TRT1 - 0106063-60.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARISA DE OLIVEIRA SANTOS ROCHA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de FILIPE BAPTISTA PIRES em 04/09/2025
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22/08/2025 03:30
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 25/08/2025
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22/08/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 03:30
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2025
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22/08/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 16:36
Expedido(a) edital a(o) MARISA DE OLIVEIRA SANTOS ROCHA
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21/08/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE BAPTISTA PIRES
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20/08/2025 20:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FILIPE BAPTISTA PIRES sem efeito suspensivo
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19/08/2025 17:36
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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23/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARISA DE OLIVEIRA SANTOS ROCHA em 22/07/2025
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14/07/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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10/07/2025 05:07
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2025
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10/07/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 05:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2025
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09/07/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 14:22
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 18A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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08/07/2025 14:22
Expedido(a) edital a(o) MARISA DE OLIVEIRA SANTOS ROCHA
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08/07/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/07/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE BAPTISTA PIRES
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01/07/2025 12:09
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de FILIPE BAPTISTA PIRES - CPF: *75.***.*88-86 / null
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24/06/2025 13:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2025
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16/05/2025 17:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 17:45
Incluído em pauta o processo para 05/06/2025 00:00 ED - V ()
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01/04/2025 19:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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29/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARISA DE OLIVEIRA SANTOS ROCHA em 28/03/2025
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25/03/2025 16:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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17/03/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2025
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17/03/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 03:05
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2025
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17/03/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0106063-60.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: FILIPE BAPTISTA PIRES AUTORIDADE COATORA: Juízo da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESTINATÁRIO: MARISA DE OLIVEIRA SANTOS ROCHA Tomar ciência do v. acórdão ID 5b4e432, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
NÃO CONHECIMENTO. É certo que a jurisprudência da SDI 2 do TST admitia o mandado de segurança considerando as decisões que deferem medidas atípicas como teratológicas, por força das interpretações das violações, em tese, de princípios constitucionais.
Acontece, porém, que em meados de 2024 a SDI 2 do TST mudou, à unanimidade, o entendimento, não conhecendo os mandados de segurança cujo atos coatores, fundamentados, adotam medidas atípicas, tais como restrição de passaporte e de CNH, ante o julgamento da constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC subsidiário.
Nos julgamentos a SDI2 do TST passou a entender que a análise do acerto ou desacerto da adoção das medidas atípicas adotadas é do juiz natural, seja em primeiro grau de jurisdição, seja através das turmas revisoras em grau de agravo de petição.
Somente, em casos excepcionais, quando indicado ato extraordinário da necessidade dos documentos, tal como profissão de motorista ou viagem inadiável, possível conhecer do mandamus, o que não ocorre no caso em pauta.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por maioria, não conhecer do Mandado de Segurança, nos termos do voto do Excelentíssimo Juiz Convocado JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO, que redigirá o acórdão.
Custas pelo impetrante de R$ 20,00, sobre R$ 1.000,00, valor arbitrado, isento porque irrisórias.
Vencidos os Excelentíssimos Desembargadores GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA (Relatora) e ANTONIO PAES ARAÚJO, que conheciam do presente e, no mérito, mandamus concediam a segurança, para cassar a decisão que determinou, em execução trabalhista, a suspensão da CNH e do passaporte do Impetrante.
Os Excelentíssimos Magistrados EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES, NÉLIE OLIVEIRA PERBEILS, JOSÉ MONTEIRO LOPES, MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO, ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO, ANDRÉ GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA, MAUREN XAVIER SEELING, MAURÍCIO MADEU e GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO acompanharam o voto vencedor com ressalva de fundamentação.
A Excelentíssima Desembargadora MÁRCIA REGINA LEAL CAMPOS ausentou-se momentaneamente.
José Mateus Alexandre Romano Juiz Convocado Redator Designado" RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARISA DE OLIVEIRA SANTOS ROCHA -
14/03/2025 13:32
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 18A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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14/03/2025 13:32
Expedido(a) edital a(o) MARISA DE OLIVEIRA SANTOS ROCHA
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14/03/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/03/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE BAPTISTA PIRES
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11/03/2025 13:39
Arbitradas e isentas as custas processuais no valor de 20,00
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11/03/2025 13:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/03/2025 16:24
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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10/02/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 11:46
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 Virtual ()
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30/09/2024 13:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/06/2024 10:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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10/06/2024 13:50
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARISA DE OLIVEIRA SANTOS ROCHA em 07/06/2024
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16/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de Juízo da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro em 15/05/2024
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09/05/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MARISA DE OLIVEIRA SANTOS ROCHA
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18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de FILIPE BAPTISTA PIRES em 17/04/2024
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08/04/2024 12:04
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 18A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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05/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 00:28
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE BAPTISTA PIRES
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04/04/2024 00:27
Concedida a Medida Liminar a FILIPE BAPTISTA PIRES
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03/04/2024 17:17
Conclusos os autos para decisão da Liminar a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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03/04/2024 16:21
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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03/04/2024 16:19
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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03/04/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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