TRT1 - 0100317-97.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 17:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53ad9a5 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 186 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 27/5/2025, de ID. 2413f57, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da Sentença foi publicada em 15/5/2025, com término de prazo em 27/5/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID. 1dedb50 . Gratuidade de Justiça deferida.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões, em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIOPAR PARTICIPACOES S.A. -
29/05/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) RIOPAR PARTICIPACOES S.A.
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29/05/2025 20:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAX ANDERSON DUARTE DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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28/05/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de RIOPAR PARTICIPACOES S.A. em 27/05/2025
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27/05/2025 16:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d3975b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, conforme fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo, nos autos da ação ajuizada por MAX ANDERSON DUARTE DE OLIVEIRA em face de RIOPAR PARTICIPAÇÕES S.A., este Juízo decide julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Condena-se a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais de 15%, suspensa a exigibilidade da cobrança, conforme fundamentação.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 4.052,05, calculadas sobre o valor de R$ 202.602,35, dado à causa.
Isenta do pagamento, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo.
Nada mais.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAX ANDERSON DUARTE DE OLIVEIRA -
13/05/2025 00:04
Expedido(a) intimação a(o) RIOPAR PARTICIPACOES S.A.
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13/05/2025 00:04
Expedido(a) intimação a(o) MAX ANDERSON DUARTE DE OLIVEIRA
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13/05/2025 00:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.052,05
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13/05/2025 00:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAX ANDERSON DUARTE DE OLIVEIRA
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13/05/2025 00:03
Concedida a gratuidade da justiça a MAX ANDERSON DUARTE DE OLIVEIRA
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17/03/2025 16:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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15/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de RIOPAR PARTICIPACOES S.A. em 14/03/2025
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14/03/2025 15:54
Juntada a petição de Razões Finais
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06/03/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) RIOPAR PARTICIPACOES S.A.
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26/02/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MAX ANDERSON DUARTE DE OLIVEIRA
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26/02/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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25/02/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 14:12
Juntada a petição de Razões Finais
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18/02/2025 17:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/02/2025 14:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 15:37
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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25/10/2024 15:17
Juntada a petição de Impugnação
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16/10/2024 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 13:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/02/2025 14:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 13:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/10/2024 10:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 16:04
Juntada a petição de Contestação
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08/10/2024 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de RIOPAR PARTICIPACOES S.A. em 01/10/2024
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12/09/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) RIOPAR PARTICIPACOES S.A.
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11/09/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MAX ANDERSON DUARTE DE OLIVEIRA
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10/09/2024 18:06
Audiência inicial por videoconferência designada (11/10/2024 10:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4d65f2 proferido nos autos.
Vistos, etc.Desmarco, nesta data, a audiência designada.Intime-se o autor para ciência, bem como para que diligencie quanto ao correto endereço do reclamado, em 10 dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.Vindo a informação, anote-se.Designe-se nova pauta, intime-se o reclamante e cite-se o réu.als RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MAX ANDERSON DUARTE DE OLIVEIRA
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26/06/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 14:29
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/07/2024 10:15 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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20/04/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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18/04/2024 20:09
Expedido(a) notificação a(o) RIOPAR PARTICIPACOES S.A.
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18/04/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) MAX ANDERSON DUARTE DE OLIVEIRA
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12/04/2024 17:00
Audiência inicial por videoconferência designada (12/07/2024 10:15 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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