TRT1 - 0101231-59.2023.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) DUJUCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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08/09/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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21/08/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 13:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) DUJUCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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12/08/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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24/07/2025 08:38
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) DUJUCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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27/06/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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25/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de WEVERTON DE JESUS em 24/06/2025
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24/06/2025 08:07
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) WEVERTON DE JESUS
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04/06/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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19/05/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de DUJUCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de WEVERTON DE JESUS em 07/05/2025
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28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a2f33e proferido nos autos.
Nos termos da sentença Id 84bb912, intimem-se as partes para que compareçam à Secretaria na data de 06//05/2025, às 10 horas, para anotação de baixa na CTPS do autor.
Ausente a reclamada, autoriza-se a Secretaria a promover a anotação.
Paralelamente, intime-se a reclamada para que no prazo de 15 dias comprove o pagamento dos honorários advocatícios fixados em R$1.500,00, devidos ao advogado do reclamante.
Cumprido, expeça-se alvará ao patrono e arquive-se em definitivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DUJUCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
25/04/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) DUJUCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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25/04/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) WEVERTON DE JESUS
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25/04/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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24/04/2025 14:02
Iniciada a liquidação
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24/04/2025 14:01
Transitado em julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de DUJUCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de WEVERTON DE JESUS em 11/04/2025
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31/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d63916a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela ré, para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes, via DEJT.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WEVERTON DE JESUS -
28/03/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) DUJUCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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28/03/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) WEVERTON DE JESUS
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28/03/2025 18:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DUJUCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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06/03/2025 12:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de WEVERTON DE JESUS em 25/02/2025
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20/02/2025 19:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84bb912 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial arguida pela ré e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista proposta pelo autor, WEVERTON DE JESUS, em face da ré, DUJUCA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., nos termos da fundamentação supra.
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol da advogada do reclamante no valor correspondente a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); b) os honorários de sucumbência em prol do advogado da reclamada no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes.
Após o trânsito em julgado, intime-se a ré para, em 08 (oito) dias, comprovar a anotação da data de baixa do contrato de trabalho na CTPS digital da obreira em 01/10/2023, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) reversível ao demandante – art. 537, do CPC c/c art. 769, da CLT.
OBSERVE A SECRETARIA.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação do autor ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da ré está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Custas, pela ré, no valor de R$ 50,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 2.5000,00 (art. 789, §2º, da CLT).
Intimem-se as partes, via DEJT.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DUJUCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
11/02/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) DUJUCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/02/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) WEVERTON DE JESUS
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11/02/2025 20:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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11/02/2025 20:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WEVERTON DE JESUS
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11/02/2025 20:37
Concedida a gratuidade da justiça a WEVERTON DE JESUS
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25/11/2024 15:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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04/11/2024 11:39
Audiência de instrução realizada (04/11/2024 10:45 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 22:44
Juntada a petição de Réplica
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09/05/2024 14:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/05/2024 14:45
Audiência de instrução designada (04/11/2024 10:45 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2024 14:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/05/2024 09:37
Audiência inicial realizada (09/05/2024 09:08 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 22:41
Juntada a petição de Contestação
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19/04/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 13:00
Audiência inicial designada (09/05/2024 09:08 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 12:30
Audiência inicial realizada (16/04/2024 09:10 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 08:19
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2024 23:37
Juntada a petição de Contestação
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15/04/2024 21:08
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/03/2024 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2024 22:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/03/2024 09:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/03/2024 04:41
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2024
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13/03/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 14:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2024 14:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2024 14:16
Expedido(a) edital a(o) DUJUCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/03/2024 14:02
Expedido(a) mandado a(o) JULIA FERNANDES ZIEGLER
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11/03/2024 14:02
Expedido(a) mandado a(o) DUJUCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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09/03/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) WEVERTON DE JESUS
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09/03/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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23/01/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 10:15
Expedido(a) notificação a(o) DUJUCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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22/01/2024 10:15
Expedido(a) notificação a(o) WEVERTON DE JESUS
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16/01/2024 02:57
Audiência inicial designada (16/04/2024 09:10 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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14/12/2023 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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