TRT1 - 0101211-97.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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18/07/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 11:12
Expedido(a) alvará a(o) MICHELE RODRIGUES COUTO
-
26/06/2025 09:49
Expedido(a) ofício a(o) MICHELE RODRIGUES COUTO
-
03/06/2025 23:03
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de MICHELE RODRIGUES COUTO em 30/05/2025
-
21/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b7ec51 proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, fica, neste ato, excluída a 2a ré do polo passivo face a sentença de extinção prolatada.
Intime-se a ré a proceder, no prazo de 10 dias, às anotações na CTPS DIGITAL da parte autora, conforme determinado na r. decisão, transitada em julgado, ID 5c6cc42.
Devendo apresentar a comprovação nos autos da obrigação de fazer.
Expeça-se ofício para habilitação ao seguro-desemprego e expeça-se alvará para saque do FGTS, conforme r. sentença (id 5c6cc42).
Entretanto, com relação ao alvará,intime-se a parte autora para que informe seus dados bancários pessoais, a fim de possibilitar a transferência dos valores referentes a conta vinculada ao FGTS diretamente para sua conta pessoal.
Indefiro, desde já a liberação através da conta bancária do advogado, considerando o disposto no art. 20, §18, da Lei 8.036/1990.
Vindo os dados da conta, expeça-se alvará para transferência.
Paralelamente, em se tratando de sentença líquida, intime-se a parte ré para pagamento do valor da condenação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e intime-se a parte autora para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento do feito, com início do prazo prescricional (art.11-A da CLT).
NOVA IGUACU/RJ, 20 de maio de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE RODRIGUES COUTO -
20/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) NOVA JUMAR MANUTENCAO E SUPRIMENTOS - EIRELI
-
20/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE RODRIGUES COUTO
-
20/05/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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22/04/2025 10:02
Iniciada a execução
-
22/04/2025 10:02
Transitado em julgado em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de NOVA JUMAR MANUTENCAO E SUPRIMENTOS - EIRELI em 27/03/2025
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28/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de MICHELE RODRIGUES COUTO em 27/03/2025
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19/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA em 18/03/2025
-
14/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c78c7a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA A ré opõe embargos de declaração nos quais aponta omissão na sentença, quanto aos depósitos do FGTS.
A embargada manifestou-se no ID ae556a4. É o relatório.
Conheço os presentes Embargos de Declaração, eis que tempestivamente opostos.
Inicialmente, cumpre destacar que esta Magistrada analisou os autos para firmar o seu convencimento, com observância dos princípios do livre convencimento ou convencimento racional, disposto no art. 371 do CPC, e da fundamentação das decisões, previsto no art. 489 do mesmo diploma legal, bem assim no art. 93, inc.
IX, da Constituição Federal.
Porém, a pretensão da embargante beira à falta de interesse recursal, haja vista que a sentença é expressa ao determinar a expedição de alvará para a liberação dos valores devidos a título de FGTS à autora, responsabilizando-se a ré pela regularidade dos depósitos.
Logo, não há comando para que os valores sejam pagos diretamente ao reclamante, mas sim na respectiva conta vinculada, conforme determina a Lei nº 8036/91.
Assim, por não vislumbrar qualquer omissão no julgado, REJEITO os embargos opostos pela reclamada.
CONCLUSÃO Diante do exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE RODRIGUES COUTO -
13/03/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA
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13/03/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) NOVA JUMAR MANUTENCAO E SUPRIMENTOS - EIRELI
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13/03/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE RODRIGUES COUTO
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13/03/2025 08:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NOVA JUMAR MANUTENCAO E SUPRIMENTOS - EIRELI
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12/03/2025 11:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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11/03/2025 08:55
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MICHELE RODRIGUES COUTO em 10/03/2025
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10/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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07/03/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA
-
07/03/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE RODRIGUES COUTO
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07/03/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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25/02/2025 18:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA
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18/02/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) NOVA JUMAR MANUTENCAO E SUPRIMENTOS - EIRELI
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18/02/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE RODRIGUES COUTO
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18/02/2025 07:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 587,12
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18/02/2025 07:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHELE RODRIGUES COUTO
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18/02/2025 07:32
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELE RODRIGUES COUTO
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17/02/2025 09:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
03/02/2025 00:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/01/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 11:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/01/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA
-
30/01/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) NOVA JUMAR MANUTENCAO E SUPRIMENTOS - EIRELI
-
30/01/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE RODRIGUES COUTO
-
30/01/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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30/01/2025 12:55
Audiência una por videoconferência realizada (30/01/2025 09:55 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/01/2025 20:39
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2025 18:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE RODRIGUES COUTO
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28/01/2025 11:59
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MICHELE RODRIGUES COUTO
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27/01/2025 16:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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14/01/2025 15:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/01/2025 15:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/01/2025 12:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/01/2025 12:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/01/2025 12:07
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA
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14/01/2025 12:07
Expedido(a) mandado a(o) NOVA JUMAR MANUTENCAO E SUPRIMENTOS - EIRELI
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03/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 15:24
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA
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02/12/2024 15:24
Expedido(a) notificação a(o) NOVA JUMAR MANUTENCAO E SUPRIMENTOS - EIRELI
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02/12/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE RODRIGUES COUTO
-
02/12/2024 15:23
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2025 09:55 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/11/2024 13:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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18/11/2024 09:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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12/11/2024 15:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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