TRT1 - 0101060-68.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 02/06/2025
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21/05/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 14:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 12:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/05/2025 09:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2025 13:45
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA
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14/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/05/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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10/05/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30f9674 proferida nos autos.
DECISÃO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Diante do que consta na certidão de ID b013401, estão presentes os pressupostos extrínsecos para o prosseguimento do(s) recurso(s).
Preenchidos, ainda, os pressupostos intrínsecos: a) Cabimento (visto que o provimento judicial é recorrível e o recurso interposto é adequado); b) Legitimidade (nos termos do artigo 996, CPC), interesse (ante a sucumbência evidenciada); e c) Inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer (não há renúncia ou desistência nos autos, tampouco ato incompatível com o direito de recorrer).
Nesses termos, admite(m)-se o(s) recurso(s) interposto(s).
DETERMINAÇÕES 1) Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 8 dias úteis. 2) Ultrapassado, com ou sem apresentação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho.
VOLTA REDONDA/RJ, 08 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA -
08/05/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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08/05/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA
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08/05/2025 14:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OMAR MILAGRES DA SILVA sem efeito suspensivo
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06/05/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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06/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 05/05/2025
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA em 22/04/2025
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14/04/2025 13:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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04/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dde2c59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
OMAR MILAGRES DA SILVA , interpôs Embargos de Declaração (ID 68acfa3), sustentando haver contradição na decisão (ID dc79bb8).
Despacho (ID d8d726f), devido a possibilidade de efeito modificativo.
Parte contrária quedou-se inerte.
Conheço dos embargos por tempestivos e revestidos das formalidades legais.
Sem razão a Embargante, na verdade requer mudança do julgado e esta não é a via própria, pois entende que ocorrera redução de percentual e não congelamento de percentual de ATS, o que não há possibilidade de revisão neste momento processual e ainda, matéria fora pacificada após o enquadramento da Reclamada pelo STF, com efeitos de equiparação à Fazenda Pública, através da Reclamação Constitucional n. 67678 , o que motivou de forma pretérita decisão diferente nesta segunda Vara, o que torna inviável diante da modificação de enquadramento.
Isto posto, conheço da presente medida e julgo improcedentes os embargos de declaração, de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar tal dispositivo.
Intimem-se as partes.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OMAR MILAGRES DA SILVA -
02/04/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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02/04/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA
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02/04/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) OMAR MILAGRES DA SILVA
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02/04/2025 10:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OMAR MILAGRES DA SILVA
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27/03/2025 15:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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27/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 26/03/2025
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21/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA em 20/03/2025
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12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8df26f proferido nos autos.
DESPACHO Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s), a, querendo, se manifestar(em) acerca do(s) embargo(s) de declaração oposto(s), no prazo de cinco dias. Superado tal prazo, remetam-se os autos ao Juiz vinculado.
VOLTA REDONDA/RJ, 11 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA -
11/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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11/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA
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11/03/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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08/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 07/03/2025
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25/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA em 24/02/2025
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17/02/2025 13:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/02/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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06/02/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA
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06/02/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) OMAR MILAGRES DA SILVA
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06/02/2025 11:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,64
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06/02/2025 11:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de OMAR MILAGRES DA SILVA
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06/02/2025 11:57
Concedida a gratuidade da justiça a OMAR MILAGRES DA SILVA
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04/02/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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04/02/2025 12:08
Audiência una realizada (04/02/2025 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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28/01/2025 10:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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16/01/2025 16:12
Juntada a petição de Contestação
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16/01/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 15:10
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA
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13/01/2025 15:10
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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13/01/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) OMAR MILAGRES DA SILVA
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13/01/2025 15:07
Audiência una designada (04/02/2025 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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13/01/2025 15:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/12/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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13/12/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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