TRT1 - 0101344-35.2023.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/04/2025
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07/04/2025 10:45
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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24/03/2025 10:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5983214 proferida nos autos. Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré ECT em 15/01/2025, ID nº 3913a2a, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi via sistema e ocorreu em 27/01/2025, apresentado por parte legítima conforme procuração de ID 466b5e8 .
Parte isenta de recolhimento de depósito recursal e custas.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 03/02/2025 ID nº 10d08d9, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 7057068.
Nesta data faço os autos conclusos.
DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretora de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Ordinário(s), determinando-se a intimação do(s) Recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões.
Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens.
MARICA/RJ, 11 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DOS SANTOS -
11/03/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/03/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS
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11/03/2025 08:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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11/03/2025 08:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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19/02/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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19/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025
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03/02/2025 17:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/01/2025 09:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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27/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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27/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
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26/12/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/12/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS
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26/12/2024 15:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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26/12/2024 15:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL DOS SANTOS
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26/12/2024 15:40
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL DOS SANTOS
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21/11/2024 11:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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20/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RIOCARD em 19/11/2024
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19/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/11/2024
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11/11/2024 14:59
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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29/10/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/10/2024 19:58
Juntada a petição de Razões Finais
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04/10/2024 07:37
Expedido(a) intimação a(o) RIOCARD
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26/09/2024 08:49
Expedido(a) ofício a(o) RAFAEL DOS SANTOS
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12/09/2024 15:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/09/2024 12:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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28/05/2024 20:59
Juntada a petição de Impugnação
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09/05/2024 14:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/09/2024 12:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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09/05/2024 14:27
Audiência una por videoconferência realizada (09/05/2024 10:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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06/05/2024 08:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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10/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/02/2024
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30/01/2024 01:30
Decorrido o prazo de RAFAEL DOS SANTOS em 29/01/2024
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17/01/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/01/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS
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14/12/2023 11:21
Audiência una por videoconferência designada (09/05/2024 10:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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11/12/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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