TRT1 - 0100215-90.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de JOSE ALEXANDRE DE AZEVEDO em 12/09/2025
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04/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SANTO AMARO LTDA - ME
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03/09/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALEXANDRE DE AZEVEDO
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03/09/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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16/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO SANTO AMARO LTDA - ME em 15/08/2025
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30/07/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SANTO AMARO LTDA - ME
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28/07/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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25/07/2025 14:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/07/2025 14:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/07/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 13:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/06/2025 13:16
Iniciada a liquidação
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04/06/2025 10:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
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04/06/2025 10:57
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ALEXANDRE DE AZEVEDO
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04/06/2025 10:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/06/2025 10:57
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/06/2025 09:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/06/2025 09:37
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO SANTO AMARO LTDA - ME em 02/05/2025
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01/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de JOSE ALEXANDRE DE AZEVEDO em 30/04/2025
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26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE ALEXANDRE DE AZEVEDO em 25/04/2025
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14/04/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SANTO AMARO LTDA - ME
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14/04/2025 08:41
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SANTO AMARO LTDA - ME
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14/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALEXANDRE DE AZEVEDO
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11/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:06
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/06/2025 09:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/04/2025 12:06
Audiência una cancelada (04/06/2025 09:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/04/2025 12:06
Audiência una designada (04/06/2025 09:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/04/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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11/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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11/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a107dd3 proferida nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Requer a parte autora a antecipação de tutela urgência, “reconhecimento do vinculo empregatício, devendo constar em CTPS admissão em 14/04/2024 ao cargo de inspetor de alunos, ao salário de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), devendo a reclamada proceder a baixa na CTPS do Reclamante em 16/10/2024”, conforme as alegações #Id. 42973a8. A concessão de tutela antecipada somente é possível quando presentes os pressupostos do art.300 do CPC, quais sejam, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Assim, por ora, indefiro o pedido formulado em sede de tutela de urgência, uma vez que seu objeto se confunde com o mérito da ação, propriamente dito, exigindo, portanto, cognição exauriente, mediante a produção de provas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, uma vez que controvertido o direito invocado.
NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ALEXANDRE DE AZEVEDO -
09/04/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALEXANDRE DE AZEVEDO
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09/04/2025 15:13
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE ALEXANDRE DE AZEVEDO
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09/04/2025 12:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MAISE LOPES SALIMEN
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20/03/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 00:48
Decorrido o prazo de JOSE ALEXANDRE DE AZEVEDO em 14/03/2025
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06/03/2025 22:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALEXANDRE DE AZEVEDO
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27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100215-90.2025.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 25/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022600300183900000221809160?instancia=1 -
26/02/2025 11:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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25/02/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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25/02/2025 12:44
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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