TRT1 - 0100283-93.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE E DE APOIO AS ATIVIDADES HOSPITALARES LTDA em 05/09/2025
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02/09/2025 12:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2025 14:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:33
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2025
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25/08/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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24/08/2025 19:40
Expedido(a) edital a(o) COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE E DE APOIO AS ATIVIDADES HOSPITALARES LTDA
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22/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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22/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISPIM
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22/08/2025 15:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.900,00
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22/08/2025 15:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FATIMA CRISPIM
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22/08/2025 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a FATIMA CRISPIM
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16/07/2025 09:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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08/07/2025 14:26
Audiência una realizada (08/07/2025 08:30 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE E DE APOIO AS ATIVIDADES HOSPITALARES LTDA em 12/06/2025
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05/06/2025 15:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2025
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04/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2025 15:04
Expedido(a) edital a(o) COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE E DE APOIO AS ATIVIDADES HOSPITALARES LTDA
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03/06/2025 15:04
Expedido(a) mandado a(o) COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE E DE APOIO AS ATIVIDADES HOSPITALARES LTDA
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03/06/2025 12:00
Audiência una designada (08/07/2025 08:30 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 12:00
Audiência una realizada (03/06/2025 09:10 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2025 21:42
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 16:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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21/05/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 12:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação UFRJ)
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12/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100283-93.2025.5.01.0004 : FATIMA CRISPIM : COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE E DE APOIO AS ATIVIDADES HOSPITALARES LTDA E OUTROS (1) 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected] 0100283-93.2025.5.01.0004 FATIMA CRISPIM COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE E DE APOIO AS ATIVIDADES HOSPITALARES LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 03/06/2025 09:10 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, justificando MÊS/ANO, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova. 9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova. 10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC. 11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente. 12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Petição emenda inicial - Fatima Emenda à Inicial 25033110443416200000224447856 Intimação Intimação 25031819430421300000223339957 Despacho Despacho 25031710323907700000223104813 Certidão de Distribuição Certidão 25031311495195900000222855174 Tabela quantitativo de plantoes 2024 Documento Diverso 25031311352518300000222852901 Extrato bancario 2024 Extrato Bancário 25031311352475900000222852899 Escala Documento Diverso 25031311352447400000222852898 Carta de referencia Documento Diverso 25031311352388100000222852897 Declaracao funcional Documento Diverso 25031311352343700000222852895 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25031311352278500000222852894 Declaracao hiposuficiencia Declaração de Hipossuficiência 25031311352210400000222852893 Procuracao Procuração 25031311352178800000222852891 Petição Inicial Petição Inicial 25031311332905600000222852626 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico 09/05/2025 TALITHA PINTO SALES RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
TALITHA PINTO SALES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA CRISPIM -
09/05/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2025 11:15
Expedido(a) mandado a(o) COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE E DE APOIO AS ATIVIDADES HOSPITALARES LTDA
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09/05/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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09/05/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISPIM
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08/05/2025 15:22
Audiência una designada (03/06/2025 09:10 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 10:44
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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19/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0b2f03 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Indicar o local específico de trabalho, a função exercida e os agentes insalubres em que se baseia o pedido de adicional de insalubridade; b) Indicar o valor de cada verba do rol de pedidos, inclusive, de forma individualizada, de cada um dos reflexos, com exceção de parcelas não vencidas por ocasião da propositura da ação e obrigações de fazer. Ressalta-se que, apesar de o art. 840, § 1º da CLT mencionar que a inicial deve conter os pedidos com a indicação dos seus valores sem mencionar a necessidade de liquidação dos pedidos, essa indicação não deve ser feita de forma arbitrária, com a indicação de valores estimados, que não guardam qualquer relação com a realidade. Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA CRISPIM -
18/03/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISPIM
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18/03/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100283-93.2025.5.01.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031400300163800000222934775?instancia=1 -
13/03/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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