TRT1 - 0100824-19.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/07/2025 12:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
16/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
15/07/2025 16:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMERSON PEREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
11/07/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 10/07/2025
-
10/07/2025 16:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bfe8fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, rejeito as preliminares arguidas, concedo a gratuidade de justiça e, no mérito julgo procedentes em parte os pedidos intentados pelo Reclamante (EMERSON PEREIRA DA SILVA) em face da Reclamada (TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA), de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar o dispositivo, prazo para o cumprimento e /ou recursal em oito dias, do rol abaixo discriminado: - Reflexos da integração do valor mensal de R$5.000,00, a título de comissões extrafolha, em repouso semanal remunerado, férias acrescidas de 1/3 e 13º salários de todo o pacto laboral; - Depósitos do FGTS incidentes sobre as comissões ora reconhecidas, a serem recolhidos em conta vinculada. - Determino a retificação da CTPS Digital do reclamante para que conste a remuneração correta (salário base + média das comissões ora reconhecidas de R$5.000,00), no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias. - honorários advocatícios para o patrono do autor, no importe de 15% sobre o valor da condenação obtido após a liquidação, em desfavor da reclamada.
E honorários advocatícios para o patrono da reclamada no importe de 15% sobre o valor da causa, deduzidos os pedidos julgados procedentes, conforme art. 86 do CPC c/c art. 769 da CLT.
Contudo, como o autor é beneficiário da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), eis que reconhecida a inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do art. 791-A, §4º, da CLT, nos termos da ArgincCiv 0102282-40.2018.5.01.0000 deste Regional e, por consequência lógica, afastada a sua compensação com os créditos trabalhistas de demanda judicial.
Quanto ao cômputo de juros e correção monetária, deve-se observar o estabelecido no julgamento da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, pelo e.
Supremo Tribunal Federal, e também o decidido pela SDI-1, do TST, no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão da vigência da Lei nº 14.905/2024, consoante tópico supra.
Para fins do artigo 832, §3º da CLT constituem parcelas de natureza salarial as parcelas que compõem o objeto da presente condenação, com exceção das seguintes rubricas: férias + 1/3, FGTS e honorários.
Custas de R$200,00 pela Reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$ 10.000,00.
Intimem-se as partes.
E, para constar, editou-se a presente ata, que vai assinada na forma da lei. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMERSON PEREIRA DA SILVA -
26/06/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
26/06/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON PEREIRA DA SILVA
-
26/06/2025 15:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
26/06/2025 15:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EMERSON PEREIRA DA SILVA
-
26/06/2025 09:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
24/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
23/06/2025 15:41
Convertido o julgamento em diligência
-
03/06/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
02/06/2025 19:26
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/05/2025 11:57
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/05/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100824-19.2024.5.01.0342 : EMERSON PEREIRA DA SILVA : TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA NOTIFICAÇÃO - PJe Fica(m) a(s) parte(s) EMERSON PEREIRA DA SILVA ciente(s) de que este expediente está sendo gerado apenas para efeito de controle (pelo sistema PJe) do prazo relativo ao disposto em ID 3263c82. Desnecessário qualquer manifestação.
VOLTA REDONDA/RJ, 15 de maio de 2025.
JOSINELIO ITELVINO PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMERSON PEREIRA DA SILVA -
15/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON PEREIRA DA SILVA
-
15/05/2025 14:56
Audiência de instrução realizada (15/05/2025 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
13/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 12/05/2025
-
08/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dc4065 proferido nos autos.
Mantenho o entendimento de ID a960474, por seus próprios fundamentos.
Some-se a isso, o fato de ter constado expressamente na última assentada -ID 49396f5, da qual partes e patronos saíram cientes, de que a audiência subsequente realizar-se-ia no formato presencial, ante a complexidade da matéria. Mantida a audiência no formato presencial. VOLTA REDONDA/RJ, 07 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA -
07/05/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
07/05/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
06/05/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de EMERSON PEREIRA DA SILVA em 22/04/2025
-
22/04/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
15/04/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
11/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON PEREIRA DA SILVA
-
11/04/2025 10:43
Audiência de instrução designada (15/05/2025 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
11/04/2025 10:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
09/04/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
28/03/2025 15:32
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
27/03/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 24/03/2025
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19/03/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 15:55
Expedido(a) alvará a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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12/03/2025 10:03
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 420,00)
-
12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52785b7 proferido nos autos.
Considerando a manifestação do profissional de ID 633957f, exclua-se a manifestação de ID 70ac2af dos autos.
Fixo os honorários periciais em R$1.000,00 (um mil reais).
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários será fixada em sentença, de conformidade com a sucumbência na pretensão objeto da perícia.
Expeça-se alvará ao perito, pelo valor já depositado, devendo o restante ser executado ao final, observando-se a sucumbência na pretensão objeto da perícia (790B, CLT) e, ainda o ATO 88/2011 deste Regional. Intimem-se as partes para ciência do laudo, facultando a manifestação no prazo comum e preclusivos de quinze dias (art. 477, CPC).
Ultrapassado tal prazo, sem impugnações, inclua-se o feito em pauta.
Acaso haja apresentação de impugnação ao laudo, intime-se o perito a responder a(s) impugnação(ões) no prazo de quinze dias, nos termos do §2º do artigo 477, CPC de aplicação supletiva nesta Seara, nos termos do artigo 769 da CLT e 15 CPC.
VOLTA REDONDA/RJ, 11 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA -
11/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
11/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON PEREIRA DA SILVA
-
11/03/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
06/03/2025 10:45
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
06/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
06/03/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
28/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 27/02/2025
-
30/01/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 15:28
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
05/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de EMERSON PEREIRA DA SILVA em 04/12/2024
-
26/11/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
25/11/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON PEREIRA DA SILVA
-
25/11/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
19/11/2024 14:51
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
18/11/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 10:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
12/11/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON PEREIRA DA SILVA
-
12/11/2024 11:42
Audiência una por videoconferência realizada (12/11/2024 09:20 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMERSON PEREIRA DA SILVA em 08/11/2024
-
08/11/2024 02:47
Juntada a petição de Contestação
-
06/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
05/11/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON PEREIRA DA SILVA
-
05/11/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
05/11/2024 15:41
Audiência una por videoconferência designada (12/11/2024 09:20 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
05/11/2024 15:41
Audiência una cancelada (12/11/2024 09:20 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
05/11/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
05/11/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/11/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2024 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2024 10:25
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
25/10/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
15/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON PEREIRA DA SILVA
-
14/10/2024 11:25
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
14/10/2024 11:23
Audiência una designada (12/11/2024 09:20 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
02/10/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
01/10/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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