TRT1 - 0101249-63.2017.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfe7888 proferido nos autos.
Recebo os presentes Embargos à Execução, já que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, devendo a secretaria intimar a parte exequente para contestar os embargos em 05 dias úteis.
Após, à contadoria para verificação dos cálculos apresentados nos embargos à execução e, se for o caso, anexar novos cálculos.
E, por fim, a secretaria deverá remeter os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO VAZ DO NASCIMENTO -
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30e91d5 proferido nos autos.
Expeçam-se os alvarás pertinentes pelo cálculo de id 285519d, com base nos depósitos do SIF de id 2ef889b e do depósito recente de id b6acad8.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 5 dias.
Após, ao arquivo definitivo, ante a satisfação da obrigação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONCRELINE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA -
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 285519d proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo PERITO e FIXO o valor da condenação em R$ 186.864,65, (Id. 32d159f), sendo: R$ 139.408,78, o valor do autor; R$ 45.238,57, o valor do INSS; R$ 2.217,30, o valor das custas; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por (DJE - MANDADO - EDITAL) a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online. 2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO VAZ DO NASCIMENTO -
15/01/2023 02:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
12/01/2023 21:55
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/10/2022 13:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de TOPMIX ENGENHARIA E TECNOLOGIA DE CONCRETO S.A. em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO VAZ DO NASCIMENTO em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de TOPMIX ENGENHARIA E TECNOLOGIA DE CONCRETO S.A. em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO VAZ DO NASCIMENTO em 13/10/2022
-
12/10/2022 22:27
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA DE AIRR_ AUTOR)
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12/10/2022 22:25
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões DE RR _AUTOR)
-
30/09/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) TOPMIX ENGENHARIA E TECNOLOGIA DE CONCRETO S.A.
-
29/09/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO VAZ DO NASCIMENTO
-
29/09/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) TOPMIX ENGENHARIA E TECNOLOGIA DE CONCRETO S.A.
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29/09/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO VAZ DO NASCIMENTO
-
29/09/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 15:00
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
15/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de TOPMIX ENGENHARIA E TECNOLOGIA DE CONCRETO S.A. em 14/09/2022
-
14/09/2022 16:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
01/09/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) TOPMIX ENGENHARIA E TECNOLOGIA DE CONCRETO S.A.
-
21/08/2022 08:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TOPMIX ENGENHARIA E TECNOLOGIA DE CONCRETO S.A.
-
17/08/2022 11:56
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
17/08/2022 11:56
Encerrada a conclusão
-
16/08/2022 09:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
06/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de TOPMIX ENGENHARIA E TECNOLOGIA DE CONCRETO S.A. em 05/07/2022
-
28/06/2022 22:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
23/06/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 07:55
Expedido(a) intimação a(o) TOPMIX ENGENHARIA E TECNOLOGIA DE CONCRETO S.A.
-
01/06/2022 17:58
Não admitido o Recurso de Revista de TOPMIX ENGENHARIA E TECNOLOGIA DE CONCRETO S.A.
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06/04/2022 13:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
24/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de TOPMIX ENGENHARIA E TECNOLOGIA DE CONCRETO S.A. em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO VAZ DO NASCIMENTO em 23/02/2022
-
23/02/2022 17:19
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
11/02/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/02/2022
-
11/02/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/02/2022
-
11/02/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 12:22
Expedido(a) intimação a(o) TOPMIX ENGENHARIA E TECNOLOGIA DE CONCRETO S.A.
-
10/02/2022 12:22
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO VAZ DO NASCIMENTO
-
08/02/2022 13:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TOPMIX ENGENHARIA E TECNOLOGIA DE CONCRETO S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-89
-
16/12/2021 13:10
Incluído em pauta o processo para 02/02/2022 09:00 SV ED MRLC ()
-
02/12/2021 20:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/12/2021 02:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
30/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de TOPMIX ENGENHARIA E TECNOLOGIA DE CONCRETO S.A. em 29/11/2021
-
30/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO VAZ DO NASCIMENTO em 29/11/2021
-
24/11/2021 21:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
17/11/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/11/2021
-
17/11/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/11/2021
-
17/11/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2021 20:50
Expedido(a) intimação a(o) TOPMIX ENGENHARIA E TECNOLOGIA DE CONCRETO S.A.
-
15/11/2021 20:50
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO VAZ DO NASCIMENTO
-
09/11/2021 17:32
Conhecido em parte o recurso de TOPMIX ENGENHARIA E TECNOLOGIA DE CONCRETO S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-89 e provido em parte
-
09/11/2021 17:32
Conhecido o recurso de RODRIGO VAZ DO NASCIMENTO - CPF: *06.***.*21-00 e provido em parte
-
20/10/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/10/2021
-
19/10/2021 11:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 11:16
Incluído em pauta o processo para 09/11/2021 10:00 Sessão Telepresencial 09 11 2021 ()
-
28/09/2021 16:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/09/2021 16:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
28/09/2021 07:28
Retirado de pauta o processo
-
28/08/2021 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/08/2021
-
27/08/2021 16:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 16:00
Incluído em pauta o processo para 22/09/2021 09:00 SV MRLC ()
-
15/08/2021 18:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/08/2021 16:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
03/08/2021 09:10
Distribuído por dependência
-
05/07/2019 12:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
03/07/2019 00:04
Decorrido o prazo de TOPMIX ENGENHARIA E TECNOLOGIA DE CONCRETO S.A. em 02/07/2019 23:59:59
-
03/07/2019 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO VAZ DO NASCIMENTO em 02/07/2019 23:59:59
-
18/06/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Acórdão em 18/06/2019
-
18/06/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2019 14:57
Anulada a(o) sentença / acórdão
-
07/05/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/05/2019
-
06/05/2019 16:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2019 16:29
Incluído o processo em pauta (04/06/2019, 09:00:00, FAZ)
-
18/04/2019 19:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/04/2019 19:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
15/04/2019 11:36
Retirado de pauta o processo
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10/04/2019 11:48
Incluído o processo em pauta (15/04/2019, 09:00:00, FAZ 15)
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10/04/2019 10:02
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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28/03/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/03/2019
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27/03/2019 13:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2019 13:04
Incluído o processo em pauta (09/04/2019, 09:00:00, FAZ)
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26/03/2019 14:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/03/2019 18:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
18/03/2019 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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