TRT1 - 0100390-67.2024.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de Banco Itaú em 28/07/2025
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05/06/2025 12:14
Expedido(a) ofício a(o) BANCO ITAU
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30/05/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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22/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/05/2025
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07/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/05/2025
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11/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de Delegacia de Defesa dos Serviços Delegados em 10/04/2025
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29/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de BCO BRADESCO S.A. em 28/03/2025
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29/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de Banco Itaú em 28/03/2025
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29/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/03/2025
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29/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A em 28/03/2025
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29/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/03/2025
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24/03/2025 08:30
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/03/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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20/03/2025 18:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/03/2025 17:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/03/2025 13:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2025 14:06
Expedido(a) ofício a(o) BCO BRADESCO S.A.
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06/03/2025 14:06
Expedido(a) ofício a(o) BANCO ITAU
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06/03/2025 14:06
Expedido(a) ofício a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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06/03/2025 14:06
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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06/03/2025 14:06
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A
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06/03/2025 14:06
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/03/2025 14:06
Expedido(a) mandado a(o) DELEGACIA DE DEFESA DOS SERVICOS DELEGADOS
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12/02/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOUZA DE SANTANA
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12/12/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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11/12/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOUZA DE SANTANA
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22/11/2024 15:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/11/2024 15:33
Audiência una realizada (19/11/2024 09:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/11/2024 12:03
Juntada a petição de Contestação
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14/11/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 16:31
Juntada a petição de Contestação
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08/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 07/11/2024
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04/11/2024 07:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 30/10/2024
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29/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 09:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2024 08:52
Expedido(a) edital a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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28/10/2024 08:52
Expedido(a) mandado a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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28/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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25/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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01/10/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 00:47
Decorrido o prazo de LEONARDO SOUZA DE SANTANA em 25/09/2024
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23/09/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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22/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 20/09/2024
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20/09/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOUZA DE SANTANA
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20/09/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 17/09/2024
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17/09/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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16/09/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 04:18
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2024
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13/09/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 15:39
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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12/09/2024 14:29
Expedido(a) edital a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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12/09/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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12/09/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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12/09/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOUZA DE SANTANA
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12/09/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOUZA DE SANTANA
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12/09/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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11/09/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOUZA DE SANTANA
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11/09/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:43
Audiência una designada (19/11/2024 09:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/09/2024 13:43
Audiência una cancelada (30/09/2024 10:40 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/09/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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09/09/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 00:01
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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06/09/2024 00:01
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOUZA DE SANTANA
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06/09/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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12/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/07/2024
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12/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de LEONARDO SOUZA DE SANTANA em 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100390-67.2024.5.01.0265 RECLAMANTE: LEONARDO SOUZA DE SANTANA RECLAMADO: ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LEONARDO SOUZA DE SANTANAFica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência UNA presencial que se realizará no dia: 30/09/2024 às 10:40 horas, na 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, 2º andar, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.ATENÇÃO: 1- O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4- Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5- A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 7- Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO GONCALO/RJ, 11 de julho de 2024.LUIS CLAUDIO ALVES DE MOURAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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11/07/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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11/07/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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11/07/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOUZA DE SANTANA
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11/07/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOUZA DE SANTANA
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09/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 08/07/2024
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09/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de LEONARDO SOUZA DE SANTANA em 08/07/2024
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04/07/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0a947a proferido nos autos.
Considerando a necessidade de readequação da pauta, se impõe a necessidade de remanejamento da audiência anteriormente designada para o dia 30/09/2024 às 10:40.
Notifique-se o reclamante e cite-se a reclamada. SAO GONCALO/RJ, 03 de julho de 2024.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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03/07/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOUZA DE SANTANA
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03/07/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 14:37
Audiência una designada (30/09/2024 10:40 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/07/2024 14:22
Audiência una cancelada (09/09/2024 10:10 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/07/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c752498 proferido nos autos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive;Considerando-se a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando-se que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando-se que o juízo é o destinatário da prova a ser produzida, o que amparado pelo princípio da imediatidade da prova, atribui a prerrogativa de colher a prova diretamente; Considerando-se que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando-se que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando-se que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando-se que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino a conversão das modalidades de audiência para PRESENCIAL, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ.
Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada inicial seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, inclusive futura instrução processual, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT; Por oportuno, fica a audiência UNA PRESENCIAL designada para sua ocorrência no dia 09/09/2024 às 10:10 horas, à Rua Lourenço Abrantes, 41, 2º andar, 5ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420. Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Intimem-se as partes.
SAO GONCALO/RJ, 28 de junho de 2024.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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28/06/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOUZA DE SANTANA
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28/06/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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28/06/2024 09:05
Audiência una designada (09/09/2024 10:10 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/06/2024 19:55
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2024 19:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 09:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/06/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOUZA DE SANTANA
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06/06/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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27/05/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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