TRT1 - 0100752-29.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 13:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/04/2025 13:31
Encerrada a conclusão
-
15/04/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
15/04/2025 11:37
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
09/04/2025 15:21
Convertida a execução provisória em definitiva
-
09/04/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MAX VALENSON FERREIRA DO NASCIMENTO em 24/03/2025
-
14/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1843e4 proferida nos autos.
Vistos, decido.
Ante o que consta da petição de ID. 0819484, regularmente firmada, homologo o acordo nas bases que ali constam, nos termos do art. 487, III, b) do CPC.
Custas já recolhidas. Reputo corretos os valores apresentados a título de discriminação das verbas fiscais e previdenciárias.
A reclamada deverá comprovar o recolhimento, no prazo de 30 dias após o pagamento à parte autora, sob pena de execução. Informe o exequente, no prazo de 05 dias do pagamento da última parcela, se o acordo foi integralmente cumprido, presumindo-se positiva a resposta, no silêncio, declarando-se extinta a execução, com relação ao crédito trabalhista.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Comunique-se ao E.
TRT que foi homologado acordo nos presentes autos, solicitando-se a devolução dos autos do processo n. 0100639-17.2020.5.01.0052.
Cumprido o acordo, arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAX VALENSON FERREIRA DO NASCIMENTO -
13/03/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
13/03/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) MAX VALENSON FERREIRA DO NASCIMENTO
-
13/03/2025 08:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
12/03/2025 16:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
12/03/2025 16:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/03/2025 16:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
12/03/2025 09:56
Juntada a petição de Acordo
-
06/09/2024 12:31
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
05/09/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 23:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
03/09/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
30/08/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MAX VALENSON FERREIRA DO NASCIMENTO
-
30/08/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
30/08/2024 15:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/08/2024 15:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/08/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 14:39
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100639-17.2020.5.01.0052
-
22/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de MAX VALENSON FERREIRA DO NASCIMENTO em 21/08/2024
-
13/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
12/08/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MAX VALENSON FERREIRA DO NASCIMENTO
-
12/08/2024 15:48
Homologada a liquidação
-
12/08/2024 15:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
26/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/07/2024
-
13/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
09/07/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 20:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
08/07/2024 20:21
Iniciada a liquidação
-
08/07/2024 20:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
06/07/2024 19:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
05/07/2024 15:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101103-06.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victoria Rezende Costa de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/07/2024 13:39
Processo nº 0100208-92.2025.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus Jose Meira Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 11:38
Processo nº 0100238-11.2025.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Evandro Pereira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 21:30
Processo nº 0100250-63.2025.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gecilane Rodrigues dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/03/2025 13:13
Processo nº 0101113-39.2023.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bianca Goncalves Sardinha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/11/2023 18:01