TRT1 - 0100446-18.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/04/2025 13:37
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: d83a7f8) para Manifestação
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26/04/2025 13:37
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c171920) para Recurso Ordinário
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26/04/2025 13:36
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: c171920) para Manifestação
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCELA DA SILVA REIS em 25/04/2025
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07/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DA SILVA REIS
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06/04/2025 10:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO sem efeito suspensivo
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05/04/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCELA DA SILVA REIS em 04/04/2025
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04/04/2025 20:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/04/2025 20:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1cd0e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Rejeito os embargos de declaração opostos pela reclamada. Intimem-se. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO -
22/03/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
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22/03/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DA SILVA REIS
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22/03/2025 18:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
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15/03/2025 19:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCELA DA SILVA REIS em 13/03/2025
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05/03/2025 20:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5019ddb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, para condenar COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO ao pagamento para MARCELA DA SILVA REIS das seguintes parcelas: - horas extras, assim consideradas as excedentes da 8ª diária e 40ª semanal, acrescidas do adicional de 50%, com reflexos em repousos semanais, 13º salário, férias com 1/3, aviso prévio e FGTS com multa de 40%; - indenização do período suprimido do intervalo intrajornada (40 minutos), com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Defiro à reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes na íntegra, e determinada, desde já, a suspensão de exigibilidade da parcela, nos termos do art. 791-A, §4º, CLT.
Contribuições fiscais e previdenciárias conforme fundamentação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$400,00, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da condenação, o qual arbitro, por estimativa, em R$20.000,00 (art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELA DA SILVA REIS -
23/02/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
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23/02/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DA SILVA REIS
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23/02/2025 10:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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23/02/2025 10:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELA DA SILVA REIS
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12/02/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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12/02/2025 09:32
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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04/02/2025 12:25
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 03/02/2025
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13/01/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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13/01/2025 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
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13/01/2025 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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13/01/2025 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
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12/01/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
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12/01/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DA SILVA REIS
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12/01/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2025 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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12/01/2025 18:40
Convertido o julgamento em diligência
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27/11/2024 08:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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20/11/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 18:13
Juntada a petição de Razões Finais
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29/10/2024 16:17
Audiência una realizada (29/10/2024 09:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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28/10/2024 22:02
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 21:45
Juntada a petição de Contestação
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26/09/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 19/06/2024
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17/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARCELA DA SILVA REIS em 16/05/2024
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16/05/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
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09/05/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DA SILVA REIS
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08/05/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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08/05/2024 09:58
Audiência una designada (29/10/2024 09:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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08/05/2024 09:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/05/2024 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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