TRT1 - 0100933-55.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 14/04/2025
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04/04/2025 15:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 02:50
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 25/03/2025
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26/03/2025 02:50
Decorrido o prazo de CRISTIANY REZENDE DINIZ em 25/03/2025
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12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5d49b2 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 04/02/2025, ID nº #id:4b1f543, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº b2dc835 . Considerando o requerimento de gratuidade de justiça no Recurso Ordinário, dou seguimento, ante o disposto no § 7º do art. 99 do CPC.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré Município de Maricá em 06/02/2025, ID nº 1416ac0, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi via sistema e ocorreu em 27/01/2025, apresentado por Procurador do Município.
Parte isenta de recolhimento de depósito recursal e custas.
Nesta data faço os autos conclusos.
DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretora de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Ordinário(s), determinando-se a intimação do(s) Recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões.
Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens.
MARICA/RJ, 11 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
11/03/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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11/03/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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11/03/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANY REZENDE DINIZ
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11/03/2025 08:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
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11/03/2025 08:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE MARICA sem efeito suspensivo
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19/02/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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19/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 18/02/2025
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 06/02/2025
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de CRISTIANY REZENDE DINIZ em 06/02/2025
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06/02/2025 09:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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04/02/2025 19:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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27/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
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27/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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27/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
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26/12/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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26/12/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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26/12/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANY REZENDE DINIZ
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26/12/2024 15:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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26/12/2024 15:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANY REZENDE DINIZ
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26/12/2024 15:32
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANY REZENDE DINIZ
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13/12/2024 13:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/12/2024 12:12
Audiência una por videoconferência realizada (12/12/2024 09:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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11/12/2024 19:37
Juntada a petição de Contestação
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25/11/2024 15:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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04/11/2024 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 18/09/2024
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16/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 13:59
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANY REZENDE DINIZ
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15/08/2024 13:59
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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15/08/2024 13:59
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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12/08/2024 14:37
Audiência una por videoconferência designada (12/12/2024 09:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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05/08/2024 11:57
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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02/08/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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