024 04:12
Recebidos os autos para prosseguir
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30/11/2022 12:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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30/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 29/11/2022
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17/11/2022 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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14/11/2022 17:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GABRIELA DA SILVA NORONHA sem efeito suspensivo
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12/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 11/11/2022
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07/11/2022 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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04/11/2022 16:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/10/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
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27/10/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
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27/10/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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26/10/2022 10:41
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DA SILVA NORONHA
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26/10/2022 10:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GABRIELA DA SILVA NORONHA
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23/09/2022 18:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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20/09/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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30/08/2022 16:20
Recebidos os autos para diligência
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30/03/2022 08:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. em 29/03/2022
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30/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de GABRIELA DA SILVA NORONHA em 29/03/2022
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29/03/2022 17:58
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO )
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17/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2022
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17/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2022
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17/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 16:33
Expedido(a) intimação a(o) BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
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15/03/2022 16:33
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DA SILVA NORONHA
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15/03/2022 16:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. sem efeito suspensivo
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14/03/2022 19:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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14/03/2022 19:47
Encerrada a conclusão
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14/03/2022 19:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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12/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. em 11/03/2022
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12/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de GABRIELA DA SILVA NORONHA em 11/03/2022
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10/03/2022 09:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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03/03/2022 15:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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24/02/2022 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
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24/02/2022 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
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24/02/2022 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 18:45
Expedido(a) intimação a(o) BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
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22/02/2022 18:45
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DA SILVA NORONHA
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22/02/2022 18:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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22/02/2022 18:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIELA DA SILVA NORONHA
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22/02/2022 18:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a GABRIELA DA SILVA NORONHA
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03/11/2021 16:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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28/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. em 27/10/2021
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28/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de GABRIELA DA SILVA NORONHA em 27/10/2021
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27/10/2021 16:58
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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21/10/2021 16:49
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAIS.pdf)
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09/10/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
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09/10/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
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09/10/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 17:32
Expedido(a) intimação a(o) BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
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07/10/2021 17:32
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DA SILVA NORONHA
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07/10/2021 11:44
Audiência de encerramento de instrução realizada (07/10/2021 09:00 VT 33/RJ-UNA - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2021 17:21
Juntada a petição de Manifestação (REQUER COMPROVAR O ENVIO DE CONVITE PARA TESTEMUNHA)
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12/06/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2021
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12/06/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2021
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12/06/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 10:25
Expedido(a) intimação a(o) BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
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11/06/2021 10:25
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DA SILVA NORONHA
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10/06/2021 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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09/06/2021 16:19
Juntada a petição de Manifestação (Urgente Solicitando audiência de instrução e julgamento)
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08/06/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2021 19:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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04/06/2021 17:05
Juntada a petição de Manifestação (Urgente Reapreciação da produção de provas e pedido de audiência Reclamada)
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22/05/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
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22/05/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
-
20/05/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 15:49
Expedido(a) intimação a(o) BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
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19/05/2021 15:49
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DA SILVA NORONHA
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19/05/2021 15:48
Audiência de encerramento de instrução designada (07/10/2021 09:00 VT 33/RJ-UNA - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. em 14/05/2021
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12/05/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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12/05/2021 01:11
Decorrido o prazo de BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. em 11/05/2021
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12/05/2021 01:11
Decorrido o prazo de GABRIELA DA SILVA NORONHA em 11/05/2021
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11/05/2021 18:03
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DEFESA E DOCUMENTOS)
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11/05/2021 14:50
Juntada a petição de Manifestação (RESSALVA_MANIFESTAÇÃO DEFESA E DOCUMENTOS)
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11/05/2021 12:01
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE AUDIÊNCIA VIRTUAL_PROVAS)
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05/05/2021 13:29
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de provas, proposta de acordo e contato da Reclamada)
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04/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
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04/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
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04/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 14:07
Expedido(a) intimação a(o) BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
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03/05/2021 14:07
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DA SILVA NORONHA
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03/05/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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27/04/2021 18:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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07/04/2021 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação com procuração e sem substabelecimento)
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07/04/2021 09:06
Expedido(a) intimação a(o) BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
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06/04/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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01/04/2021 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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