TRT1 - 0100228-59.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:35
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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16/07/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
15/07/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
21/04/2025 16:18
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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15/04/2025 22:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANTONIETA DE BIASI VIANNA NOVAES
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26/03/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb24108 proferido nos autos.
DESPACHO Notifique-se a ré para vir, em 10 dias, com os cálculos de liquidação devidamente atualizados e apuração das contribuições previdenciárias, na forma dos parâmetros do Juízo. As contas deverão ser liquidadas preferencialmente no PjeCalc.
Vindo os cálculos, dê-se vista a parte autora, no prazo de 10 dias.
Sobrevindo ao processo manifestação impugnação, ante a divergência acerca da liquidação do julgado, à CONTADORIA para verificação dos cálculos apresentados pelas partes para que sejam atualizados o mais adequado à coisa julgada.
Em se tratando de concordância da parte autora à conta apresentada pela ré, voltem conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ -
20/03/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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20/03/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
20/03/2025 15:45
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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27/02/2025 09:31
Iniciada a liquidação
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27/02/2025 09:31
Transitado em julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de MARIA ANTONIETA DE BIASI VIANNA NOVAES em 25/02/2025
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17/02/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8ad318 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, o juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga parcialmente procedentes os pedidos iniciais; tudo nos exatos termos da fundamentação.
Os pedidos são reconhecidos de forma ilíquida.
Os cálculos de liquidação deverão ser atualizados pelo IPCAe na fase pré-processual e Taxa Selic (já incluídos os juros) a partir da distribuição da ação; tudo conforme decisão proferida no julgamento conjunto de 18.12.20 nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5867 e 6021; todas do Supremo Tribunal Federal.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99; inclusive a contribuição que cabe ao empregado, que será descontada de seus créditos.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014.
Custas processuais de R$ 200,00, pela ré, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor de condenação arbitrado pelo juiz.
Intimem-se. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ -
11/02/2025 20:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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11/02/2025 20:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANTONIETA DE BIASI VIANNA NOVAES
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11/02/2025 20:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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11/02/2025 20:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA ANTONIETA DE BIASI VIANNA NOVAES
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11/02/2025 20:44
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ANTONIETA DE BIASI VIANNA NOVAES
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04/12/2024 15:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/12/2024 14:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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04/12/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 20:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 11:46
Juntada a petição de Contestação
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18/04/2024 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2024 10:30
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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09/04/2024 10:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/12/2024 14:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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20/03/2024 19:41
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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20/03/2024 12:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/03/2024 16:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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