TRT1 - 0101524-17.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2025 16:20
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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06/08/2025 16:19
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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05/08/2025 19:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2025 12:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2025 14:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA S.A. - SANEMAR
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22/07/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI
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22/07/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PLANO DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE SAO GONCALO E REGIAO
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22/07/2025 08:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PLANO DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE SAO GONCALO E REGIAO sem efeito suspensivo
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22/07/2025 08:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI sem efeito suspensivo
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15/07/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA S.A. - SANEMAR em 14/07/2025
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14/07/2025 18:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/07/2025 12:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA S.A. - SANEMAR
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30/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI
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30/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PLANO DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE SAO GONCALO E REGIAO
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30/06/2025 13:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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30/06/2025 13:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PLANO DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE SAO GONCALO E REGIAO
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16/05/2025 13:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/05/2025 15:57
Encerrada a conclusão
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01/05/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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25/04/2025 13:36
Juntada a petição de Réplica
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10/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e67ee5 proferido nos autos.
Retiro o sigilo, neste ato, devolvendo o prazo a parte autora para réplica.
MARICA/RJ, 09 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PLANO DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE SAO GONCALO E REGIAO -
09/04/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PLANO DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE SAO GONCALO E REGIAO
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09/04/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA S.A. - SANEMAR em 27/03/2025
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27/03/2025 18:04
Juntada a petição de Razões Finais
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25/03/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dbf6d8 proferido nos autos.
Com razão a parte autora, retiro o sigilo neste ato.
MARICA/RJ, 21 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PLANO DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE SAO GONCALO E REGIAO -
21/03/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PLANO DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE SAO GONCALO E REGIAO
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21/03/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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17/03/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56063a3 proferida nos autos.
Vistos os autos.
Trata-se de pedido de tutela antecipada formulado pela parte autora, visando compelir a Primeira Ré a cumprir o disposto nas Cláusulas Décima Sétima e Vigésima e das Convenção Coletiva de 2024/2025.
Com relação ao disposto na Cláusula Décima Sexta da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, que versa sobre a participação de 1% no transporte dos empregados, trata-se de questão acerca da PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO.
No caso, verifico que a questão levantada pelo autor se confunde com o próprio mérito da demanda, sendo imprescindível a instrução probatória.
A análise aprofundada das provas é essencial para a formação do convencimento judicial, de modo que o deferimento da tutela antecipada se mostraria prematuro.
Já com relação à Cláusula Décima Nona da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, que versa sobre plano de saúde médico e odontológico, a reclamada alegou seu cumprimento, anexando relação dos empregados beneficiados no #id:0820867.
Diante disso, concluo ausente a evidência inequívoca que demonstre a probabilidade do direito alegado de forma suficiente a justificar a concessão da tutela em caráter antecipado.
Ademais, a ausência de perigo de dano imediato ou de risco ao resultado útil do processo reforça a necessidade de melhor instrução da lide antes de qualquer provimento definitivo.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, por demandar dilação probatória e confundir-se com o mérito da causa.
Retiro o sigilo da contestação de # 9c3881c e documentos neste ato, ficando a parte autora intimada para apresentação de réplica em 10 dias.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas para dizerem as demais provas que pretendem produzir, especificando a prova, sua pertinência e finalidade, tudo sob pena de preclusão (Prazo comum de 10 dias).
Na ausência de interesse de produção de demais provas, no mesmo prazo, poderão as partes apresentar razões finais. MARICA/RJ, 11 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PLANO DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE SAO GONCALO E REGIAO -
11/03/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA S.A. - SANEMAR
-
11/03/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI
-
11/03/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PLANO DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE SAO GONCALO E REGIAO
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11/03/2025 08:55
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PLANO DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE SAO GONCALO E REGIAO
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17/02/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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14/02/2025 15:23
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2025 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI em 06/02/2025
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06/02/2025 10:36
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2025 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 14:27
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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17/12/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA S.A. - SANEMAR
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12/12/2024 23:18
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI
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11/12/2024 05:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA S.A. - SANEMAR
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11/12/2024 05:31
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA S.A. - SANEMAR
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11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PLANO DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE SAO GONCALO E REGIAO em 10/12/2024
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04/12/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI
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04/12/2024 08:29
Expedido(a) notificação a(o) GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI
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02/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 22:38
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PLANO DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE SAO GONCALO E REGIAO
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29/11/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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26/11/2024 14:58
Encerrada a conclusão
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19/11/2024 15:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/11/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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