TRT1 - 0102242-15.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIANA SOUSA DA SILVA JULIAO em 29/08/2025
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30/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de FABIANO DA SILVA JULIAO em 29/08/2025
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19/08/2025 15:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/08/2025 06:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/08/2025 13:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2025
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08/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2025
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08/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 11:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2025 09:56
Expedido(a) edital a(o) MARIANA SOUSA DA SILVA JULIAO
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05/08/2025 09:56
Expedido(a) edital a(o) FABIANO DA SILVA JULIAO
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05/08/2025 09:56
Expedido(a) mandado a(o) MARIANA SOUSA DA SILVA JULIAO
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05/08/2025 09:56
Expedido(a) mandado a(o) FABIANO DA SILVA JULIAO
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04/08/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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29/07/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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29/07/2025 15:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/07/2025 15:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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29/07/2025 11:26
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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24/07/2025 16:37
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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24/07/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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23/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de BEATRIZ MORAES SOUZA em 22/07/2025
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14/07/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ MORAES SOUZA
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10/07/2025 13:32
Registrada a inclusão de dados de JULIAO COMERCIO DE ACESSORIOS ELETRONICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/04/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/04/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ MORAES SOUZA
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01/04/2025 00:51
Decorrido o prazo de JULIAO COMERCIO DE ACESSORIOS ELETRONICOS LTDA em 31/03/2025
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26/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0102242-15.2024.5.01.0302 : BEATRIZ MORAES SOUZA : JULIAO COMERCIO DE ACESSORIOS ELETRONICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): JULIAO COMERCIO DE ACESSORIOS ELETRONICOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para efetuar o pagamento espontâneo ou garantir a execução dos valores apurados na planilha de Id e84d540 (parte integrante da Sentença Id ec7dbe9), em 48 horas, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 25 de março de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIAO COMERCIO DE ACESSORIOS ELETRONICOS LTDA -
25/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JULIAO COMERCIO DE ACESSORIOS ELETRONICOS LTDA
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20/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de JULIAO COMERCIO DE ACESSORIOS ELETRONICOS LTDA em 19/03/2025
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06/03/2025 22:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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04/03/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) JULIAO COMERCIO DE ACESSORIOS ELETRONICOS LTDA
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04/03/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/03/2025 09:29
Iniciada a execução
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03/03/2025 09:29
Transitado em julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de FABIANO DA SILVA JULIAO em 25/02/2025
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26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de JULIAO COMERCIO DE ACESSORIOS ELETRONICOS LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de BEATRIZ MORAES SOUZA em 25/02/2025
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12/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec7dbe9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, em face do segundo reclamado, por ausência de pressuposto processual de validade, nos termos do art. 485, VI, do CPC e, no mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para a reclamada JULIAO COMERCIO DE ACESSORIOS ELETRONICOS LTDA a pagar à reclamante BEATRIZ MORAES SOUZA,no prazo de oito dias e na forma da fundamentação todas as parcelas acima deferidas a qual integra o presente decisum, conforme apurado no sistema PJECALC, cujas planilhas estão em anexo, integrando a presente decisão.
Caso o valor apurado seja superior ao da inicial, ficará limitado àquele.
Juros de mora e correção monetária, na forma da lei.
Haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas que integram o salário-contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91.
Adota-se a Súmula 368 do C.
TST.
Autorizada a dedução de tudo quanto pago a idêntico título de modo a obstar-se o enriquecimento sem causa, desde que já constante dos autos.
As parcelas ora reconhecidas serão acrescidas de correção monetária, observada a Súmula 381, do C.
TST, e juros de mora ex vi legis, efetuando-se os descontos previdenciários e do imposto de renda cabíveis, cujos recolhimentos deverão ser comprovados nos autos, na forma da lei (Súmula 368 e OJ 363 do TST).
Custas processuais, pela ré, a teor do art. 789 da CLT, no importe de R$ 135,80, calculadas sobre R$ 6.790,11, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ MORAES SOUZA -
11/02/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA SILVA JULIAO
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11/02/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) JULIAO COMERCIO DE ACESSORIOS ELETRONICOS LTDA
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11/02/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ MORAES SOUZA
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11/02/2025 20:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 135,80
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11/02/2025 20:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de BEATRIZ MORAES SOUZA
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10/02/2025 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/02/2025 10:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/02/2025 09:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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18/12/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de BEATRIZ MORAES SOUZA em 17/12/2024
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17/12/2024 20:28
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA SILVA JULIAO
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17/12/2024 20:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIAO COMERCIO DE ACESSORIOS ELETRONICOS LTDA
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17/12/2024 20:28
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ MORAES SOUZA
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17/12/2024 15:25
Audiência inicial por videoconferência designada (10/02/2025 09:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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17/12/2024 14:49
Juntada a petição de Contestação
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09/12/2024 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ MORAES SOUZA
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06/12/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:32
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/12/2024 14:55 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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06/12/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de FABIANO DA SILVA JULIAO em 03/12/2024
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04/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de JULIAO COMERCIO DE ACESSORIOS ELETRONICOS LTDA em 03/12/2024
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03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de BEATRIZ MORAES SOUZA em 02/12/2024
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22/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA SILVA JULIAO
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21/11/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) JULIAO COMERCIO DE ACESSORIOS ELETRONICOS LTDA
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21/11/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ MORAES SOUZA
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13/11/2024 11:17
Audiência inicial por videoconferência designada (17/12/2024 14:55 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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11/11/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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