TRT1 - 0100669-49.2016.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 23:19
Suspenso o processo por execução frustrada
-
03/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de DANIEL AVELINO DE SOUZA em 02/06/2025
-
09/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA MANSA 0100669-49.2016.5.01.0551 : DANIEL AVELINO DE SOUZA : CLALEAN RIO ADMINISTRADORA E COMERCIO DE SUCOS E AGUA EIRELI Destinatário(a): DANIEL AVELINO DE SOUZA Nos termos do despacho ID. df2653c, fica V.
S.ª intimado(a) para tomar ciência de todos os atos executórios praticados pelo Juízo, bem como de todas as pesquisas patrimoniais realizadas, devendo fornecer meios EFETIVOS ao prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 11-a da CLT, não servindo a esse propósito: (i) o mero pleito GENÉRICO, vazio de fatos e de provas, de renovação de convênios; (ii) ou o pedido de ativação de convênios de NÍVEL AVANÇADO de pesquisa patrimonial como SIMBA ou SISCOAF, sem quaisquer fundamentos que indiquem indícios mínimos de ocultação patrimonial.
Por oportuno, ressalto que a renovação de convênios ou de atos infrutíferos não suspende ou interrompe o prazo prescricional.
Inerte, o processo será sobrestado, com fluência do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje BARRA MANSA/RJ, 08 de maio de 2025.
MARIA ESMERIA DIAS MARCONDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL AVELINO DE SOUZA -
08/05/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL AVELINO DE SOUZA
-
14/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df2653c proferido nos autos.
DESPACHO Ative-se SERASAJUD, PREVJUD, RENAJUD, último INFOJUD em favor do executado AUTOR DANIEL AVELINO DE SOUZA, bem como ative-se SISBAJUD novamente para verificar a existência de FGTS nas contas do autor. Fica ciente o autor que poderá parcelar a sua dívida na forma do artigo 916 do CPC, podendo realizar o pagamento em parcelas de aproximadamente 80 reais. Indefiro os demais convênios, pois não demonstram efetividade. Após, intime-se o exequente para tomar ciência de todos os atos executórios praticados pelo Juízo bem como de todas as pesquisas patrimoniais realizadas, devendo fornecer meios EFETIVOS ao prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 11-a da CLT, não servindo a esse propósito: (i) o mero pleito GENÉRICO, vazio de fatos e de provas, de renovação de convênios; (ii) ou o pedido de ativação de convênios de NÍVEL AVANÇADO de pesquisa patrimonial como SIMBA ou SISCOAF, sem quaisquer fundamentos que indiquem indícios mínimos de ocultação patrimonial.
Por oportuno, ressalto que a renovação de convênios ou de atos infrutíferos não suspende ou interrompe o prazo prescricional.
Inerte, sobreste-se a fim de se aguardar o decurso do prazo prescricional.
BARRA MANSA/RJ, 13 de março de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL AVELINO DE SOUZA -
13/03/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) CLALEAN RIO ADMINISTRADORA E COMERCIO DE SUCOS E AGUA EIRELI
-
13/03/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL AVELINO DE SOUZA
-
13/03/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
13/03/2025 08:04
Encerrada a conclusão
-
19/02/2025 23:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
31/01/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CLALEAN RIO ADMINISTRADORA E COMERCIO DE SUCOS E AGUA EIRELI
-
27/06/2024 11:05
Iniciada a execução
-
27/06/2024 10:59
Homologada a liquidação
-
26/06/2024 15:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
25/06/2024 11:34
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
24/06/2024 14:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
24/06/2024 13:41
Encerrada a conclusão
-
21/06/2024 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
21/06/2024 16:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/06/2024 16:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
20/06/2024 09:45
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/06/2024 21:34
Suspenso o processo por execução frustrada
-
07/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de CLALEAN RIO ADMINISTRADORA E COMERCIO DE SUCOS E AGUA EIRELI em 06/06/2024
-
28/05/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
26/05/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) CLALEAN RIO ADMINISTRADORA E COMERCIO DE SUCOS E AGUA EIRELI
-
14/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de DANIEL AVELINO DE SOUZA em 13/05/2024
-
18/04/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
16/04/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL AVELINO DE SOUZA
-
16/04/2024 14:36
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
13/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de DANIEL AVELINO DE SOUZA em 12/03/2024
-
07/03/2024 14:52
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
17/02/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 06:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL AVELINO DE SOUZA
-
16/02/2024 06:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 23:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
15/02/2024 23:36
Iniciada a liquidação
-
14/02/2024 04:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/10/2022 15:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de CLALEAN RIO ADM E COM DE SUCOS E AGUA EIRELI em 20/09/2022
-
07/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 07:30
Expedido(a) intimação a(o) CLALEAN RIO ADM E COM DE SUCOS E AGUA EIRELI
-
06/09/2022 07:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de DANIEL AVELINO DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
05/09/2022 17:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
31/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de DANIEL AVELINO DE SOUZA em 30/08/2022
-
29/08/2022 16:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (AIAP)
-
12/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL AVELINO DE SOUZA
-
11/08/2022 12:42
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DANIEL AVELINO DE SOUZA
-
11/08/2022 08:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
11/08/2022 08:15
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 825a447) para Agravo de Petição
-
03/08/2022 00:40
Decorrido o prazo de DANIEL AVELINO DE SOUZA em 02/08/2022
-
25/07/2022 16:31
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
25/07/2022 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
16/07/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 13:49
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL AVELINO DE SOUZA
-
15/07/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
15/07/2022 11:14
Transitado em julgado em 28/04/2022
-
15/05/2022 11:36
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/11/2018 16:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/11/2018 00:40
Decorrido o prazo de CLALEAN RIO ADM E COM DE SUCOS E AGUA EIRELI em 19/11/2018 23:59:59
-
19/11/2018 20:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/11/2018 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2018
-
06/11/2018 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2018 09:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIEL AVELINO DE SOUZA - CPF: *66.***.*41-53 sem efeito suspensivo
-
04/10/2018 14:49
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
04/10/2018 14:47
Encerrada a conclusão
-
04/10/2018 14:46
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
20/09/2018 00:34
Decorrido o prazo de DANIEL AVELINO DE SOUZA em 19/09/2018 23:59:59
-
20/09/2018 00:34
Decorrido o prazo de CLALEAN RIO ADM E COM DE SUCOS E AGUA EIRELI em 19/09/2018 23:59:59
-
19/09/2018 18:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/08/2018 13:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2018
-
23/08/2018 13:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2018 17:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 720.00
-
20/08/2018 17:26
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DANIEL AVELINO DE SOUZA
-
20/08/2018 17:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DANIEL AVELINO DE SOUZA
-
29/05/2018 16:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
25/04/2018 19:06
Decorrido o prazo de CLALEAN RIO ADM E COM DE SUCOS E AGUA EIRELI em 20/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 18:29
Decorrido o prazo de DANIEL AVELINO DE SOUZA em 20/04/2018 23:59:59
-
17/04/2018 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2018 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/04/2018
-
09/04/2018 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2018 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2018 17:58
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
19/03/2018 17:58
Convertido o julgamento em diligência
-
30/11/2017 12:52
Audiência instrução realizada (29/11/2017 16:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
30/11/2017 09:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
20/03/2017 14:58
Audiência instrução realizada (20/03/2017 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
20/03/2017 14:42
Audiência instrução redesignada (29/11/2017 15:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
23/08/2016 13:29
Audiência instrução redesignada (20/03/2017 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
23/08/2016 13:29
Audiência instrução designada (20/03/2017 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
23/08/2016 13:22
Audiência inicial realizada (23/08/2016 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
02/05/2016 13:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/04/2016 22:25
Audiência inicial designada (23/08/2016 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
12/04/2016 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2016
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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