TRT1 - 0100664-75.2024.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de 40.768.428 CLAUDIA TIENGO GOES em 29/07/2025
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29/07/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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14/07/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) 40.768.428 CLAUDIA TIENGO GOES
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06/07/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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04/06/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de 40.768.428 CLAUDIA TIENGO GOES em 15/05/2025
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25/04/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) 40.768.428 CLAUDIA TIENGO GOES
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15/04/2025 14:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/04/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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01/04/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA DE ALMEIDA ARRUDA CARDOSO
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01/04/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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31/03/2025 08:50
Iniciada a liquidação
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31/03/2025 08:50
Transitado em julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de 40.768.428 CLAUDIA TIENGO GOES em 18/03/2025
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANA CLARA DE ALMEIDA ARRUDA CARDOSO em 13/03/2025
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24/02/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) 40.768.428 CLAUDIA TIENGO GOES
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24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e46c1c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANA CLARA DE ALMEIDA ARRUDA CARDOSO ajuíza reclamação trabalhista em face de 40.768.428 CLAUDIA TIENGO GOES pelos fatos e fundamentos expostos, instruindo-a com documentos. Dispensado o relatório nos termos do art. 852-I, da CLT. FUNDAMENTAÇÃO. Ausente a ré, embora regularmente notificada ( id 0483c9c ) implica em revelia e confissão e a reforçar esse convencimento, a prova documental confirma sua condição de empregada, sendo aplicável a legislação subsidiária, art. 344, do CPC. Corolário natural da presunção de veracidade procedem os pedidos formulados nos itens I a XVI do rol de pedidos da inicial. No que tange ao pedido de danos morais , julgo o pedido improcedente , uma vez que não há nos autos nenhum elemento que comprove que a parte autora teve seus direitos da personalidade atingidos. Deferida a gratuidade da justiça, por força do art. 790, § 3º, da CLT ISTO POSTO, resolve a 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, decidir pela PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO, para condenar a reclamada a satisfazer as pretensões do reclamante, conforme postuladas em sua inicial e na forma da fundamentação que a este decisum integra, deduzidas todas as parcelas pagas sob idênticos títulos, a fim de não gerar enriquecimento sem causa. Honorários advocatícios devidos, ao teor do art. 791-A, da CLT, em dez por cento sobre o total da condenação atualizado Juros e Correção Monetária conforme decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e das ADI's 5867 e 6021, transitada em julgado em 02/02/2022, qual seja: IPCA-E até a citação do réu, e SELIC a partir da citação.
Custas de R$ 200, 00 sobre R$ 10.000, 00, valor arbitrado, pela ré. Oportunamente serão deduzidas a cota previdenciária e a alíquota do imposto de renda, respeitados os sujeitos passivos na forma da legislação vigente, cuja responsabilidade na retenção e recolhimento é da ré, observado a Lei 8.541/92 e Provimento CGJT n. 3/84, alterações posteriores ( OJ 228 da SDI -I do TST), os arts. 20 e 29, da Lei 8.212/91, que especificam as parcelas que têm natureza de salário-de contribuição, Enunciados 368 e 381, do TST. Intimem-se. JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLARA DE ALMEIDA ARRUDA CARDOSO -
23/02/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA DE ALMEIDA ARRUDA CARDOSO
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23/02/2025 09:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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23/02/2025 09:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA CLARA DE ALMEIDA ARRUDA CARDOSO
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19/02/2025 15:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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19/02/2025 12:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/02/2025 10:40 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 09:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) 40.768.428 CLAUDIA TIENGO GOES
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05/07/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA DE ALMEIDA ARRUDA CARDOSO
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05/07/2024 09:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/02/2025 10:40 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2024 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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