TRT1 - 0101057-86.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:00
Transitado em julgado em 02/06/2025
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09/07/2025 17:59
Encerrada a conclusão
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04/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de JESSICA DAIANA SILVA em 03/07/2025
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06/06/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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21/05/2025 09:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/05/2025 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/04/2025 11:20
Expedido(a) mandado a(o) JESSICA DAIANA SILVA
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07/04/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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27/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de BRAVO ASSESSORIA E SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 26/03/2025
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24/03/2025 10:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0158413 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo o processo extinto sem resolução do mérito nos termos do art. 485, IV e VI do CPC.
Sem honorários, pela ausência de defesa.
Custas de R$ 161,00, calculadas sobre o valor da causa, ficando isenta a consignante.
Intimem-se as partes.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRAVO ASSESSORIA E SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI -
11/03/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2025 15:53
Expedido(a) mandado a(o) JESSICA DAIANA SILVA
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11/03/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) BRAVO ASSESSORIA E SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
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11/03/2025 08:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 161,00
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11/03/2025 08:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/03/2025 08:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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11/03/2025 08:52
Audiência una realizada (11/03/2025 08:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 08:01
Expedido(a) notificação a(o) JESSICA DAIANA SILVA
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01/10/2024 07:56
Expedido(a) notificação a(o) BRAVO ASSESSORIA E SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
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01/10/2024 07:54
Expedido(a) notificação a(o) BRAVO ASSESSORIA E SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
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01/10/2024 07:53
Expedido(a) notificação a(o) BRAVO ASSESSORIA E SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
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06/09/2024 08:10
Audiência una designada (11/03/2025 08:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
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