TRT1 - 0101053-67.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de HELENA DE SOUZA LIMA em 29/08/2025
-
29/08/2025 14:06
Juntada a petição de Contestação
-
21/08/2025 14:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 14:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
20/08/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
20/08/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) HELENA DE SOUZA LIMA
-
20/08/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
22/07/2025 19:24
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de HELENA DE SOUZA LIMA em 11/07/2025
-
11/07/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
03/07/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) HELENA DE SOUZA LIMA
-
02/07/2025 20:41
Homologada a liquidação
-
02/07/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
01/07/2025 12:58
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: c51f57b) para Impugnação
-
01/07/2025 12:57
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c51f57b) para Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
01/07/2025 12:54
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: c51f57b) para Manifestação
-
13/06/2025 19:37
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) HELENA DE SOUZA LIMA
-
29/05/2025 14:53
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
29/05/2025 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 28/05/2025
-
15/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101053-67.2024.5.01.0248 : HELENA DE SOUZA LIMA : ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO(S): ENEL BRASIL S.A Impugnar a Apresentação de Cálculos de ID 9c07119, em querendo, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
NITEROI/RJ, 14 de maio de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
14/05/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/05/2025 22:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/05/2025
-
05/05/2025 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00a328a proferido nos autos.
Vistos.
Trata-se de ação que visa o cumprimento da sentença proferida nos autos da ação coletiva, ATOrd 0088400-80.1989.5.01.0241.
Considerando a propositura da AR 0101151-30.2018.5.01.0000 e os termos da v. decisão proferida em sede de tutela de urgência nos mencionados autos, este juízo vinha determinado a suspensão das execuções individuais até o trânsito em julgado na ação rescisória.
Contudo, após revisão mais detida dos autos da AR 0101151-30.2018.5.01.0000, foi constatado que o v.
Acórdão, proferido em 20/06/2022, revogou a tutela de urgência que determinava a suspensão da execução na ação coletiva, o que impôs a revisão do entendimento anterior deste juízo, eis que cessados os motivos que justificavam o sobrestamento das ações individuais.
De toda sorte, considerando que ainda não houve o trânsito em julgado na ação rescisória, determino o prosseguimento da presente ação individual como execução provisória, nos termos do art. 899, caput, da CLT, incumbindo às partes informar ao juízo sobre eventual alteração do julgado em sede recursal.
Resta comprovado o enquadramento funcional do empregado falecido aos limites da coisa julgada na ação coletiva, por demonstrado o vínculo empregatício no período compreendido entre fevereiro e setembro de 1989, conforme documento de #id:634ac66. Indefiro o pedido de perícia contábil, ante a simplicidade dos cálculos.
Considerando que a ré apresentou a ficha financeira em #id:a46f031, assinalo ao autor o prazo de 8 dias para apresentação dos cálculos de liquidação, elaborados no sistema PJe-Calc, sob pena de não serem conhecidos.
Vindo os cálculos do exequente, notifique-se a executada para impugná-los, no prazo de 08 dias, sob preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. NITEROI/RJ, 27 de abril de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
27/04/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/04/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) HELENA DE SOUZA LIMA
-
27/04/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 02:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
09/04/2025 21:56
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 08/04/2025
-
03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de HELENA DE SOUZA LIMA em 02/04/2025
-
24/03/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfa8a47 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Inicialmente, ante as disposições da Lei nº 6858/80, em vista do falecimento do exequente JOSÉ FABRICIO PRUDÊNCIO DE LIMA, demonstrado pelo documento de certidão de óbito (#Id 5fb79be) por comprovada a inexistência de dependentes previdenciários do mesmo, conforme documento do Órgão Previdenciário de (#Id. 4840b1b), DECLARO, a cônjuge, HELENA DE SOUZA LIMA, CPF-*00.***.*13-98, devidamente habilitadas como sucessora de JOSÉ FABRICIO PRUDÊNCIO DE LIMA, de forma incidental, procedendo neste ato às respectivas alterações na autuação. Notifique-se a reclamada, para que venha com as fichas financeiras do período de fevereiro/1989 a setembro/1989 para apuração de valores devidos a título de reposição salarial, no prazo de 10 dias, sob pena de serem acolhidos os cálculos por estimativa. NITEROI/RJ, 21 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
21/03/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
21/03/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) HELENA DE SOUZA LIMA
-
21/03/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
20/03/2025 00:44
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:44
Decorrido o prazo de HELENA DE SOUZA LIMA em 19/03/2025
-
11/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1d6c4a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Com a informação do CPF-*24.***.*58-68 de JOSÉ FABRICIO PRUDÊNCIO DE LIMA, cumpra-se a parte final do despacho #Id.5ce743e.
NITEROI/RJ, 10 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HELENA DE SOUZA LIMA -
10/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) HELENA DE SOUZA LIMA
-
10/03/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2025 17:53
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
07/03/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
26/02/2025 23:01
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 20/02/2025
-
12/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf515a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Primeiramente, venha com o número do CPF de JOSÉ FABRICIO PRUDÊNCIO DE LIMA, no prazo de 10 dias.
Com a informação, voltem conclusos. NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
11/02/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
11/02/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) HELENA DE SOUZA LIMA
-
11/02/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
07/02/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/11/2024
-
14/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
13/11/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) HELENA DE SOUZA LIMA
-
13/11/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
30/10/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) HELENA DE SOUZA LIMA
-
28/10/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
23/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) HELENA DE SOUZA LIMA
-
21/10/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
08/10/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) HELENA DE SOUZA LIMA
-
19/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
19/09/2024 14:19
Iniciada a liquidação
-
18/09/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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