TRT1 - 0100190-56.2024.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aa667b proferido nos autos.
DESPACHO Expeçam-se os respectivos alvarás conforme cálculos homologados.
Antes, porém, intimem-se as partes, sendo o autor para indicar conta bancária sua ou de seu patrono, desde que este tenha poderes especiais para receber, a fim de que o crédito seja transferido diretamente para a conta indicada.
Prazo: 05 dias.
Vindo a informação, fica, desde já, autorizada a expedição de alvará independentemente de novo despacho.
Após, aguarde-se por 15 dias a comprovação do recolhimento previdenciário, sob pena de execução.
Fica a parte autora advertida de que não deverá protocolar petição apenas para informar a ciência de determinada decisão em observância aos princípios da economia processual e da celeridade, considerando que, nos termos da lei, presume-se a ciência a partir da publicação no DEJT.
Ultimadas as providências acima e comprovado o recolhimento previdenciário, deverá a Secretaria: 1. intimar os beneficiários e promover ao lançamento das verbas pagas; 2. proceder à retirada da(o)(s) ré(réus) dos cadastros do BNDT e demais restrições porventura lançadas (CNIB, SERASAJUD, RENAJUD); 3.
Remeter os autos à conclusão para a respectiva sentença de extinção e, 4.
Certificar nos autos quanto a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, observados os procedimentos elencados no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 c/c Portaria n. 48 - SCR/2020. 5.
Tudo feito, encaminhar os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA -
26/03/2025 18:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 24/03/2025
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11/03/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100190-56.2024.5.01.0040 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: EDUARDO COELHO COSTA, CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA RECORRIDO: EDUARDO COELHO COSTA, CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao da ré e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do autor para deferir os benefícios da gratuidade de justiça, devendo ser observada a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO COELHO COSTA -
10/03/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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10/03/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO COELHO COSTA
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25/02/2025 11:24
Conhecido o recurso de CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-94 e não provido
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25/02/2025 11:24
Conhecido o recurso de EDUARDO COELHO COSTA - CPF: *53.***.*03-54 e provido em parte
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 15:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 15:21
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 08:00 17/02/2025 sessão virtual - Des. EDITH ()
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21/01/2025 11:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/01/2025 12:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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17/10/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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